DOMFO 15/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54
R$ R$ 1.172,30 (Mil, cento e setenta e dois reais e trinta centa-
vos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren-
tes desta contratação serão provenientes de dotação orçamen-
tária própria, prevista no orçamento da Agefis, de acordo com o
que segue: Unidade de Origem: Agência de Fiscalização de
Fortaleza – 11204. Programa de Trabalho: Manutenção e
Funcionamento Administrativo Dotação Orçamentária: 04.122.
0001.2016.0003; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte:
1.090.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será até o final do exercício financeiro vigente, contado
a partir da data da publicação do extrato deste contrato, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste
contrato será até o final de exercício financeiro vigente, contado
a partir do recebimento da Ordem de Serviço e do empenho.
DATA DA ASSINATURA: 10/06/2021. SIGNATÁRIOS: Laura
Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCA-
LIZAÇÃO DE FORTALEZA - Pelo CONTRATANTE. Davi
Fernandes Soares - Pela CONTRATADA.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
ERRATA - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, resolve
retificar o Extrato do Décimo Segundo Aditivo ao Contrato Nº
03/2016 (EXCEPCIONAL), celebrado com a EMPRESA
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, que tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 03/2016, de forma
excepcional, referente à execução dos serviços de IRRIGAÇÃO
em praças, parques e canteiros centrais, e limpeza do espelho
d’água dos rios, riachos, lagoas e canais do Município de Forta-
leza, conforme dispõe o art. 57, II da Lei Federal Nº
8.666/1993, pelo período de 04 (quatro) meses com início em
26 de abril de 2021 e término em 25 de agosto de 2021, publi-
cado no Diário Oficial do Município - DOM Nº 17.027, do dia
26/04/2021. ONDE SE LÊ: CLAÚSULA TERCEIRA - DA DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da pres-
tação dos serviços objeto do presente aditivo ao Contrato nº
03/2016 serão por conta da seguinte dotação orçamentária da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR:
UNIDADE
PROJETO /
ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESA
SEQUENCIAL
FONTE DE
RECURSO
19206
18.541.0087.2049.0001
33.90.39
71
1.001.0000.00.01
LEIA-SE: CLAÚSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA - As despesas decorrentes da prestação dos serviços
objeto do presente aditivo ao Contrato nº 03/2016 serão por
conta da seguinte dotação orçamentária da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR:
UNIDADE
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESA
SEQUENCIAL
FONTE DE
RECURSO
19206
18.541.0087.2049.0001
33.90.39
73
1.001.0000.00.01
Fortaleza, 10 de junho de 2021. Luciano Agnelo Sales da
Silva - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA URBFOR. VISTO:
Maria Anya Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA
DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S/A.
PORTARIA Nº 017/2021, DE 10 DE JUNHO
DE 2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR,
órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de
Passageiros, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na
Lei nº 7.481 de 23.12.1993. CONSIDERANDO a entrada em
vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, de-
nominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD,
dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as normas
de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais de
interesse nacional devem ser observados pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de indicar encarregado pelo tratamento de dados
pessoais. RESOLVE: Art. 1° – Atribuir aos servidores JOSE
ROBERIO XAVIER DOS SANTOS, matrícula nº 020702 (titular)
e, ANA BEATRIZ BELTRAO MAGALHAES LEMOS, matrícula
nº 022396 (suplente), as competências institucionais relativas
ao exercício das atividades como encarregados pelo tratamen-
to de dados no âmbito do(a) EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A, nos termos do art. 41 da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º – As atividades do
encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comuni-
cações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provi-
dências; II - receber comunicações da auditoria nacional e
adotar providências; III - orientar os funcionários e os controla-
dores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em
relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as de-
mais atribuições determinadas pelo controlador ou estabeleci-
das em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-
se. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e cumpra-se. David
Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESI-
DENTE.
*** *** ***
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 012/2018 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: MT
& A RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o presente instrumen-
to na Cláusula Oitava do referido Contrato, no Processo Admi-
nistrativo nº P141124/2020 e art. 57, da Lei Federal 8.666 / 93.
CLÁUSULA TERECIRA: As demais Cláusulas permanecem
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de maio de
2021. ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra
Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR –
CONTRATANTE.
Vitória
Albano
Carvalho
-
MT&A
RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA -
CONTRATADA. George Dantas Paiva – DIRETOR JURIDI-
CO. OAB. 25.200.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2021 - CON-
TRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, inscrita
no CNPJ(MF) sob o nº 06.621.791/0001-53. CONTRATADA:
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 05.340.639/0001-30. DO
OBJETO CONTRATUAL: O Objeto do presente Contrato con-
siste na contratação de empresa especializada para gerencia-
mento, implantação e operação de um sistema informatiza-
do/integrado com utilização de cartões microprocessados com
chip e/ou tarja magnética, compreendendo o fornecimento de
combustíveis, através de postos credenciados pela contratada
para atender aos servidores e aos senhores vereadores da
câmara municipal de Fortaleza, em conformidade com o Anexo
I - Termo de Referência e demais exigências deste Edital. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato fundamenta-se na
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº
11.251, de 10/09/2002, e subsidiariamente, nos dispositivos da
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