DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
nico n°. 14/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o 
período de 03/05/2021 a 02/05/2022, por razões de interesse 
público, conforme Processo Administrativo nº P078612/2021. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico n° 14/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisi-
onamento permanecerá de R$ 10.698.362,52 (Dez milhões, 
seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e dois 
reais e cinquenta e dois centavos), cujo pagamento será efeti-
vado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta 
do contrato original, ficando resguardado o direito da CON-
TRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas 
de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 18.101.04. 
122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
08/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 30 de abril de 
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim/FORTAL EMPRE-
ENDIMENTOS EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - 
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIOS N° 09/2019 - COGECI/SEPOG -  
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu 
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF 
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos 
Campeões, 35 – Dionísio Torres, Fortaleza/Ce representada 
pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasilei-
ro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 09/2019, refe-
rente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução 
dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias 
profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 
025/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o            
período de 03/05/2021 a 02/05/2022, por razões de interesse 
público, conforme Processo Administrativo nº P097997/2021. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico 025/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E 
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor contratual global 
permanecerá de R$ 4.800.618,60 (quatro milhões, oitocentos 
mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta centavos), cujo      
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado 
o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con-
venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável 
à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/ 
atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de                
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 09/2019, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 30 de abril de 
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E             
GESTÃO. 
Israel 
Araújo 
Botelho/MISSÃO 
SERVIÇOS         
TÉCNICOS EIRELI Natalia Maria Fernandes Pereira - COOR-
DENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0162/2021 - SME - DESPESA DE 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P117240/2021, 
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de 
Caucaia/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, no 
valor de R$ 27.512,44 (vinte e sete mil, quinhentos e doze reais 
e quarenta e quatro centavos), referente ao ressarcimento dos 
meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, acrescido 
do décimo terceiro, do ano de 2020, em face da cessão da 
servidora MARIA JOELMA GOMES, matrícula nº 68.344-01, 
inscrita no CPF sob o nº 448.853.003-63, e KARDENY SALES 
PINTO UCHOA, matrícula nº 84.621-01, inscrita no CPF sob o 
nº 628.260.423-00, e de acordo com o Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica Administrativa firmado entre o Município 
de Fortaleza e o Município de Caucaia/CE. Consignada no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr    
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122. 
0001.2195.0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 11 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0168/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P001499/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o      
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação  
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
da servidora pública municipal ANA PAULA FONTENELE 
BRANDÃO, matrícula nº 61.546-01, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação - SME, com exercício na Escola 
Municipal Frei Agostinho Fernandes, com carga horária de 30 
(trinta) horas semanais, no valor de R$ 25.233,20 (vinte e cinco 
mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), referente 
ao pagamento do retroativo da gratificação de Incorporação de 
Cargo em Comissão, do período de 03/01/2020 a 31/12/2020, 
conforme o Ato nº 3482/2020 - SEPOG (DOM de 04/01/2020), 
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos 
do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril 

                            

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