DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
974 
YLANNA SUELLEN LIMA DE SOUZA 
28/09/2000 
975 
YRUZA FERREIRA DOS SANTOS 
07/07/1990 
 
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. 
 
Elpídio Nogueira Moreira 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA  
SECULTFOR 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0012/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com 
o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de 
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021-
GABPREF, de 08 de janeiro de 2021 e, CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar, anualmente, inventário dos bens pa-
trimoniais móveis do Instituto de Previdência do Município, 
vinculados ao IPM-PREVIFOR, conforme disciplina o art. 41 do 
Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Regula-
menta a Gestão Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica 
de Inventário para o exercício de 2021 dos bens patrimoniais 
móveis do IPM-PREVIFOR, composta por 03 (três) membros. 
Art. 2º - Fica designado os seguintes componentes: THIESLI 
DE SOUZA MOREIRA, matrícula 07476 – Presidente;             
FRANCISCO MARINHO NETO, matrícula 125790 – Membro; 
RAIMUNDO DE SOUSA MANGUEIRA NETO, matrícula 9080 – 
Membro; Art. 3º. A atuação da comissão acima designada será 
considerada serviço público relevante, não sendo remunerada 
para tal. Art. 4º. Compete a Comissão Técnica de Inventário: I – 
O levantamento de registro físico e financeiro dos bens patri-
moniais do IPM-PREVIFOR; II- classificar os bens de acordo 
com o status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados; ou 
d) Extraviados. III – Identificar bens permanentes, eventual-
mente, não tombados; IV – Identificar bens patrimoniais que 
eventualmente não foram localizados; V – Avaliar o estado de 
conservação dos bens; VI – Relacionar materiais obsoletos, em 
desuso, considerados antiquados ou antieconômicos para 
desfazimento; VII – Emitir Termo de Conclusão de Inventário; 
VIII- Emitir Relatório através dos sistemas eletrônicos a ser 
enviado à SEPOG. Art. 5º - Caberá aos membros designados 
no art. 2º desta Portaria o provimento dos meios necessários 
para realização de suas atividades. Art. 6º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.    
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de 
abril de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE         
FORTALEZA. VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCURA-
DORA JURÍDICA - IPM.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0013/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com 
o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de 
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021-
GABPREF, de 08 de janeiro de 2021 e, CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar, anualmente, inventário dos bens  
patrimoniais móveis do Instituto de Previdência do Município, 
vinculados ao IPM-SAÚDE, conforme disciplina o art. 41 do 
Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Regula-
menta a Gestão Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica 
de Inventário para o exercício de 2021 dos bens patrimoniais 
móveis do IPM-SAÚIDE, composta por 03 (três) membros. Art. 
2º - Fica designado os seguintes componentes: FRANCISCA 
MARIA 
FERREIRA 
DE 
OLIVEIRA, 
matrícula 
10530 
–              
Presidente; PEDRO IDELFONSO DE SOUZA NETO, matrícula 
1414 – Membro; LESLIE DE CAMPOS NOTTINGHAM        
JÚNIOR, matrícula 6601, Membro; Art. 3º - A atuação da      
comissão acima designada será considerada serviço público 
relevante, não sendo remunerada para tal. Art. 4º - Compete a 
Comissão Técnica de Inventário: I – O levantamento de registro 
físico e financeiro dos bens patrimoniais do IPM-SAÚDE; II - 
classificar os bens de acordo com o status: a) Disponíveis; b) 
Indisponíveis; c) Utilizados; ou d) Extraviados. III – Identificar 
bens permanentes, eventualmente, não tombados; IV – Identi-
ficar bens patrimoniais que eventualmente não foram localiza-
dos; V – Avaliar o estado de conservação dos bens; VI – Rela-
cionar materiais obsoletos, em desuso, considerados antiqua-
dos ou antieconômicos para desfazimento; VII – Emitir Termo 
de Conclusão de Inventário; VIII - Emitir Relatório através dos 
sistemas eletrônicos a ser enviado à SEPOG. Art. 5º - Caberá 
aos membros designados no art. 2º desta Portaria o provimento 
dos meios necessários para realização de suas atividades. Art. 
6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 30 de abril de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA. 
VISTO: 
Milena Alencar          
Gondim - PROCURADORA JURÍDICA - IPM.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0002/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P346850/2021,             
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
JÚLIA MARIA BARRROSO DE MELO, CPF 112.826.813-20, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
LUIZ NIVARDO CAVALCANTE DE MELO, CPF 001.128.103-
06, Matrícula 46.01, cargo de Procurador do Município – 
PGM015, lotado na Procuradoria Geral do Município - PGM, a 
partir de 16.12.2020, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 132, III, art. 
138 inciso I, art. 80, art. 118, e seu § 3° (parágrafo acrescenta-
do pela Lei 6901 de 25.06.91), da Lei n° 6.794, de 27.12.90; 
art. 121, I, art. 281 (com nova redação dada pela Lei n° 5.684, 
de 01.03.83), da Lei n° 4.058, de 02.10.72; art. 32 § 3° do    
Decreto 7809 de 05.08.88 c/c e o art. 1° da Lei Complementar 
n° 008 de 15.09.93; arts. 54 e 55 da Lei Complementar n° 006, 
de 29.05.1992, remunerado pela Lei Complementar n° 009 de 
29.06.94; art. 12 do Decreto n° 9643 de 10.05.95. A pensão da 
viúva orçou em R$ 44.353,17 (Quarenta e quatro mil, trezentos 
e cinquenta e três reais e dezessete centavos) com base no 
art. 37 inciso XI CF/88, passou a orçar em R$ 35.462,22 (Trinta 
e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois 
centavos). Em virtude do art. 40 § 7 inciso I CF/88, passou a 
orçar em R$ 26.653,87 (Vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta 
e três reais e oitenta e sete centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 12.438,44 (Doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais 
e quarenta e quatro centavos), referente ao mês de dezembro 
de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM. 
 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0020 
GRAT 
INC 
DE 
SECRETARIO 
 
 
 
 
10.007,13 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
2.446,49 
0107 
ANUENIO 
 
34 
 
 
2.911,32 

                            

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