DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi- nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri- ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LP TOTAL SERVICE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.846.808/0001-48, conforme débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga- mento pelos serviços de “manutenção preventiva e corretiva do Grupo Gerador e Câmara Fria” prestados à Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – COAF/SMS, em razão do Contrato nº. 288/2020, na soma de R$ 4.994,57 (quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), sendo que o valor de R$ 2.804,10 (dois mil, oitocentos e quatro reais e dez centavos) é relativo à competência de julho de 2020 (P062739/2021); enquanto o valor de R$ 2.190,47 (dois mil, cento e noventa reais e quarenta e sete centavos) é relativo à competência de agosto de 2020 (P055388/2021). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dota- ções: • 25901.10.301.0119.2504.0001.339092.0.121400000000 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2021. (assinado por certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 220/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P023898/2021 e no Parecer/ COJUR nº 424/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/ SMS (fls. 138/139, dos respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori- za o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE- RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE- RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce- dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa DAVITA SERVIÇOS DE NEFRO- LOGIA MONDUBIM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.806.945/ 0001-68, conforme débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos serviços “especializados na área de terapia renal” prestados de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, em razão do Contrato nº. 136/2019, realizados na competência de dezembro de 2020, na soma de R$ 14.365,55 (quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centa- vos), referente à produção MAC/Ambulatorial. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dota- ções: • 25901.10.302.123.2540.0005.339092.0.121400000000 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Pública Federal, Estadual e Rede Comple- mentar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 14 DE MAIO DE 2021. (assinado por certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 221/2021 - PROCESSO P700352/ 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA- LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni- ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor- me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113- 03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo P700352/2019, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni- cípio – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique- se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 11 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P077499/2021. Natureza do Ato: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 111/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE – SMS E JW SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. – BIOCLÍNICA. (CNPJ/MF sob o n°. 03.172.790/0001-80 e inscrita no CNES sob o nº 3488578). Fundamentação: O Termo Aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso II ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posterio- res, nas normas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde, em especial a Lei Federal nº. 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011 e as Portarias de Consolidação nº 01 e nº 02, ambas de 28 de setembro de 2017 e oriundas do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores, e nas justificativas técnicas, atestos, declarações, certidões e demais documenta- ções apresentadas nos autos do processo administrativo em epígrafe, que passam a integrar o presente instrumento inde- pendente de prescrição. Objeto: O Termo Aditivo tem por obje- to, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alterações ao Contrato nº 111/2018, prorrogando a vigência originariamente prevista para execução do objeto contratado, nos termos e condições pactuadas no Plano Opera- tivo (anexo único) que faz parte do presente instrumento inde- pendente de transcrição. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 25 de maio de 2021, de forma que seu término dar- se-á em 25 de maio de 2022, estando facultada a sua prorro- gação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplica- ção normativa atinente à matéria e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex- trato, conforme preconizam os normativos atinentes a matéria. Valor: Em decorrência das alterações realizadas no Plano Ope- rativo proposto pelo presente Termo Aditivo, o valor contratual sofrerá acréscimo de R$ 0,12 (doze centavos), de forma que o seu valor anual passará de até R$ 1.744.150,92 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e noventa e dois centavos) para até o valor global anual de R$ 1.744.151,04 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e quatro centavos), importan- do em um percentual de 0,000007200%, a serem repassados nos termos e condições originariamente contratadas. Dotações Orçamentárias: • 25901.10.302.0123.2540.0005.339039.0.1214 00000000 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar. Da Ratificação: Todas as demais Cláusu-Fechar