DOMFO 15/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
R$ R$ 1.172,30 (Mil, cento e setenta e dois reais e trinta centa-
vos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren-
tes desta contratação serão provenientes de dotação orçamen-
tária própria, prevista no orçamento da Agefis, de acordo com o 
que segue: Unidade de Origem: Agência de Fiscalização de 
Fortaleza – 11204. Programa de Trabalho: Manutenção e           
Funcionamento Administrativo Dotação Orçamentária: 04.122. 
0001.2016.0003; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte: 
1.090.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato será até o final do exercício financeiro vigente, contado 
a partir da data da publicação do extrato deste contrato, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato será até o final de exercício financeiro vigente, contado 
a partir do recebimento da Ordem de Serviço e do empenho.  
DATA DA ASSINATURA: 10/06/2021. SIGNATÁRIOS: Laura 
Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCA-
LIZAÇÃO DE FORTALEZA - Pelo CONTRATANTE. Davi 
Fernandes Soares - Pela CONTRATADA. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                   
DE FORTALEZA 
 
 
 
ERRATA - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO 
DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, resolve 
retificar o Extrato do Décimo Segundo Aditivo ao Contrato Nº 
03/2016 (EXCEPCIONAL), celebrado com a EMPRESA            
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, que tem por objeto 
prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 03/2016, de forma 
excepcional, referente à execução dos serviços de IRRIGAÇÃO 
em praças, parques e canteiros centrais, e limpeza do espelho 
d’água dos rios, riachos, lagoas e canais do Município de Forta-
leza, conforme dispõe o art. 57, II da Lei Federal Nº 
8.666/1993, pelo período de 04 (quatro) meses com início em 
26 de abril de 2021 e término em 25 de agosto de 2021, publi-
cado no Diário Oficial do Município - DOM Nº 17.027, do dia 
26/04/2021. ONDE SE LÊ: CLAÚSULA TERCEIRA - DA DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da pres-
tação dos serviços objeto do presente aditivo ao Contrato nº 
03/2016 serão por conta da seguinte dotação orçamentária da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR: 
 
UNIDADE 
PROJETO / 
ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
SEQUENCIAL 
FONTE DE 
RECURSO 
19206 
18.541.0087.2049.0001 
33.90.39 
71 
1.001.0000.00.01 
 
LEIA-SE: CLAÚSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA - As despesas decorrentes da prestação dos serviços 
objeto do presente aditivo ao Contrato nº 03/2016 serão por 
conta da seguinte dotação orçamentária da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR: 
 
UNIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
SEQUENCIAL 
FONTE DE 
RECURSO 
19206 
18.541.0087.2049.0001 
33.90.39 
73 
1.001.0000.00.01 
 
Fortaleza, 10 de junho de 2021. Luciano Agnelo Sales da 
Silva - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA URBFOR. VISTO: 
Maria Anya Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA 
DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184. 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                             
DE FORTALEZA S/A. 
 
 
 
PORTARIA Nº 017/2021, DE 10 DE JUNHO              
DE 2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, 
órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de 
Passageiros, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na 
Lei nº 7.481 de 23.12.1993. CONSIDERANDO a entrada em 
vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, de-
nominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, 
dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as normas 
de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais de 
interesse nacional devem ser observados pela União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO, por fim, a 
necessidade de indicar encarregado pelo tratamento de dados 
pessoais. RESOLVE: Art. 1° – Atribuir aos servidores JOSE 
ROBERIO XAVIER DOS SANTOS, matrícula nº 020702 (titular) 
e, ANA BEATRIZ BELTRAO MAGALHAES LEMOS, matrícula 
nº 022396 (suplente), as competências institucionais relativas 
ao exercício das atividades como encarregados pelo tratamen-
to de dados no âmbito do(a) EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A, nos termos do art. 41 da Lei nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º – As atividades do 
encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comuni-
cações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provi-
dências; II - receber comunicações da auditoria nacional e 
adotar providências; III - orientar os funcionários e os controla-
dores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em 
relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as de-
mais atribuições determinadas pelo controlador ou estabeleci-
das em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-
se. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e cumpra-se. David 
Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESI-
DENTE. 
*** *** *** 
 
 
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 012/2018 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: MT 
& A RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto    
prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais 
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste aditivo. 
CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o presente instrumen-
to na Cláusula Oitava do referido Contrato, no Processo Admi-
nistrativo nº P141124/2020 e art. 57, da Lei Federal 8.666 / 93. 
CLÁUSULA TERECIRA: As demais Cláusulas permanecem 
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de maio de 
2021. ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra             
Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR –               
CONTRATANTE. 
Vitória 
Albano 
Carvalho 
- 
MT&A                 
RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA - 
CONTRATADA. George Dantas Paiva – DIRETOR JURIDI-
CO. OAB. 25.200. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2021 - CON-
TRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, inscrita 
no CNPJ(MF) sob o nº 06.621.791/0001-53. CONTRATADA: 
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL  
LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 05.340.639/0001-30. DO 
OBJETO CONTRATUAL: O Objeto do presente Contrato con-
siste na contratação de empresa especializada para gerencia-
mento, implantação e operação de um sistema informatiza-
do/integrado com utilização de cartões microprocessados com 
chip e/ou tarja magnética, compreendendo o fornecimento de 
combustíveis, através de postos credenciados pela contratada 
para atender aos servidores e aos senhores vereadores da 
câmara municipal de Fortaleza, em conformidade com o Anexo 
I - Termo de Referência e demais exigências deste Edital. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato fundamenta-se na 
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 
11.251, de 10/09/2002, e subsidiariamente, nos dispositivos da 

                            

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