DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 IV - Secretaria Municipal da Educação – SME; V - Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR; VI - Vice Governadoria do Estado do Ceará – Pacto por um Ceará Pacífico; VII - Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF; VIII - Comitê de Prevenção e Combate à Violência - CPCV; IX - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR; X - Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC; XI - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE; XII - Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI; XIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XIV - Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza – GABVICE; XV - Assessoria de Relações Internacionais; XVI - Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC; XVII - Conselho Tutelar; XVIII - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS; XIX - Conselho Municipal de Juventude - CMJ. § 1º. A Presidência do Comitê, bem como sua Secretaria Executiva, será indicada pelo Gabinete do Prefeito (GABPREF). § 2º. Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e nomeados pelo Prefeito Municipal de Fortaleza. § 3º. Os órgãos deverão indicar suplentes para substituir os titulares, quando necessário. § 4º. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, mediante Portaria, incluir novos órgãos e entidades no CEMPHA, bem como membros da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Art. 5º - O regimento do Comitê e seu funciona- mento será regulado posteriormente, podendo ser aprovado por maioria simples de seus membros. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 18 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 067/1990 - MAT. 34.281 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA, aqui neste ato denominado EMPREGADOR, represen- tado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ciro Ferreira Gomes e SARA DUARTE TAVEIRA, brasileiro(a), maior, portador(a) da CTPS nº 013024, denominado, EMPREGADO(A), fica certo e ajusta- do o que segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo em vista o resultado do Concurso Público realizado nos termos do EDITAL publicado no Diário Oficial do Município nº 9214 de 28 de setembro de 1989. CLAUSULA 1ª – O(A) EMPREGADO(A) se obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPREGADOR, a cujos regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, as funções do emprego de MÉDICO I. CLAUSULA 2ª – O EMPREGADOR pagará ao (a) EMPREGADO(A) o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzados novos), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSU- LA 3ª – A carga horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – O(A) EMPREGADO(A) será lotado(a) na SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO e prestará serviços, a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo com as necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutura Organizacional do Município. CLAUSULA 5ª – O EMPREGA- DOR poderá descontar do salário do(a) EMPREGADO(A) o valor dos danos causados por ele(a), em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no SEGOVFechar