FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021 Nº 17.056 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.021, DE 27 DE MAIO DE 2021. Altera o Decreto nº 14.370, de 21 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação da Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas (GEFAE) estabele- cida pela Lei Complementar nº 238, de 06 de outubro de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que os impactos decorrentes do estado pandêmico trouxeram prejuízo quanto ao desempenho, aferição e concessão isonômica da GEFAE garantida aos fiscais municipais da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS; CONSIDERANDO a necessidade de previsão legal para que, durante tais situações de emergência ou estado de calamidade, possa a vantagem em comento ser apurada com base em critérios outros que não apenas a pontuação prevista no Decreto Municipal nº 14.370/2019; DECRETA: Art. 1º - O art. 11 do Decreto 14.370, de 21 de fevereiro de 2019, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação: “Art. 11 ……………………………….. ………………………………………... § 3º Enquanto perdurar a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Município de Fortaleza, decorrente da pandemia causada pela COVID-19, a GEFAE será concedida, excepcionalmente, de forma integral, pela Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 15.022, DE 28 DE MAIO DE 2021. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 247.000,00, para o fim que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 11.078, de 22 de fevereiro de 2021 e, Considerando a necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário das unidades constantes do Quadro de Detalha- mento da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 200.000 24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 200.000 12.361.0193.2109.0001 MANUTENCAO DA POLITICA DE EDUCACAO INTEGRAL, EM TEMPO INTEGRAL SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0111100000000 200.000 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 200.000 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 10.000 25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.000 10.304.0128.2195.0029 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.16 0121100000000 10.000 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 10.000Fechar