FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 Nº 17.047 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 15.015, DE 18 DE MAIO DE 2021. Institui o Comitê Executivo Municipal pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CEMPHA), de Atividades Permanentes, no Município de Fortaleza, e dá outras provi- dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que cabe ao poder público oferecer condições para o desenvolvimento do adolescente e despender esforços para a prevenção e diminuição da incidência de homicídios na adolescência. CONSIDERANDO o mapeamento territorial realizado pelo Grupo de Trabalho do Plano Fortaleza 2040 para conhecimento das vulnerabilidades e necessidades da população do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o trabalho realizado pelo Governo do Estado do Ceará no âmbito do Pacto por um Ceará Pacífico, no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a criação do Comitê Cearense pela Preven- ção de Homicídios na Adolescência (CCPHA) da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, bem como as pesquisas e estudos realizados a fim de buscar a compreensão da incidên- cia e impacto do fenômeno. CONSIDERANDO a necessidade de formular políticas públicas com fundamento em estudos, pesquisas e publicações sobre a situação de homicídio na adolescência no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de formular, recomendar a implementação, articular ações e políticas públicas de prevenção de homicídio na adolescência no Município de Fortaleza e estimular parcerias envolvendo órgãos governa- mentais e organizações da sociedade civil. CONSIDERANDO o Plano Municipal de Enfrentamento à Letalidade na Adolescência de 2019, do COMDICA e a reco- mendação da criação de um comitê intersetorial para acompa- nhamento da implementação do Plano; CONSIDERANDO que a prevenção aos homicídios na Adolescência é uma atividade permanente, através de ações, atividades e estudos de um comitê interdisciplinar e multisetorial; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Executivo Muni- cipal pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CEMPHA), vinculado ao Gabinete do Prefeito, de caráter permanente, competindo-lhe as seguintes atribuições: I - organizar um sistema de investigação social, a partir dos fatores de maior incidência no homicídio de adolescentes no município de Fortaleza, produzindo dados e indicadores; II - garantir a comparabilidade de estatística de homicídios na adolescência com os níveis nacional, regional e local, fortale- cendo e/ou adequando os sistemas estatísticos disponíveis com a finalidade de examinar e identificar os subgrupos de população de maior risco; III - realizar levantamento socioespacial dos territórios mais vulneráveis aos homicídios, identificando os grupos com maio- res riscos; IV - sensibilizar formuladores, gestores e técnicos de políticas públicas, assim como profissionais da saúde, educação, assis- tência social e a população sobre a situação dos homicídios na adolescência; V - desenvolver planos, protocolos e ações para prevenção de homicídios na adolescência, articulando as diversas redes, órgãos, conselhos e setoriais das políticas de assistência, saúde, educação e juventude, recomendando os aos gestores públicos. VI - elaborar e coordenar projetos voltados aos territórios mais vulneráveis identificados e com maior incidência de homicídios de adolescentes. VII - identificar projetos, produção acadêmica ou práticas de gestão que possam ser utilizadas na prevenção de homicídios na adolescência na cidade de Fortaleza. VIII - Acompanhar e Implementar o Plano Municipal de Enfren- tamento à Letalidade na Adolescência. Art. 2º - O Comitê Executivo Municipal pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CEMPHA) será composto por: I - Conselho Executivo; II - Conselho Participativo III - Conselho Consultivo; IV - Equipe Técnica. Parágrafo Único. O Conselho Participativo será responsável pela formação dos grupos de trabalhos que devem seguir as recomendações do Plano Municipal de Enfrenta- mento à Letalidade na Adolescência, devendo basear-se nos eixos: a) Uso precoce de drogas lícitas e ilícitas; b) Modelo comunitário de Segurança Pública; c) Sistema Socioeducativo; d) Evasão/Abandono escolar; e) Convivência Familiar e Comunitária; f) Mídias e a construção da imagem do adolescente na periferia. Art. 3º - Compõem o CEMPHA de forma originária: I - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – COEJUV; II - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS; III - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;Fechar