DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
974
YLANNA SUELLEN LIMA DE SOUZA
28/09/2000
975
YRUZA FERREIRA DOS SANTOS
07/07/1990
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elpídio Nogueira Moreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
SECULTFOR
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0012/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103,
de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021-
GABPREF, de 08 de janeiro de 2021 e, CONSIDERANDO a
necessidade de realizar, anualmente, inventário dos bens pa-
trimoniais móveis do Instituto de Previdência do Município,
vinculados ao IPM-PREVIFOR, conforme disciplina o art. 41 do
Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Regula-
menta a Gestão Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica
de Inventário para o exercício de 2021 dos bens patrimoniais
móveis do IPM-PREVIFOR, composta por 03 (três) membros.
Art. 2º - Fica designado os seguintes componentes: THIESLI
DE SOUZA MOREIRA, matrícula 07476 – Presidente;
FRANCISCO MARINHO NETO, matrícula 125790 – Membro;
RAIMUNDO DE SOUSA MANGUEIRA NETO, matrícula 9080 –
Membro; Art. 3º. A atuação da comissão acima designada será
considerada serviço público relevante, não sendo remunerada
para tal. Art. 4º. Compete a Comissão Técnica de Inventário: I –
O levantamento de registro físico e financeiro dos bens patri-
moniais do IPM-PREVIFOR; II- classificar os bens de acordo
com o status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados; ou
d) Extraviados. III – Identificar bens permanentes, eventual-
mente, não tombados; IV – Identificar bens patrimoniais que
eventualmente não foram localizados; V – Avaliar o estado de
conservação dos bens; VI – Relacionar materiais obsoletos, em
desuso, considerados antiquados ou antieconômicos para
desfazimento; VII – Emitir Termo de Conclusão de Inventário;
VIII- Emitir Relatório através dos sistemas eletrônicos a ser
enviado à SEPOG. Art. 5º - Caberá aos membros designados
no art. 2º desta Portaria o provimento dos meios necessários
para realização de suas atividades. Art. 6º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de
abril de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCURA-
DORA JURÍDICA - IPM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0013/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103,
de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021-
GABPREF, de 08 de janeiro de 2021 e, CONSIDERANDO a
necessidade de realizar, anualmente, inventário dos bens
patrimoniais móveis do Instituto de Previdência do Município,
vinculados ao IPM-SAÚDE, conforme disciplina o art. 41 do
Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Regula-
menta a Gestão Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica
de Inventário para o exercício de 2021 dos bens patrimoniais
móveis do IPM-SAÚIDE, composta por 03 (três) membros. Art.
2º - Fica designado os seguintes componentes: FRANCISCA
MARIA
FERREIRA
DE
OLIVEIRA,
matrícula
10530
–
Presidente; PEDRO IDELFONSO DE SOUZA NETO, matrícula
1414 – Membro; LESLIE DE CAMPOS NOTTINGHAM
JÚNIOR, matrícula 6601, Membro; Art. 3º - A atuação da
comissão acima designada será considerada serviço público
relevante, não sendo remunerada para tal. Art. 4º - Compete a
Comissão Técnica de Inventário: I – O levantamento de registro
físico e financeiro dos bens patrimoniais do IPM-SAÚDE; II -
classificar os bens de acordo com o status: a) Disponíveis; b)
Indisponíveis; c) Utilizados; ou d) Extraviados. III – Identificar
bens permanentes, eventualmente, não tombados; IV – Identi-
ficar bens patrimoniais que eventualmente não foram localiza-
dos; V – Avaliar o estado de conservação dos bens; VI – Rela-
cionar materiais obsoletos, em desuso, considerados antiqua-
dos ou antieconômicos para desfazimento; VII – Emitir Termo
de Conclusão de Inventário; VIII - Emitir Relatório através dos
sistemas eletrônicos a ser enviado à SEPOG. Art. 5º - Caberá
aos membros designados no art. 2º desta Portaria o provimento
dos meios necessários para realização de suas atividades. Art.
6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 30 de abril de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA.
VISTO:
Milena Alencar
Gondim - PROCURADORA JURÍDICA - IPM.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0002/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P346850/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
JÚLIA MARIA BARRROSO DE MELO, CPF 112.826.813-20,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
LUIZ NIVARDO CAVALCANTE DE MELO, CPF 001.128.103-
06, Matrícula 46.01, cargo de Procurador do Município –
PGM015, lotado na Procuradoria Geral do Município - PGM, a
partir de 16.12.2020, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 132, III, art.
138 inciso I, art. 80, art. 118, e seu § 3° (parágrafo acrescenta-
do pela Lei 6901 de 25.06.91), da Lei n° 6.794, de 27.12.90;
art. 121, I, art. 281 (com nova redação dada pela Lei n° 5.684,
de 01.03.83), da Lei n° 4.058, de 02.10.72; art. 32 § 3° do
Decreto 7809 de 05.08.88 c/c e o art. 1° da Lei Complementar
n° 008 de 15.09.93; arts. 54 e 55 da Lei Complementar n° 006,
de 29.05.1992, remunerado pela Lei Complementar n° 009 de
29.06.94; art. 12 do Decreto n° 9643 de 10.05.95. A pensão da
viúva orçou em R$ 44.353,17 (Quarenta e quatro mil, trezentos
e cinquenta e três reais e dezessete centavos) com base no
art. 37 inciso XI CF/88, passou a orçar em R$ 35.462,22 (Trinta
e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois
centavos). Em virtude do art. 40 § 7 inciso I CF/88, passou a
orçar em R$ 26.653,87 (Vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta
e três reais e oitenta e sete centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 12.438,44 (Doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais
e quarenta e quatro centavos), referente ao mês de dezembro
de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM.
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0020
GRAT
INC
DE
SECRETARIO
10.007,13
0100
VENCIMENTO
180
2.446,49
0107
ANUENIO
34
2.911,32
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