DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 
Nº 17.047
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO N° 15.015, DE 18 DE MAIO DE 2021. 
 
Institui o Comitê Executivo   
Municipal pela Prevenção de 
Homicídios 
na Adolescência 
(CEMPHA), 
de 
Atividades    
Permanentes, no Município de 
Fortaleza, e dá outras provi-
dências. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica Municipal e, 
 
 
CONSIDERANDO que cabe ao poder público oferecer             
condições para o desenvolvimento do adolescente e despender 
esforços para a prevenção e diminuição da incidência de           
homicídios na adolescência. 
 
CONSIDERANDO o mapeamento territorial realizado pelo 
Grupo de Trabalho do Plano Fortaleza 2040 para conhecimento 
das vulnerabilidades e necessidades da população do            
Município de Fortaleza.  
 
CONSIDERANDO o trabalho realizado pelo Governo do Estado 
do Ceará no âmbito do Pacto por um Ceará Pacífico, no          
Município de Fortaleza.  
 
CONSIDERANDO a criação do Comitê Cearense pela Preven-
ção de Homicídios na Adolescência (CCPHA) da Assembléia 
Legislativa do Estado do Ceará, bem como as pesquisas e 
estudos realizados a fim de buscar a compreensão da incidên-
cia e impacto do fenômeno.  
 
CONSIDERANDO a necessidade de formular políticas públicas 
com fundamento em estudos, pesquisas e publicações sobre a 
situação de homicídio na adolescência no Município de              
Fortaleza.  
 
CONSIDERANDO a necessidade de formular, recomendar a 
implementação, articular ações e políticas públicas de               
prevenção de homicídio na adolescência no Município de    
Fortaleza e estimular parcerias envolvendo órgãos governa-
mentais e organizações da sociedade civil.  
 
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Enfrentamento à    
Letalidade na Adolescência de 2019, do COMDICA e a reco-
mendação da criação de um comitê intersetorial para acompa-
nhamento da implementação do Plano; 
 
CONSIDERANDO que a prevenção aos homicídios na             
Adolescência é uma atividade permanente, através de ações, 
atividades e estudos de um comitê interdisciplinar e                 
multisetorial;  
 
DECRETA:  
 
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Executivo Muni-
cipal 
pela 
Prevenção 
de 
Homicídios 
na Adolescência                
(CEMPHA), vinculado ao Gabinete do Prefeito, de caráter   
permanente, competindo-lhe as seguintes atribuições:  
 
I - organizar um sistema de investigação social, a partir dos 
fatores de maior incidência no homicídio de adolescentes no 
município de Fortaleza, produzindo dados e indicadores;  
II - garantir a comparabilidade de estatística de homicídios na 
adolescência com os níveis nacional, regional e local, fortale-
cendo e/ou adequando os sistemas estatísticos disponíveis 
com a finalidade de examinar e identificar os subgrupos de 
população de maior risco;  
III - realizar levantamento socioespacial dos territórios mais 
vulneráveis aos homicídios, identificando os grupos com maio-
res riscos;  
IV - sensibilizar formuladores, gestores e técnicos de políticas 
públicas, assim como profissionais da saúde, educação, assis-
tência social e a população sobre a situação dos homicídios na 
adolescência;  
V - desenvolver planos, protocolos e ações para prevenção de 
homicídios na adolescência, articulando as diversas redes, 
órgãos, conselhos e setoriais das políticas de assistência,    
saúde, educação e juventude, recomendando os aos gestores 
públicos.  
VI - elaborar e coordenar projetos voltados aos territórios mais 
vulneráveis identificados e com maior incidência de homicídios 
de adolescentes.  
VII - identificar projetos, produção acadêmica ou práticas de 
gestão que possam ser utilizadas na prevenção de homicídios 
na adolescência na cidade de Fortaleza.  
VIII - Acompanhar e Implementar o Plano Municipal de Enfren-
tamento à Letalidade na Adolescência.  
 
 
Art. 2º - O Comitê Executivo Municipal pela    
Prevenção de Homicídios na Adolescência (CEMPHA) será 
composto por: 
 
I - Conselho Executivo; 
II - Conselho Participativo  
III - Conselho Consultivo; 
IV - Equipe Técnica. 
 
  
Parágrafo Único. O Conselho Participativo será 
responsável pela formação dos grupos de trabalhos que devem 
seguir as recomendações do Plano Municipal de Enfrenta-
mento à Letalidade na Adolescência, devendo basear-se nos 
eixos: 
 
a) Uso precoce de drogas lícitas e ilícitas;  
b) Modelo comunitário de Segurança Pública;  
c) Sistema Socioeducativo;  
d) Evasão/Abandono escolar;  
e) Convivência Familiar e Comunitária; 
f) Mídias e a construção da imagem do adolescente na       
periferia.  
 
 
 
Art. 3º - Compõem o CEMPHA de forma               
originária:  
I 
- 
Coordenadoria 
Especial 
de 
Políticas 
Públicas 
de              
Juventude – COEJUV;  
II 
- 
Secretaria 
Municipal 
dos 
Direitos 
Humanos 
e                         
Desenvolvimento Social – SDHDS;  
III - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;  

                            

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