DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0169/2021 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P314591/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE- RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor da servidora pública municipal WALDENIA MÁRCIA DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 49.271-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, lotada na Secretaria Munici- pal da Educação - SME, com exercício na Coordenadoria do Distrito de Educação 6, no valor de R$ 255.335,04 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), referente ao pagamento do retroativo da gratificação de Incorporação de Cargo em Comissão, do período de 01/11/2017 a 31/12/2019, conforme o Ato nº 2832/2020 - SEPOG (DOM de 05/11/2020), com a seguinte Dotação Orça- mentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despe- sa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamen- to do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O paga- mento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 173/2021 - SME - INDENIZAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria Muni- cipal da Educação pelo locador (a) RAIMUNDO ALVANÍSIO TAVARES, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial, localizado na Rua Monsenhor Salazar nº 1505, 1505-A e 1507, São João do Tauape, destinado para funcionamento da Escola Municipal de Tempo Integral Antonieta Cals. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P002892/2021; CON- SIDERANDO o Parecer nº 1287/2021 da Coordenadoria Jurídi- ca da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com o locador RAIMUNDO ALVANÍSIO TAVARES, inscrita no CPF sob o nº 172.064. 723-20, no valor de R$ 6.308,95 (seis mil, trezentos e oito reais e noventa e cinco centavos), a título de indenização, relativo à manutenção do imóvel por encerramento do contrato de locação nº 35/2018, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 – 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI- NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2021 - PROCESSO Nº P107870/2021 - CONTRATANTE: SECRE- TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, na pessoa da Senhora Secretaria Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CON- TRATADA:NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI - EPP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 02.498.903/ 0001-70, estabelecida na Rua Esmerinda Mendes, 782 – Bairro Salinas, Fortaleza/CE CEP: 60.810-840, neste ato representa- da pelo Sr. Luis Antonio Gurgel Barreto, brasileiro, inscrito no CPF n° 061.814.303-34 e RG n° 93002411970 SSP/CE, neste ato representada por seu procurador Sr. Isaías Moncao Oliveira da Silva,brasileiro, inscrito no CPF n° 040.570.062-81 e RG n° 706088 SSP/AP. DA FUNDAMENTAÇÃO:O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 420/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº P759112/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe- ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA VINCU- LAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrô- nico nº 420/2019 e seus anexos e à proposta da CONTRATA- DA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE – PAPEL E AFINS, PARA ATENDER A NECES- SIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Dos itens contratados: LOTE CÓDIGO / SUBELEMENTO ESPECIFICAÇÃO QTDE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 18 3479145 / 16 97552 - ENVELOPE EM PAPEL KRAFT, TIPO SACO 2, MEDINDO APROXI- MADAMENTE 260MM X 360 MM, COR AMARELA, GRAMATURA MÍNIMA 75G - CAIXA COM 100 UNIDADES. 300 27,54 8.262,00 VALOR TOTAL (R$) 8.262,00 DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 8.262,00 (oito mil duzentos e sessenta e dois reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.368.0105.2881.0001 339030 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-Fechar