DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
IV - Secretaria Municipal da Educação – SME;
V - Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR;
VI - Vice Governadoria do Estado do Ceará – Pacto por um
Ceará Pacífico;
VII - Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF;
VIII - Comitê de Prevenção e Combate à Violência - CPCV;
IX - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR;
X - Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC;
XI - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do
Estado do Ceará – SSPDS/CE;
XII - Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI;
XIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
XIV - Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza – GABVICE;
XV - Assessoria de Relações Internacionais;
XVI - Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC;
XVII - Conselho Tutelar;
XVIII - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – SEAS;
XIX - Conselho Municipal de Juventude - CMJ.
§ 1º. A Presidência do Comitê, bem como sua
Secretaria Executiva, será indicada pelo Gabinete do Prefeito
(GABPREF).
§ 2º. Os membros do Comitê serão indicados
pelos titulares dos respectivos órgãos e nomeados pelo
Prefeito Municipal de Fortaleza.
§ 3º. Os órgãos deverão indicar suplentes para
substituir os titulares, quando necessário.
§ 4º. A participação no Comitê será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal
poderá, a qualquer tempo, mediante Portaria, incluir novos
órgãos e entidades no CEMPHA, bem como membros da
comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada.
Art. 5º - O regimento do Comitê e seu funciona-
mento será regulado posteriormente, podendo ser aprovado
por maioria simples de seus membros.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
aos 18 de maio de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
067/1990 - MAT. 34.281 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato denominado EMPREGADOR, represen-
tado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ciro Ferreira Gomes e SARA
DUARTE TAVEIRA, brasileiro(a), maior, portador(a) da CTPS
nº 013024, denominado, EMPREGADO(A), fica certo e ajusta-
do o que segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo em vista
o resultado do Concurso Público realizado nos termos do
EDITAL publicado no Diário Oficial do Município nº 9214 de 28
de setembro de 1989. CLAUSULA 1ª – O(A) EMPREGADO(A)
se obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade, ao
EMPREGADOR, a cujos regulamentos se subordinará a
execução do presente contrato, as funções do emprego de
MÉDICO I. CLAUSULA 2ª – O EMPREGADOR pagará ao (a)
EMPREGADO(A) o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00
(dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzados novos), no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 100 horas, podendo
estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o
exigirem e no horário que for estipulado por quem de direito.
CLAUSULA 4ª – O(A) EMPREGADO(A) será lotado(a) na
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO e prestará serviços,
a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo com as
necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutura
Organizacional do Município. CLAUSULA 5ª – O EMPREGA-
DOR poderá descontar do salário do(a) EMPREGADO(A) o
valor dos danos causados por ele(a), em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
SEGOV
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