DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
com garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de 
Fortaleza, conforme o Contrato nº 137/2019, sendo que o valor 
total corresponde à R$ 764.979,07 (setecentos e sessenta e 
quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e sete centavos), 
deste o valor de R$ 288.869,49 (duzentos e oitenta e oito mil, 
oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) 
referente ao complemento do pagamento do Sistema de Infor-
mações Ambulatoriais (SIA/MAC) competência de outubro de 
2020 - P078371/2021, já o valor de R$ 6.704,96 (seis mil, sete-
centos e quatro reais e noventa e seis centavos) corresponde 
ao complemento do pagamento da Rubrica Média e Alta            
Complexidade Hospitalar (SIH PÓS FIXADO) da competência 
de outubro de 2020 – P078522/2021, além do valor de                   
R$ 234.702,31(duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e dois 
reais e trinta e um centavos) no que tange ao complemento do 
pagamento baseado no valor do teto MAC de novembro de 
2020 – P113480/2021, e por fim, o valor de R$ 234.702,31 
(duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e dois reais e trinta e 
um centavos) referente ao complemento de dezembro de 2020 
– P113502/2021. Art. 2º - As despesas decorrentes do reco-
nhecimento de dívida de débito remanescente do exercício 
anterior correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10. 
302.0123.2540.0005, elemento de despesas 33.90.92, fonte 
1.214.0000.00.00 – Ação de Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal, 
Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de maio de 2021. (assinado por 
certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 238/2021 - SMS 
 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
SPU 
Nº 
P440251/2018      
(APENSOS 
P525992/2019; 
P223882/2020; 
P243070/2020).  
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE 
PENALIDADES Nº 097/2018. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, conforme 
o Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021, e ainda, no exer-
cício do poder de autotutela consubstanciado nos termos do 
Art. 65 da Lei Federal nº 9.784/99; CONSIDERANDO o Proce-
dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
097/2018 – SPU nº P440251/2019 (APENSOS P525992/2019; 
P223882/2020; P243070/2020); CONSIDERANDO o Pregão 
Eletrônico nº 058/2017, bem como Ata de Registro de Preços 
nº 023/2017, cujo objeto é a aquisição de medicamentos (anti-
microbianos injetáveis) destinados ao Instituto Dr. José Frota – 
IJF, Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Muni-
cipal da Saúde do Município de Fortaleza, de acordo com as 
especificações contidas no Edital supramencionado e seus 
anexos; CONSIDERANDO que a empresa CALL MED        
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO   
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.106.015/0001-52, recu-
sou-se a firmar instrumento contratual durante a vigência da 
Ata de Registro de Preços nº 023/2017; CONSIDERANDO que 
a inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de 
sanções, segundo o art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com as consequências contratuais e as previs-
tas em lei ou regulamento; CONSIDERANDO os termos da 
Portaria nº 255/2020, a qual aplicou a SANÇÃO de IMPEDI-
MENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRA-
ÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E 
DESCREDENCIANDO NOS SISTEMA CADASTRAIS DE 
FORNECEDORES PELO PRAZO DE ATÉ 1 (UM) ANO, em 
desfavor da empresa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICA-
MENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 05.106.015/0001-52; CONSIDERANDO o pedido de recon-
sideração apresentado pela Empresa CALL MED COMÉRCIO 
DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 05.106.015/0001-52 e o opinamento exarado 
pela d. Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 
72/2020 – PGM/PA; CONSIDERANDO a manifestação apre-
sentada pelo Instituto Dr. José Frota – IJF, nos termos do Ofício 
nº 0797/2021, de 17 de maio do corrente ano e as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 12.255/2017, em especial em 
seu art. 51, c/c as disposições contidas no Decreto Municipal nº 
13.735/2016; RESOLVE, na forma da legislação supracitada, 
em atenção aos documentos e manifestações constantes dos 
autos do Processo P440251/2018 (APENSOS P525992/2019; 
P223882/2020; P243070/2020), REVOGAR os efeitos da    
Portaria nº 255/2020, veiculada no DOM do dia 16 de julho de 
2020, a qual aplicou a SANÇÃO de IMPEDIMENTO DE LICI-
TAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DESCREDEN-
CIANDO NOS SISTEMA CADASTRAIS DE FORNECEDORES 
PELO PRAZO DE ATÉ 1 (UM) ANO, em desfavor da empresa 
CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESEN-
TAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.106.015/0001-52, 
nos termos do art. 65 da Lei nº 9.784/1999 e da Súmula nº 473 
do STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, Data 
da Assinatura Eletrônica. (documento assinado digitalmente). 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 239/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P315049/2020 e no Parecer/ 
COJUR nº 469/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram 
atestados pela Coordenadoria de Contratos, Convênios e   
Orçamento/CEORC (fls. 218/220, dos respectivos autos); 
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Orçamen-
to/CEORC (fls. 221/222, dos respectivos autos); CONSIDE-
RANDO a previsão legal do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/ 
1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/ 
1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício 
anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da Empresa THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob nº 06.978.936/0001-78, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento em consequência da referente à prestação 
dos serviços de terceirização de mão de obra de vigilante   
armado para atender às necessidades da Secretaria Municipal 
da Saúde - SMS, conforme o Contrato nº 01/2018, perfazendo 
o valor total de R$ 95.497,22 (novecentos e cinco mil, quatro-
centos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), sendo 
que desta monta o valor de R$ 77.004,12 (setenta e sete mil, 
quatro reais e doze centavos) corresponde ao Formulário da 
DEA nº 6037/2021 pagamento do mês de Dezembro 2020 e a 
quantia de R$ 18.493,10 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e 
três reais e dez centavos) correspondente ao Formulário da 
DEA nº 6038/2021 pagamento do mês de Dezembro de 2020 
referente aos serviços de vigilância. Art. 2º - As despesas de-
correntes do reconhecimento de dívida de débito remanescente 
do exercício anterior correrão por conta das seguintes dota-
ções: • 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesas 
339092, fonte 0.121100000000 – Ação de Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo; • 25901.10.304.0128.2239.0001, 
elemento de despesas 339092, fonte 0.121100000000 - Manu-
tenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde - Sani-
tária, Ambiental e Epidemiológica. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de maio de 2021. (assinado por 

                            

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