DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
0151 
GRAP - PGM 
 
 
800 
 
22.872,00 
0181 
GRATIFICACAO 
REP PGM 
 
 
 
 
6.116,23 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
44.353,17 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0011/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P333481/2020,                     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
RAIMUNDO COUTINHO DE CARVALHO JÚNIOR, CPF 362. 
832.073-91, e para o menor FELIPE TORRES DE CARVALHO, 
CPF 089.122.583-89, a este enquanto não atingir a idade regu-
lamentar, esposo e filho, respectivamente, dependente da se-
gurada falecida deste Instituto, a Sra. FRANCIMI MAGALHÃES 
TORRES DE CARVALHO, CPF 266.406.433-91, Matrícula 
16805.01, cargo de Professor Pedagogo - ESP-015, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 03.12. 
2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, 
inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e     
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 
13.11.1984. A pensão do viúvo e do filho menor orçou em              
R$ 8.181,06 (Oito mil, cento e oitenta e um reais e seis centa-
vos), com base no art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a 
orçar em R$ 7.557,06 (Sete mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e seis centavos), sendo rateada para cada dependente 
R$ 3.778,53 (Três mil, setecentos e setenta e oito reais e cin-
quenta e três centavos) mensais. Devendo ser pago para cada 
dependente R$ 3.400,65 (Três mil, quatrocentos reais e ses-
senta e cinco centavos) totalizando em R$ 6.801,30 (Seis mil, 
oitocentos e um reais e trinta centavos) referente ao mês de 
dezembro/2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM. 
 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
5.417,92 
0107 
ANUENIO 
 
31 
 
 
1.679,56 
0158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
1.083,58 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
8.181,06 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0018/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P008643/2021,                                                    
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
ELOIZA MARIA LIMA CAVALCANTE, CPF 631.108.733- 20, e 
para os menores YASMIN MARIA CAVALCANTE GADELHA, 
CPF 088.801.813-43 e WESLLEY CAVALCANTE GADELHA, 
CPF 088.802.033-39, a este enquanto não atingir a idade regu-
lamentar, esposa e filhos, respectivamente, dependentes do 
segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO WESLEI 
RODRIGUES GADELHA, CPF 834.226.683-49, Matrícula 
7351801, cargo de Guarda Municipal – 01A/406, lotado na 
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 12.01.2021, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, 
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de 
julho de 2007. Lei n° 9886 de 09.03.2012. Art. 21 da Lei             
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. A pensão 
da viúva e dos filhos menores orçou para cada dependente em 
R$ 1.241,20 (Hum mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte 
centavos), totalizando em R$ 3.723,60 (Três mil, setecentos e 
vinte e três reais e sessenta centavos) devendo ser pago para 
cada dependente R$ 744,66 (Setecentos e quarenta e quatro 
reais e sessenta e seis centavos) totalizando em R$ 2.233,98 
(Dois mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e oito centa-
vos) referente ao mês de janeiro/2021, conforme cálculo      
pró-rata. Paridade NÃO. 
 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0083 
VANTAGEM 
PECUNIARIA 
FIXA 
 
 
 
 
197,69 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
1.214,20 
0107 
ANUENIO 
 
4 
 
 
48,57 
0159 
GRAT RISCO DE 
VIDA 
 
40 
 
 
485,68 
0316 
VANTAGEM 
PESSOAL          
REAJUST 
 
 
 
 
700,49 
0081 
GRAT. DES. ESP. 
SEG. DEF. CIV. 
 
 
 
 
1.076,98 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
3.723,61 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0021/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P014458/2021,                 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DAISY NOGUEIRA LIMA, CPF 201.590.053-53, esposa 
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ 
NARCÉLIO FARIAS LIMA, CPF 018.501.133-00, Matrícula 
35.233.01, cargo de contador - IPE06C, lotado no Instituto de 
Pesos e Medidas - IPEM, a partir de 18.01.2021, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como 
no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 1º do            
Decreto n° 7270 de 18.12.1985. Art. 134 da Lei n.º 6794/90, de 
27.12.1990. Processo n°1337/92 da 2ª Vara do Trabalho de 
Fortaleza. A pensão da viúva orçou em R$ 5.684,99 (Cinco mil, 
seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 2.273,88 (Dois mil, duzentos e 
setenta e três reais e oitenta e oito centavos) referente ao mês 
de janeiro de 2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.961,56 

                            

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