DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LP TOTAL SERVICE LTDA – ME, inscrita no CNPJ 
sob nº 10.846.808/0001-48, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pelos serviços de “manutenção preventiva e corretiva do 
Grupo Gerador e Câmara Fria” prestados à Coordenadoria de 
Assistência Farmacêutica – COAF/SMS, em razão do Contrato 
nº. 288/2020, na soma de R$ 4.994,57 (quatro mil, novecentos 
e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), sendo 
que o valor de R$ 2.804,10 (dois mil, oitocentos e quatro reais 
e dez centavos) é relativo à competência de julho de 2020 
(P062739/2021); enquanto o valor de R$ 2.190,47 (dois mil, 
cento e noventa reais e quarenta e sete centavos) é relativo à 
competência de agosto de 2020 (P055388/2021). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dota-
ções: • 25901.10.301.0119.2504.0001.339092.0.121400000000 
– Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de 
maio de 2021. (assinado por certificado digital). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 220/2021 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de 
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P023898/2021 e no Parecer/     
COJUR nº 424/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram 
atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação,         
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/ 
SMS (fls. 138/139, dos respectivos autos); CONSIDERANDO a 
previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa DAVITA SERVIÇOS DE NEFRO-
LOGIA MONDUBIM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.806.945/ 
0001-68, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pelos              
serviços “especializados na área de terapia renal” prestados de 
forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 
razão do Contrato nº. 136/2019, realizados na competência de 
dezembro de 2020, na soma de R$ 14.365,55 (quatorze mil, 
trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centa-
vos), referente à produção MAC/Ambulatorial. Art. 2º - As    
despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dota-
ções: • 25901.10.302.123.2540.0005.339092.0.121400000000 
– Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada 
em Saúde – Rede Pública Federal, Estadual e Rede Comple-
mentar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 14 
DE MAIO DE 2021. (assinado por certificado digital). Ana        
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 221/2021 - PROCESSO P700352/ 
2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, 
publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.  
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA     
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113- 03, Presidente, VERA 
LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como 
Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P700352/2019, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive     
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza–CE, 11 de maio de 2021. Ana Estela     
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 111/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P077499/2021. Natureza do Ato: TERCEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº. 111/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE – SMS E JW SERVIÇOS MÉDICOS S/S     
LTDA. – BIOCLÍNICA. (CNPJ/MF sob o n°. 03.172.790/0001-80 
e inscrita no CNES sob o nº 3488578). Fundamentação: O 
Termo Aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso 
II ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posterio-
res, nas normas regulamentadoras do Sistema Único de     
Saúde, em especial a Lei Federal nº. 8.080/1990, o Decreto 
Federal nº 7508/2011 e as Portarias de Consolidação nº 01 e nº 
02, ambas de 28 de setembro de 2017 e oriundas do Ministério 
da Saúde, e suas alterações posteriores, e nas justificativas 
técnicas, atestos, declarações, certidões e demais documenta-
ções apresentadas nos autos do processo administrativo em 
epígrafe, que passam a integrar o presente instrumento inde-
pendente de prescrição. Objeto: O Termo Aditivo tem por obje-
to, para melhor atingimento do interesse público pretendido, 
nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, 
promover alterações ao Contrato nº 111/2018, prorrogando a 
vigência originariamente prevista para execução do objeto 
contratado, nos termos e condições pactuadas no Plano Opera-
tivo (anexo único) que faz parte do presente instrumento inde-
pendente de transcrição. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, 
a contar de 25 de maio de 2021, de forma que seu término dar-
se-á em 25 de maio de 2022, estando facultada a sua prorro-
gação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplica-
ção normativa atinente à matéria e a realização de novo Plano 
Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex-
trato, conforme preconizam os normativos atinentes a matéria. 
Valor: Em decorrência das alterações realizadas no Plano Ope-
rativo proposto pelo presente Termo Aditivo, o valor contratual 
sofrerá acréscimo de R$ 0,12 (doze centavos), de forma que o 
seu valor anual passará de até R$ 1.744.150,92 (um milhão, 
setecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e 
noventa e dois centavos) para até o valor global anual de                
R$ 1.744.151,04 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro 
mil, cento e cinquenta e um reais e quatro centavos), importan-
do em um percentual de 0,000007200%, a serem repassados 
nos termos e condições originariamente contratadas. Dotações 
Orçamentárias: • 25901.10.302.0123.2540.0005.339039.0.1214 
00000000 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção    
Especializada em Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e 
Rede Complementar. Da Ratificação: Todas as demais Cláusu-

                            

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