DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
0151
GRAP - PGM
800
22.872,00
0181
GRATIFICACAO
REP PGM
6.116,23
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
44.353,17
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0011/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P333481/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
RAIMUNDO COUTINHO DE CARVALHO JÚNIOR, CPF 362.
832.073-91, e para o menor FELIPE TORRES DE CARVALHO,
CPF 089.122.583-89, a este enquanto não atingir a idade regu-
lamentar, esposo e filho, respectivamente, dependente da se-
gurada falecida deste Instituto, a Sra. FRANCIMI MAGALHÃES
TORRES DE CARVALHO, CPF 266.406.433-91, Matrícula
16805.01, cargo de Professor Pedagogo - ESP-015, lotado na
Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 03.12.
2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°,
inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984. A pensão do viúvo e do filho menor orçou em
R$ 8.181,06 (Oito mil, cento e oitenta e um reais e seis centa-
vos), com base no art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a
orçar em R$ 7.557,06 (Sete mil, quinhentos e cinquenta e sete
reais e seis centavos), sendo rateada para cada dependente
R$ 3.778,53 (Três mil, setecentos e setenta e oito reais e cin-
quenta e três centavos) mensais. Devendo ser pago para cada
dependente R$ 3.400,65 (Três mil, quatrocentos reais e ses-
senta e cinco centavos) totalizando em R$ 6.801,30 (Seis mil,
oitocentos e um reais e trinta centavos) referente ao mês de
dezembro/2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM.
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
240
5.417,92
0107
ANUENIO
31
1.679,56
0158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
1.083,58
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
8.181,06
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0018/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P008643/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
ELOIZA MARIA LIMA CAVALCANTE, CPF 631.108.733- 20, e
para os menores YASMIN MARIA CAVALCANTE GADELHA,
CPF 088.801.813-43 e WESLLEY CAVALCANTE GADELHA,
CPF 088.802.033-39, a este enquanto não atingir a idade regu-
lamentar, esposa e filhos, respectivamente, dependentes do
segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO WESLEI
RODRIGUES GADELHA, CPF 834.226.683-49, Matrícula
7351801, cargo de Guarda Municipal – 01A/406, lotado na
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 12.01.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II,
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de
julho de 2007. Lei n° 9886 de 09.03.2012. Art. 21 da Lei
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. A pensão
da viúva e dos filhos menores orçou para cada dependente em
R$ 1.241,20 (Hum mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte
centavos), totalizando em R$ 3.723,60 (Três mil, setecentos e
vinte e três reais e sessenta centavos) devendo ser pago para
cada dependente R$ 744,66 (Setecentos e quarenta e quatro
reais e sessenta e seis centavos) totalizando em R$ 2.233,98
(Dois mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e oito centa-
vos) referente ao mês de janeiro/2021, conforme cálculo
pró-rata. Paridade NÃO.
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0083
VANTAGEM
PECUNIARIA
FIXA
197,69
0100
VENCIMENTO
240
1.214,20
0107
ANUENIO
4
48,57
0159
GRAT RISCO DE
VIDA
40
485,68
0316
VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
700,49
0081
GRAT. DES. ESP.
SEG. DEF. CIV.
1.076,98
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
3.723,61
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0021/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P014458/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DAISY NOGUEIRA LIMA, CPF 201.590.053-53, esposa
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ
NARCÉLIO FARIAS LIMA, CPF 018.501.133-00, Matrícula
35.233.01, cargo de contador - IPE06C, lotado no Instituto de
Pesos e Medidas - IPEM, a partir de 18.01.2021, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como
no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103,
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 1º do
Decreto n° 7270 de 18.12.1985. Art. 134 da Lei n.º 6794/90, de
27.12.1990. Processo n°1337/92 da 2ª Vara do Trabalho de
Fortaleza. A pensão da viúva orçou em R$ 5.684,99 (Cinco mil,
seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 2.273,88 (Dois mil, duzentos e
setenta e três reais e oitenta e oito centavos) referente ao mês
de janeiro de 2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
1.961,56
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