DOMFO 06/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
e um reais e cinquenta e seis centavos) ao servidor ANTÔNIO
CLÁUDIO RODRIGUES DA ROCHA, matrícula nº 73.536-01.
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001. 2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores e Fonte Pagadora
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 4 de maio de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 02/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que
fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda
Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/
0001-38 e a Empresa Josemiria Miranda Silva Santana – EPP
inscrita no CNPJ sob nº 14.728.474/0001-69. DO OBJETO: O
presente aditivo tem como objeto designar o servidor Francisco
Leandro do Nascimento Sousa, matrícula 60.137 como fiscal
do referido contrato em substituição à servidora MARIA DE
LIRA ROCHA MATOS, matrícula 63.390, a partir de 01 de feve-
reiro de 2021. O contrato em questão referente contratação de
empresa especializada em prestação e serviços de controle de
vetores e pragas, compreendendo os serviços de desinsetiza-
ção, desratização e descupinização, para atender a necessida-
de da Guarda Municipal de Fortaleza, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 316/2017-
SEPOG. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo ao
contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n°
316/2017 SEPOG, e seus anexos, o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P814794/2019, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações poste-
riores e Parecer nº 266/2021 da Assessoria Jurídica da Guarda
Municipal de Fortaleza e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto e o Art. 58, incisos I e III, art. 65,
inciso I, alínea a e b e art. 67, todos da Lei Federal nº 8.666/
1993. DA FISCALIZAÇÃO: Será alterada a cláusula décima
terceira do contrato de serviço nº 02/2019, no que diz respeito
ao GESTOR do contrato, passando a figurar como gestor, no
lugar da servidora MARIA LIRA ROCHA MATOS matrícula
63.390, o servidor FRANCISCO LEANDRO DO NASCIMENTO
SOUSA, matrícula 60.137, a partir da data de assinatura deste
termo. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato nº 02/2019, não alcançadas
pelo presente termo. DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. ASSINAM: Inspetor Marcílio Távora
Linhares – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA e Sra. Josemiria Miranda Silva Santana –
REPRESENTADA por Procuração pelo Sr. Adson Ronaibe
Cunha Lima Silva – REPRESENTANTE DA EMPRESA
JOSEMIRIA MIRANDA SILVA SANTANA – EPP. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de maio de 2021. Inspetor
Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL.
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EXTRATO
DO
PRIMEIRO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 17/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo do pri-
meiro Aditivo ao contrato nº 17/2020, que fazem entre si a
Prefeitura de Fortaleza, através da Guarda Municipal de Forta-
leza inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa
Daniel Lopes Araújo, inscrita no CNPJ sob nº 01.862.106/
0001-67. DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto
designar o servidor Francisco Leandro do Nascimento Sousa,
matrícula 60.137 como fiscal do referido contrato em substitui-
ção a servidora Maria de Lira Rocha Matos, matrícula 63.390, a
partir de 01 de fevereiro de 2021. O contrato em questão é
referente à contratação de empresa especializada em presta-
ção de serviços de controle de microrganismos patogênicos
como vírus, bactérias e fungos, compreendendo os serviços de
desinfecção para atender a necessidade da guarda municipal
de fortaleza no combate do novo coronavírus, de acordo com
as especificações e quantitativos contidos no termo de referên-
cia deste processo para o período de 180 (cento e oitenta) dias.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo ao contrato
tem como fundamento o Processo de Dispensa Emergencial de
licitação n° P131079/2020 e, os preceitos do direito público,
Artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações poste-
riores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto e Parecer nº 265/2021 da Assessoria Jurídica da
GMF e o art. 58, incisos I e III, art. 65, inciso I, alínea a e b e
art. 67, todos da Lei Federal nº 8.666/1993. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos Programa: 0189; Ação:
2089.0001 – Promoção das Ações Preventivas; Dotação orça-
mentária: 17.102.06.181.0189.2089.0001; Elemento de despe-
sa: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte: 01.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal
de Fortaleza. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do contrato original permanecem
inalteradas e aplicam-se ao presente termo. CLÁUSULA QUIN-
TA – DO FORO: o foro do presente aditivo permanece o mes-
mo do contrato que o originou, ou seja, a comarca da capital do
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. ASSINAM: Marcílio
Távora Linhares – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA e Daniel Lopes Araujo – REPRESEN-
TANTE LEGAL DA EMPRESA DANIEL LOPES ARAÚJO ME.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de maio de 2021.
Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - O SECRETARIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais e para os fins previstos nos artigos 58, inciso
III, 67, §2º, 78, inciso VII e 87, todos da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, faz saber a todos quanto o virem, o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter
sido improfícua as 03 (três) tentativas de notificação, por via
postal (Carta com o Aviso de Recebimento) nos dias
28/07/2020, 30/07/2020 e 04/08/2020, que retornaram por
motivo de ausência e não procurado, NOTIFICA a empresa AC
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO
EIRELI ME, CNPJ sob nº 11.337.875/0001-08, para no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no D.O.M des-
de Edital, apresente à Coordenadoria Administrativo Financeira
(COAFI) da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), docu-
mentação que comprove a efetiva impossibilidade de entregar
o objeto do Contrato nº 52/2019, conforme solicitado no Pro-
cesso nº P182962/2020, sob pena de recair nas sanções admi-
nistrativas previstas no referido instrumento contratual e nas
penalidades contidas na Lei nº 8.666/1993, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 13.735/2016. Fortaleza – CE, 03 de maio
de 2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1024/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 18 e o anexo V da Lei Complemen-
tar nº 0215, de 22 de dezembro de 2015 que instituiu o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS para os servidores da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza e a Portaria
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