DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021
Nº 17.047
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 15.015, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Institui o Comitê Executivo
Municipal pela Prevenção de
Homicídios
na Adolescência
(CEMPHA),
de
Atividades
Permanentes, no Município de
Fortaleza, e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que cabe ao poder público oferecer
condições para o desenvolvimento do adolescente e despender
esforços para a prevenção e diminuição da incidência de
homicídios na adolescência.
CONSIDERANDO o mapeamento territorial realizado pelo
Grupo de Trabalho do Plano Fortaleza 2040 para conhecimento
das vulnerabilidades e necessidades da população do
Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o trabalho realizado pelo Governo do Estado
do Ceará no âmbito do Pacto por um Ceará Pacífico, no
Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a criação do Comitê Cearense pela Preven-
ção de Homicídios na Adolescência (CCPHA) da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, bem como as pesquisas e
estudos realizados a fim de buscar a compreensão da incidên-
cia e impacto do fenômeno.
CONSIDERANDO a necessidade de formular políticas públicas
com fundamento em estudos, pesquisas e publicações sobre a
situação de homicídio na adolescência no Município de
Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de formular, recomendar a
implementação, articular ações e políticas públicas de
prevenção de homicídio na adolescência no Município de
Fortaleza e estimular parcerias envolvendo órgãos governa-
mentais e organizações da sociedade civil.
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Enfrentamento à
Letalidade na Adolescência de 2019, do COMDICA e a reco-
mendação da criação de um comitê intersetorial para acompa-
nhamento da implementação do Plano;
CONSIDERANDO que a prevenção aos homicídios na
Adolescência é uma atividade permanente, através de ações,
atividades e estudos de um comitê interdisciplinar e
multisetorial;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Executivo Muni-
cipal
pela
Prevenção
de
Homicídios
na Adolescência
(CEMPHA), vinculado ao Gabinete do Prefeito, de caráter
permanente, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - organizar um sistema de investigação social, a partir dos
fatores de maior incidência no homicídio de adolescentes no
município de Fortaleza, produzindo dados e indicadores;
II - garantir a comparabilidade de estatística de homicídios na
adolescência com os níveis nacional, regional e local, fortale-
cendo e/ou adequando os sistemas estatísticos disponíveis
com a finalidade de examinar e identificar os subgrupos de
população de maior risco;
III - realizar levantamento socioespacial dos territórios mais
vulneráveis aos homicídios, identificando os grupos com maio-
res riscos;
IV - sensibilizar formuladores, gestores e técnicos de políticas
públicas, assim como profissionais da saúde, educação, assis-
tência social e a população sobre a situação dos homicídios na
adolescência;
V - desenvolver planos, protocolos e ações para prevenção de
homicídios na adolescência, articulando as diversas redes,
órgãos, conselhos e setoriais das políticas de assistência,
saúde, educação e juventude, recomendando os aos gestores
públicos.
VI - elaborar e coordenar projetos voltados aos territórios mais
vulneráveis identificados e com maior incidência de homicídios
de adolescentes.
VII - identificar projetos, produção acadêmica ou práticas de
gestão que possam ser utilizadas na prevenção de homicídios
na adolescência na cidade de Fortaleza.
VIII - Acompanhar e Implementar o Plano Municipal de Enfren-
tamento à Letalidade na Adolescência.
Art. 2º - O Comitê Executivo Municipal pela
Prevenção de Homicídios na Adolescência (CEMPHA) será
composto por:
I - Conselho Executivo;
II - Conselho Participativo
III - Conselho Consultivo;
IV - Equipe Técnica.
Parágrafo Único. O Conselho Participativo será
responsável pela formação dos grupos de trabalhos que devem
seguir as recomendações do Plano Municipal de Enfrenta-
mento à Letalidade na Adolescência, devendo basear-se nos
eixos:
a) Uso precoce de drogas lícitas e ilícitas;
b) Modelo comunitário de Segurança Pública;
c) Sistema Socioeducativo;
d) Evasão/Abandono escolar;
e) Convivência Familiar e Comunitária;
f) Mídias e a construção da imagem do adolescente na
periferia.
Art. 3º - Compõem o CEMPHA de forma
originária:
I
-
Coordenadoria
Especial
de
Políticas
Públicas
de
Juventude – COEJUV;
II
-
Secretaria
Municipal
dos
Direitos
Humanos
e
Desenvolvimento Social – SDHDS;
III - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
Fechar