DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
06.12.2007. A pensão da viúva orçou em R$ 9.163,39 (Nove
mil, cento e sessenta e três reais e trinta e nove centavos)
mensais. Em razão do art. 40 § 7, inciso I, CF/88, a pensão
passou a orçar em R$ 8.344,44 (Oito mil, trezentos e quarenta
e quatro reais e quarenta e quatro centavos) mensais, devendo
ser pago R$ 1.112,56 (Hum mil, cento e doze reais e cinquenta
e seis centavos) referente ao mês de fevereiro/2021, conforme
cálculo pró rata. Paridade NÃO.
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
3.579,45
0105
INSALUBRIDADE
20
715,89
0107
ANUENIO
21
751,68
0113
GRAT.
ATEND.
HOSP. SECUND
20
715,89
0115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
1.252,81
0164
GRAT
TITULACAO
ACADEMICA
60
2.147,67
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
9.163,39
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0068/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P096309/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DE JESUS SILVA DO NASCIMENTO, CPF 211.274.
173-04, esposa e dependente do segurado falecido deste insti-
tuto, o Sr. WILSON CIPRIANO DO NASCIMENTO, CPF 060.
891.003-15, Matrícula n° 3670.01, cargo motorista/A1 – 025,
lotado na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, a partir
de 05.04.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da
Lei nº 6794/90 de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91, Súmula 76 do TST, art. 35 da Lei nº 9277/07 e
Lei nº 9249/07 de 10 de julho de 2007. A pensão da viúva orçou
em R$ 6.599,87 (seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e
oitenta e sete centavos) mensais. Em razão do art. 40, § 7°,
inciso I da Constituição Federal de 1988, a pensão passou a
orçar em R$ 6.549,98 (seis mil, quinhentos e quarenta e nove
reais e noventa e oito centavos) mensais, devendo ser pago
R$ 5.458,25 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e
vinte e cinco centavos) referente ao mês de abril/2021, confor-
me cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0095
VANT
PESSOAL
AUTONOMA
180
4.043,76
0100
VENCIMENTO
1.098,39
0107
ANUENIO
25
274,60
0133
HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
751,80
0300
DIF.
AJUSTE
PCCS
242,71
0302
DAP
COMPLEMENTAR
VB
188,61
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
6.599,87
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0069/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P098796/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sr. ANA
FALÇÃO RIBEIRO, CPF 789.938.733-72, esposa e dependen-
te do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ MOREIRA
RIBEIRO, CPF 021.028.893-00, Matrícula 30211, cargo de
Assistente Técnico do Tesouro Municipal – II/A, lotado na
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, a partir de 07.04.
2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°,
inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91, Lei Complementar n° 0052, de 28 de dezembro de
2007, Lei nº 6.712 de 24 de setembro de 1990, Decreto nº
8.075 de 01 de setembro de 1989, art.121 da Lei n° 6.794/90,
de 27.12.1990. A pensão da viúva orçou em R$ 10.996,43 (Dez
mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e três centa-
vos) mensais. Em razão do art. 40, § 7°, inciso I da Constitui-
ção Federal de 1988, a pensão passou a orçar em R$ 9.627,57
(Nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete
centavos) mensais, devendo ser pago R$ 7.380,93 (Sete mil,
trezentos e oitenta reais e noventa e três centavos) referente
ao mês de abril/2021, conforme cálculo pro-rata. Paridade
NÃO.
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0004
GRAT.
REPR.
INC. DAS1
1.902,00
0100
VENCIMENTO
180
2.054,39
0107
ANUENIO
35
719,04
0161
REM ADICIONAL
VARIAVEL
700
6.321,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
10.996,43
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 12 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 54/1983 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 28, item X, do Decreto nº 4218, de
21.12.73; RESOLVE: CONTRATAR, por necessidade de servi-
ço MARIA DO SOCORRO MAIA DE FREITAS, para exercer, a
partir de, 11/03/83, a função de ENFERMEIRA – BS, constante
do Quadro Permanente, Parte IV, Funções Trabalhistas,
lotado(a) Na Unidade de Parangaba, com o Salário Mensal de
Cr$ 58.058,00 CIQUENTA E OITO MIL, E CINQUENTA E OITO
CRUZEIROS), devendo o(a) contratado prestar horário de
trabalho que lhe for determinado, tudo de acordo com anota-
ções feitas na Carteira Profissional. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, em 11de março de 1983. Antonio de
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