DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
Infantil Substituto, por tempo determinado, aprovado por meio 
do Edital nº 67/2019, para atuar nos Centros de Educação 
Infantil das unidades escolares da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) 
exercerá a função de Assistente da Educação Infantil por tem-
po determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, 
ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de Assistente, na 
carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, 
comunicados, portarias, circulares e regulamentos; comprome-
tendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compa-
tíveis com a função para o qual está sendo contratado(a) e a 
desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e 
probidade. DA REMUNERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O CON-
TRATANTE em contraprestação pagará ao (a) CONTRATA-
DO(A), a remuneração mensal de R$ 1.251,72 (um mil        
duzentos e cinquenta e um e setenta dois centavos) pela carga 
horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, conforme 
disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publi-
cado no DOM de 20 de maio de 2016, alterado pelo Decreto 
Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 2019, publicado no 
DOM de 10 de junho de 2019, sendo reajustado de acordo com 
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Sub-
cláusula Única - A despesa resultante deste termo aditivo corre-
rá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365. 
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111. 
0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.0000. 
00.00. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente 
contrato, que será correspondente ao período de 17 de       
Fevereiro de 2021 a 16 de Fevereiro de 2022, nos termos da 
Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publi-
cada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 
Complementar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicada no 
DOM de 28 de março de 2016, alterada pela Lei Complementar 
nº 290, de 16 de abril de 2020, publicada no DOM de 17 de 
abril de 2020. Fortaleza (CE), 17 de Fevereiro de 2021.        
ASSINAM: Fatima Maria Garcia Lima - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva 
– SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO e Leila Fernandes Alves - ASSISTENTE 
DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2562/2020 - SME/SEPOG - DAS PARTES 
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada 
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação VI, Fatima 
Maria Garcia Lima, RG 686159 - SSP/CE, CPF 101.813.263-
53, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de 
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de 
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da 
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): ODAILDA 
ARAÚJO DA SILVA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do 
RG: 95006010616, CPF: 847.747.973-91, residente e domicili-
ado à RUA MARIA BEZERRA, Nº 55, sem complemento,      
LAGOA REDONDA, 60.831-590, FORTALEZA. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo nas 
disposições contidas na Lei Complementar nº 0158, de 19 de 
dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de 
2013, alterada pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de março 
de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016, alterada 
pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, publica-
da no DOM de 17 de abril de 2020, de acordo com o Decreto nº 
13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de 
maio de 2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438 de 03 
de junho de 2019, publicado no DOM de 10 de junho de 2019 e 
Portaria nº 0015/2020 – SME, publicada no DOM de 30 de 
janeiro DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo a pror-
rogação do contrato de Assistente da Educação Infantil Substi-
tuto, por tempo determinado, aprovado por meio do Edital nº 
67/2019, para atuar nos Centros de Educação Infantil das uni-
dades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de For-
taleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a fun-
ção de Assistente da Educação Infantil por tempo determinado, 
lotado na Secretaria Municipal da Educação, ficando obriga-
do(a) a cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de 
trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, 
portarias, circulares e regulamentos; comprometendo-se a 
executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a 
função para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar 
suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O CONTRATANTE em 
contraprestação pagará ao (a) CONTRATADO(A), a remunera-
ção mensal de R$ R$ 1.251,72 (um mil duzentos e cinquenta e 
um e setenta dois centavos) pela carga horária de 240 (duzen-
tas e quarenta) horas mensais, conforme disposto no Decreto 
nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de 
maio de 2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438 de 03 
de junho de 2019, publicado no DOM de 10 de junho de 2019, 
sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefei-
tura Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa 
resultante deste termo aditivo correrá à conta da seguinte dota-
ção orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de 
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00. 
00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: Fica prorroga-
da a vigência do presente contrato, que será correspondente 
ao período de 17 de Fevereiro de 2021 a 16 de Fevereiro de 
2022, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de 
2013, alterada pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de março 
de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016, alterada 
pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, publica-
da no DOM de 17 de abril de 2020. Fortaleza (CE), 17 de      
Fevereiro de 2021. ASSINAM: Fatima Maria Garcia Lima - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DO      
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Odailda    
Araújo da Silva - ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
SUBSTITUTO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  
 
 
 
PORTARIA Nº 235/2021 - SMS - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P078371/2021 (Apensos 
P078522/2021, P113480/2021 e P113502/2021) e no Parecer/ 
COJUR nº 466/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram 
atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação,      
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC 
(fls. 36/37, 341/342, 219/220 e 95/96 dos respectivos autos); 
CONSIDERANDO manifestação da Coordenadoria de Regula-
ção, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de 
Saúde – CORAC (fls. 36/37, 341/342, 219/220 e 95/96 dos 
respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
Empresa CENTRO INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
07.990.336/0001-98, conforme débito remanescente do exercí-
cio anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
em consequência da prestação de ações e serviços de saúde 

                            

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