DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021 
Nº 17.056
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 15.021, DE 27 DE MAIO DE 2021. 
 
Altera o Decreto nº 14.370, de 
21 de fevereiro de 2019, que 
dispõe sobre a regulamentação 
da Gratificação Especial de 
Fiscalização 
de 
Atividades     
Específicas (GEFAE) estabele-
cida pela Lei Complementar nº 
238, de 06 de outubro de 2017 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das          
atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica 
Municipal e, 
CONSIDERANDO que os impactos decorrentes do estado 
pandêmico trouxeram prejuízo quanto ao desempenho,       
aferição e concessão isonômica da GEFAE garantida aos   
fiscais municipais da Agência de Fiscalização de Fortaleza - 
AGEFIS;  
CONSIDERANDO a necessidade de previsão legal para que, 
durante tais situações de emergência ou estado de calamidade, 
possa a vantagem em comento ser apurada com base em 
critérios outros que não apenas a pontuação prevista no            
Decreto Municipal nº 14.370/2019;  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º - O art. 11 do Decreto 14.370, de 21 de fevereiro de 
2019, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação: 
 
“Art. 11 ……………………………….. 
………………………………………... 
 
§ 3º Enquanto perdurar a decretação de situação de 
emergência ou de estado de calamidade pública no 
Município de Fortaleza, decorrente da pandemia        
causada pela COVID-19, a GEFAE será concedida, 
excepcionalmente, de forma integral, pela Agência de 
Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS.” 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua                
publicação, revogadas as disposições em contrário.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 
de maio de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** ***  
 
 
DECRETO Nº 15.022, DE 28 DE MAIO DE 2021. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de       
diversos órgãos, crédito especial no valor de                  
R$ 247.000,00, para o fim que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 11.078, de 22 de fevereiro de 2021 e, Considerando a 
necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário das unidades constantes do Quadro de Detalha-
mento da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, 
em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais), para atender à       
programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior                
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00    
       Codigo                  Especificação                                                     Esf  Elemento      Fonte                      Valor     
       24.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO                                                                               200.000   
       24.901                     FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO                                                                                 200.000   
       12.361.0193.2109.0001  MANUTENCAO DA POLITICA DE EDUCACAO INTEGRAL, EM TEMPO INTEGRAL                                                            
                                                                               SUBVENCOES SOCIAIS F   3.3.50.43  0111100000000                200.000   
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                        TOTAL                                 200.000   
       25.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE                                                                                   10.000   
       25.901                     FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE                                                                                     10.000   
       10.304.0128.2195.0029  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                        OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL S   3.1.90.16  0121100000000                 10.000   
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                        TOTAL                                  10.000 

                            

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