DOMFO 06/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reco-
nhecer a dívida em favor da servidora pública municipal
FRANCISCA SUELI LIMA DE ABREU, matrícula nº 819801,
ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação
na Secretaria Municipal da Educação, de valores advindos de
abono de permanência, do período de 01/02/2018 até
31/12/2018, no valor de R$ 8.729,01 (oito mil, setecentos e
vinte e nove reais, e um centavo), equivalente com a seguinte
Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023; 319092.0.1.111.0000.
00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28
da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em de 3 maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0151/2021 - SME - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
N° P091751/2021; CONSIDERANDO a finalização da execu-
ção do objeto da parceria pelo interveniente; RESOLVE eximir
a servidora MAURA REGINA FELIX VIUDEZ BARRETO, matrí-
cula: 41.665-02, CPF 820.362.843-53, RG 96002743668, da
atuação como responsável pela gestão financeira do Termo de
Colaboração nº 01/2018, celebrado entre a Secretaria Munici-
pal da Educação e o Instituto Fala Ceará Creche Construindo o
Futuro, designado para tal fim, por meio da Portaria nº 1228/
2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de
07/11/2018, a partir de 02 de julho de 2019. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 03 de maio de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO
DO
CONVÊNIO
Nº
01/2021
-
PROCESSO Nº P059761/2021. DAS PARTES: Concedente: A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de
direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira,
nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato represen-
tado (a) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e
no RG nº 205903390 SSP/CE Convenente: INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS
HUMANOS (IMPARH), Fundação Pública de Direito Público,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, com sede na
Av. João Pessoa, nº 5609, Damas, Fortaleza- CE, neste ato
representado por seu Presidente, DÉBORA MARQUES DO
NASCIMENTO, brasileira, inscrito (a) no CPF sob o nº 042.770.
333-69, portador (a) do RG nº 2006009177990-SSP/CE,
residente e domiciliado na Rua das Olimpíadas, nº 260, Itaperi,
Fortaleza-CE, CEP: 60.761-135. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente convênio tem por fundamento o disposto
no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como o constan-
te do Decreto Municipal nº 14.350 “A” de 15 de janeiro de 2019,
Instrução Normativa CGM nº 01/2016 e Lei Complementar nº
0169, de 12 de setembro de 2014, que estabelecem normas
relativas às transferências de recursos do Município, mediante
convênio. DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo
estabelecer a cooperação entre as partes interessadas, visan-
do a organizar e realizar, processos seletivos para composição
de profissionais para atuar na rede pública de ensino de Forta-
leza. O convênio possibilita a organização de processos seleti-
vos específicos, de qualquer ordem de complexidade, visando
ao preenchimento de vagas de cargo ou emprego público no
âmbito da Prefeitura de Fortaleza, bem como de vagas subme-
tidas ao regime jurídico-administrativo, de acordo com o previs-
to na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. DAS
RESPONSABILIDADES
DOS
PARTÍCIPES:
Compete
à
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) o acompa-
nhamento e a fiscalização da execução do objeto previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA do instrumento em epígrafe, com a
indicação do servidor responsável. Compete ao INSTITUTO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS (IMPARH): a) organizar seleções públicas, concursos
públicos e demais modalidades de processos seletivos no
âmbito da Prefeitura de Fortaleza; b) atender às demandas
originadas da Secretaria Municipal da Educação (SME), relati-
vamente à execução de processos seletivos de recursos hu-
manos. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente convê-
nio não envolve a transferência de recursos financeiros entre
as partes, em consonância com o que consta do respectivo
Plano de Trabalho. Conforme descrito no Plano de Trabalho, os
certames serão custeados somente pela arrecadação do pa-
gamento das taxas de inscrição e os valores da taxa de inscri-
ção serão de propriedade do IMPARH, garantindo o custeio
para a execução dos processos seletivos. DO GESTOR: Para
acompanhar as medidas necessárias ao cumprimento deste
convênio, a secretaria municipal da educação designa
GESTORA a Sra. ALINE CRISTINA ROCHA SILVA, portadora
da matrícula: 7971702, em consonância ao inciso III, art. 8º da
Lei 13.019/2014. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá
vigência a partir de 31 de março de 2021 até 31 de dezembro
de 2024, podendo ser prorrogado com anuência das partes.
DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorren-
tes da execução do presente Acordo, renunciando as partes,
desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o pre-
sente instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na pre-
sença das testemunhas que também o subscrevem. DATA:
Fortaleza, 04 de maio de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Débora Marques do Nascimento - PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS - IMPARH. Aline Cristina
Rocha Silva - GESTOR(A) DO CONTRATO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
77/2021 - PROCESSO Nº P115643/2021. Das Partes: Conce-
dente: o MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE FAZENDO A DIFERENÇA - ABFD, com sede na Rua
Mutamba, nº 175-B, Bairro: Jangurussu, CEP: 60.865-210,
neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 18.577.978/0001-
86, representado legalmente por Celso Ari Batista de Souza
Júnior, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº
2009053934-0 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
004.348.993-13, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Mutamba, nº 175, Altos, Bairro: Jangurussu, CEP: 60876-
420, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço
Rua Jose dos Reis Carvalho, nº 64, Bairro: Ancuri, CEP:
60.877-486. Do objeto: O presente instrumento tem como obje-
to a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 3 (três) salas
disponíveis da Creche Cuidando e Ensinando, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação legal: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
Fechar