DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                      
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
IV - Secretaria Municipal da Educação – SME;  
V - Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR;  
VI - Vice Governadoria do Estado do Ceará – Pacto por um 
Ceará Pacífico;  
VII - Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF;  
VIII - Comitê de Prevenção e Combate à Violência - CPCV;  
IX - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –               
SECULTFOR;  
X - Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC;  
XI - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do     
Estado do Ceará – SSPDS/CE;  
XII - Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI;  
XIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do              
Adolescente;  
XIV - Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza – GABVICE;  
XV - Assessoria de Relações Internacionais;  
XVI - Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC; 
XVII - Conselho Tutelar;  
XVIII - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – SEAS;  
XIX - Conselho Municipal de Juventude - CMJ.  
 
 
§ 1º. A Presidência do Comitê, bem como sua 
Secretaria Executiva, será indicada pelo Gabinete do Prefeito 
(GABPREF).  
 
§ 2º. Os membros do Comitê serão indicados 
pelos titulares dos respectivos órgãos e nomeados pelo             
Prefeito Municipal de Fortaleza.  
 
§ 3º. Os órgãos deverão indicar suplentes para 
substituir os titulares, quando necessário.  
 
§ 4º. A participação no Comitê será considerada 
prestação de serviço público relevante, não remunerada.  
 
 
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal 
poderá, a qualquer tempo, mediante Portaria, incluir novos 
órgãos e entidades no CEMPHA, bem como membros da   
comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. 
 
 
Art. 5º - O regimento do Comitê e seu funciona-
mento será regulado posteriormente, podendo ser aprovado 
por maioria simples de seus membros.  
 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação.  
 
 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em              
contrário.  
 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA,  
aos 18 de maio de 2021. 
 
 José Sarto Nogueira Moreira  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** ***  
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
067/1990 - MAT. 34.281 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato denominado EMPREGADOR, represen-
tado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ciro Ferreira Gomes e SARA    
DUARTE TAVEIRA,  brasileiro(a), maior, portador(a) da CTPS 
nº 013024, denominado, EMPREGADO(A), fica certo e ajusta-
do o que segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo em vista 
o resultado do Concurso Público realizado nos termos do     
EDITAL publicado no Diário Oficial do Município nº 9214 de 28 
de setembro de 1989. CLAUSULA 1ª – O(A) EMPREGADO(A) 
se obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade, ao        
EMPREGADOR, a cujos regulamentos se subordinará a     
execução do presente contrato, as funções do emprego de 
MÉDICO I. CLAUSULA 2ª – O EMPREGADOR pagará ao (a) 
EMPREGADO(A) o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00 
(dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzados novos), no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 100 horas, podendo 
estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o 
exigirem e     no horário que for estipulado por quem de direito. 
CLAUSULA 4ª – O(A) EMPREGADO(A) será lotado(a) na      
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO e prestará serviços, 
a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo com as 
necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutura 
Organizacional do Município. CLAUSULA 5ª – O EMPREGA-
DOR poderá descontar do salário do(a) EMPREGADO(A) o 
valor dos danos causados por ele(a), em virtude de dolo,     
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
SEGOV 
 

                            

Fechar