DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021
Nº 17.056
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.021, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Altera o Decreto nº 14.370, de
21 de fevereiro de 2019, que
dispõe sobre a regulamentação
da Gratificação Especial de
Fiscalização
de
Atividades
Específicas (GEFAE) estabele-
cida pela Lei Complementar nº
238, de 06 de outubro de 2017
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das
atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica
Municipal e,
CONSIDERANDO que os impactos decorrentes do estado
pandêmico trouxeram prejuízo quanto ao desempenho,
aferição e concessão isonômica da GEFAE garantida aos
fiscais municipais da Agência de Fiscalização de Fortaleza -
AGEFIS;
CONSIDERANDO a necessidade de previsão legal para que,
durante tais situações de emergência ou estado de calamidade,
possa a vantagem em comento ser apurada com base em
critérios outros que não apenas a pontuação prevista no
Decreto Municipal nº 14.370/2019;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 11 do Decreto 14.370, de 21 de fevereiro de
2019, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 11 ………………………………..
………………………………………...
§ 3º Enquanto perdurar a decretação de situação de
emergência ou de estado de calamidade pública no
Município de Fortaleza, decorrente da pandemia
causada pela COVID-19, a GEFAE será concedida,
excepcionalmente, de forma integral, pela Agência de
Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27
de maio de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 15.022, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito especial no valor de
R$ 247.000,00, para o fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 11.078, de 22 de fevereiro de 2021 e, Considerando a
necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário das unidades constantes do Quadro de Detalha-
mento da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município,
em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 200.000
24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 200.000
12.361.0193.2109.0001 MANUTENCAO DA POLITICA DE EDUCACAO INTEGRAL, EM TEMPO INTEGRAL
SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0111100000000 200.000
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 200.000
25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 10.000
25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.000
10.304.0128.2195.0029 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.16 0121100000000 10.000
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 10.000
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