DOMFO 06/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021
Nº 17.037
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.999, DE 06 DE MAIO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 14.142/2017, 14.190/2018,
14.525/2019, QUE AUTORIZA A SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS A REALIZAR
CONTRATAÇÃO
DE
PROFISSIONAIS
PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, IX, da Constituição da República, no Art. 98, IX, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
bem como a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, que tratam dos casos de
contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; e
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Estado garantir o acesso de toda população à saúde, viabilizando os meios
necessários a sua consecução.
DECRETA:
Art. 1º - A quantidade de profissionais a serem contratados temporariamente, por excepcional interesse público, pela
Secretaria Municipal da Saúde - SMS, fundamentada no Art. 98, X da Lei Orgânica do município de Fortaleza, e autorizada pelo
Decreto nº 14.190, de 09 de abril de 2018, passa a ser 3.760 (três mil setecentos e sessenta) profissionais.
Parágrafo Único. A contratação de que trata o caput deste artigo visa propiciar o melhor atendimento da população
beneficiária do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Fortaleza, gerido pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 14.190, de 09 de abril de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 14.190, de 09 de abril de 2018, bem como as
contratações temporárias decorrentes de processos seletivos realizados com fundamento no citado Decreto e nas alterações
posteriores, constantes no Decreto nº 14.525, de dezembro de 2019.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de maio de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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