DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique- se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 11 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 216/2021 - PROCESSO P285587/ 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA- LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni- ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor- me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113- 03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo P285587/2020, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni- cípio – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique- se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 11 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 217/2021 - SMS - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P158920/2020 e no Parecer/ COJUR nº 404/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram atestados pela Célula de Vigilância Sanitária - CEVISA/SMS (fls. 67/68 dos respectivos autos); CONSIDERANDO manifes- tação da Célula de Orçamento - CEORC/COCONT/SMS (fls. 70/71 dos respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN- DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE- RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce- dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 00.376.638/0001-21, conforme débito remanescente do exercí- cio anterior, para que se tenha a regularização do pagamento pela “prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, quando necessária, dos grupos geradores e câmaras frias e frigoríficas da SMS e Hos- pitais Municipais” para esta Secretaria Municipal da Saúde - SMS, em razão do Contrato nº 323/2014 - SMS, referente à competência de abril de 2020, na soma de R$ 1.705,37 (hum mil, setecentos e cinco reais e trinta e sete centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida de débito remanescente do exercício anterior correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.304.0128.2239.0001, elemen- to de despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2021. (assinado por certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 218/2021 - SMS - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P084907/2021 (Apensos P084948/2021 e P085104/2021) e no Parecer/COJUR nº 420/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Audi- toria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC (fls. 32/33, 164/165 e 102/103 dos respectivos autos); CONSIDERANDO manifestação da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC (fls. 32/33, 164/165 e 102/103 dos respectivos autos); CONSI- DERANDO a previsão legal do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer- cício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE E PESQUISA DO CEARÁ - ESPAÇO SERES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 32.026.129/0001-65, conforme débito remanescente do exercí- cio anterior, para que se tenha a regularização do pagamento em consequência da prestação de serviços de saúde na área de reabilitação neuropsicomotora, na modalidade ambulatorial ao Sistema Único de Saúde - SUS, com base no Contrato nº 348/2019 - SMS, referente às competências de outubro de 2020 no valor de R$ 10.667,31 (dez mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos conforme processo P084907/2021), de novembro de 2020 na monta de R$ 3.792,60 (três mil, setecentos e noventa e dois e sessenta centavos referente ao processo P084948/2021) e a competência de dezembro na monta de R$ 4.019,40 (quatro mil, dezenove reais e quarenta centavos de acordo com o processo P085104/2021), a somatória dos valores das compe- tências resulta na quantia total de R$ 18.479,31 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida de débito remanescente do exercício anterior correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.302.0123.2540.0005, elemento de despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especia- lizada em Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale- za/CE, 14 de maio de 2021. (assinado por certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº 219/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P055388/2021 (Apenso nº P062739/2021) e no Parecer/COJUR nº 419/2021; CONSIDE- RANDO que os serviços foram atestados pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – COAF/SMS (fls. 05 e 49, dosFechar