DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 nico n°. 14/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/05/2021 a 02/05/2022, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P078612/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 14/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisi- onamento permanecerá de R$ 10.698.362,52 (Dez milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), cujo pagamento será efeti- vado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CON- TRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 18.101.04. 122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni- cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁU- SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 08/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta- leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 30 de abril de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim/FORTAL EMPRE- ENDIMENTOS EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIOS N° 09/2019 - COGECI/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON- TRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, 35 – Dionísio Torres, Fortaleza/Ce representada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasilei- ro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI- RA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 09/2019, refe- rente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 025/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/05/2021 a 02/05/2022, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P097997/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 025/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 4.800.618,60 (quatro milhões, oitocentos mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti- das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con- venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA- MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/ atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen- to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA- ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi- ções do Contrato de Serviços nº 09/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 30 de abril de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho/MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI Natalia Maria Fernandes Pereira - COOR- DENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENA- DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0162/2021 - SME - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE- RANDO o que consta nos autos do Processo nº P117240/2021, CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu- pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique- cimento sem causa, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de Caucaia/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, no valor de R$ 27.512,44 (vinte e sete mil, quinhentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), referente ao ressarcimento dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, acrescido do décimo terceiro, do ano de 2020, em face da cessão da servidora MARIA JOELMA GOMES, matrícula nº 68.344-01, inscrita no CPF sob o nº 448.853.003-63, e KARDENY SALES PINTO UCHOA, matrícula nº 84.621-01, inscrita no CPF sob o nº 628.260.423-00, e de acordo com o Termo de Convênio de Cooperação Técnica Administrativa firmado entre o Município de Fortaleza e o Município de Caucaia/CE. Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122. 0001.2195.0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cum- pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO, em 11 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº 0168/2021 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P001499/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN- DO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor da servidora pública municipal ANA PAULA FONTENELE BRANDÃO, matrícula nº 61.546-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secreta- ria Municipal da Educação - SME, com exercício na Escola Municipal Frei Agostinho Fernandes, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no valor de R$ 25.233,20 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), referente ao pagamento do retroativo da gratificação de Incorporação de Cargo em Comissão, do período de 03/01/2020 a 31/12/2020, conforme o Ato nº 3482/2020 - SEPOG (DOM de 04/01/2020), com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Edu- cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abrilFechar