DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
0107
ANUENIO
33
647,31
0126
GRATIFICAO
NIVEL SUP
20
392,31
0004
GRAT.
REPR.
INC. DAS1
1.902,00
0193
URP
-
PLANO
BRESSER
26,05
781,81
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
5.684,99
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0027/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P034178/2021,
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
MIRIAN STELA CORREIA REIS, CPF 391.449.503-06, esposa
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISCO JOSÉ PESSOA DE ANDRADE REIS, CPF
061.447.563-53, Matrícula 3858.01, cargo de médico A1/001,
lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF, a partir de 04.02.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/
90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91,
Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. Art.
21, parágrafo único da Lei nº 9370/08, de 22.04.2008. A pensão
da viúva orçou em R$ 7.973,63 (Sete mil, novecentos e setenta
e três reais e sessenta e três centavos) mensais. Em razão do
art. 40, §7, inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em
R$ 7.511,61 (Sete mil, quinhentos e onze reais e sessenta e
um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 6.509,88 (Seis
mil, quinhentos e nove reais e oitenta e oito centavos) referente
ao mês de fevereiro de 2021, conforme cálculo pró-rata.
Paridade NÃO.
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
3.055,03
0105
INSALUBRIDADE
20
611,01
0107
ANUENIO
6
183,30
0115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
1.069,26
0164
GRAT
TITULACAO
ACADEMICA
60
1.833,02
0169
GRAT
ESP
ATEND
HOSP
TERC
40
1.222,01
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
7.973,63
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0046/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P340895/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 247.233.203-34,
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a
Sra. SEBASTIANA RICARDO GONÇALVES, CPF 228.950.
273-15, Matrícula 14436.01, cargo de atendente de serviço de
saúde – ES1/025, lotada no Instituto Dr. José Frota – IJF, a
partir de 04.12.2020, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c
art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, art.
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91, art. 1º da Lei nº 6921/91, de
12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93, art. 40 da
Lei n.º 9263/07, art. 49, da Lei nº 9263/07, de 11.09.2007,
Processo Judicial 06-1839/1993, da 6° Vara do Trabalho de
Fortaleza e art. 6° da Lei n° 7.555, de 29.06.1994. A pensão do
viúvo orçou em R$ 3.697,48 (três mil, seiscentos e noventa e
sete reais e quarenta e oito centavos) mensais, devendo ser
pago R$ 3.204,24 (três mil, duzentos e quatro reais e vinte e
quatro centavos) referente ao mês de dezembro/2020, confor-
me cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
1.156,19
0105
INSALUBRIDADE
20
231,24
0107
ANUENIO
24
277,49
0169
GRAT
ESP
ATEND
HOSP
TERC
40
462,48
0173
GRAT. PLANTAO
60
693,71
0193
URP
-
PLANO
BRESSER
26,05
764,14
0300
DIF.
AJUSTE
PCCS
112,23
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
3.697,48
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0051/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P062323/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA JOSÉ FERNANDES QUEIROZ, CPF 090.953.813- 15,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ROOSEVELT DE ARAÚJO QUEIROZ, CPF 073.870.593-49,
Matrícula 24272.01, cargo de Médico – A2/009, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 26.02.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de
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