DOMFO 18/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
0107 
ANUENIO 
 
33 
 
 
647,31 
0126 
GRATIFICAO 
NIVEL SUP 
 
20 
 
 
392,31 
0004 
GRAT. 
REPR. 
INC. DAS1 
 
 
 
 
1.902,00 
0193 
URP 
- 
PLANO 
BRESSER 
 
26,05 
 
 
781,81 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
5.684,99 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0027/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P034178/2021,               
RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a              
MIRIAN STELA CORREIA REIS, CPF 391.449.503-06, esposa 
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
FRANCISCO JOSÉ PESSOA DE ANDRADE REIS, CPF 
061.447.563-53, Matrícula 3858.01, cargo de médico A1/001, 
lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF, a partir de 04.02.2021, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/ 
90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, 
Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. Art. 
21, parágrafo único da Lei nº 9370/08, de 22.04.2008. A pensão 
da viúva orçou em R$ 7.973,63 (Sete mil, novecentos e setenta 
e três reais e sessenta e três centavos) mensais. Em razão do 
art. 40, §7, inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em                    
R$ 7.511,61 (Sete mil, quinhentos e onze reais e sessenta e 
um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 6.509,88 (Seis 
mil, quinhentos e nove reais e oitenta e oito centavos) referente 
ao mês de fevereiro de 2021, conforme cálculo pró-rata.      
Paridade NÃO. 
 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
3.055,03 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
611,01 
0107 
ANUENIO 
 
6 
 
 
183,30 
0115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
35 
 
 
1.069,26 
0164 
GRAT               
TITULACAO 
ACADEMICA 
 
60 
 
 
1.833,02 
0169 
GRAT 
ESP 
ATEND 
HOSP 
TERC 
 
40 
 
 
1.222,01 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
7.973,63 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de maio de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0046/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P340895/2020,                 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 247.233.203-34, 
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a 
Sra. SEBASTIANA RICARDO GONÇALVES, CPF 228.950. 
273-15, Matrícula 14436.01, cargo de atendente de serviço de 
saúde – ES1/025, lotada no Instituto Dr. José Frota – IJF, a 
partir de 04.12.2020, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c 
art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado 
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último              
acrescentado pela Lei nº 6901/91, art. 1º da Lei nº 6921/91, de 
12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93, art. 40 da 
Lei n.º 9263/07, art. 49, da Lei nº 9263/07, de 11.09.2007,    
Processo Judicial 06-1839/1993, da 6° Vara do Trabalho de 
Fortaleza e art. 6° da Lei n° 7.555, de 29.06.1994. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 3.697,48 (três mil, seiscentos e noventa e 
sete reais e quarenta e oito centavos) mensais, devendo ser 
pago R$ 3.204,24 (três mil, duzentos e quatro reais e vinte e 
quatro centavos) referente ao mês de dezembro/2020, confor-
me cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.156,19 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
231,24 
0107 
ANUENIO 
 
24 
 
 
277,49 
0169 
GRAT 
ESP 
ATEND 
HOSP 
TERC 
 
40 
 
 
462,48 
0173 
GRAT. PLANTAO 
 
60 
 
 
693,71 
0193 
URP 
- 
PLANO 
BRESSER 
 
26,05 
 
 
764,14 
0300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
112,23 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
3.697,48 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0051/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P062323/2021,               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA JOSÉ FERNANDES QUEIROZ, CPF 090.953.813- 15, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
ROOSEVELT DE ARAÚJO QUEIROZ, CPF 073.870.593-49, 
Matrícula 24272.01, cargo de Médico – A2/009, lotado na    
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 26.02.2021, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91. Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 

                            

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