DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
com garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de
Fortaleza, conforme o Contrato nº 137/2019, sendo que o valor
total corresponde à R$ 764.979,07 (setecentos e sessenta e
quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e sete centavos),
deste o valor de R$ 288.869,49 (duzentos e oitenta e oito mil,
oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos)
referente ao complemento do pagamento do Sistema de Infor-
mações Ambulatoriais (SIA/MAC) competência de outubro de
2020 - P078371/2021, já o valor de R$ 6.704,96 (seis mil, sete-
centos e quatro reais e noventa e seis centavos) corresponde
ao complemento do pagamento da Rubrica Média e Alta
Complexidade Hospitalar (SIH PÓS FIXADO) da competência
de outubro de 2020 – P078522/2021, além do valor de
R$ 234.702,31(duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e dois
reais e trinta e um centavos) no que tange ao complemento do
pagamento baseado no valor do teto MAC de novembro de
2020 – P113480/2021, e por fim, o valor de R$ 234.702,31
(duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e dois reais e trinta e
um centavos) referente ao complemento de dezembro de 2020
– P113502/2021. Art. 2º - As despesas decorrentes do reco-
nhecimento de dívida de débito remanescente do exercício
anterior correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.
302.0123.2540.0005, elemento de despesas 33.90.92, fonte
1.214.0000.00.00 – Ação de Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal,
Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de maio de 2021. (assinado por
certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 238/2021 - SMS
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SPU
Nº
P440251/2018
(APENSOS
P525992/2019;
P223882/2020;
P243070/2020).
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE
PENALIDADES Nº 097/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, conforme
o Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021, e ainda, no exer-
cício do poder de autotutela consubstanciado nos termos do
Art. 65 da Lei Federal nº 9.784/99; CONSIDERANDO o Proce-
dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
097/2018 – SPU nº P440251/2019 (APENSOS P525992/2019;
P223882/2020; P243070/2020); CONSIDERANDO o Pregão
Eletrônico nº 058/2017, bem como Ata de Registro de Preços
nº 023/2017, cujo objeto é a aquisição de medicamentos (anti-
microbianos injetáveis) destinados ao Instituto Dr. José Frota –
IJF, Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Muni-
cipal da Saúde do Município de Fortaleza, de acordo com as
especificações contidas no Edital supramencionado e seus
anexos; CONSIDERANDO que a empresa CALL MED
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.106.015/0001-52, recu-
sou-se a firmar instrumento contratual durante a vigência da
Ata de Registro de Preços nº 023/2017; CONSIDERANDO que
a inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de
sanções, segundo o art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com as consequências contratuais e as previs-
tas em lei ou regulamento; CONSIDERANDO os termos da
Portaria nº 255/2020, a qual aplicou a SANÇÃO de IMPEDI-
MENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRA-
ÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E
DESCREDENCIANDO NOS SISTEMA CADASTRAIS DE
FORNECEDORES PELO PRAZO DE ATÉ 1 (UM) ANO, em
desfavor da empresa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICA-
MENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 05.106.015/0001-52; CONSIDERANDO o pedido de recon-
sideração apresentado pela Empresa CALL MED COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 05.106.015/0001-52 e o opinamento exarado
pela d. Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº
72/2020 – PGM/PA; CONSIDERANDO a manifestação apre-
sentada pelo Instituto Dr. José Frota – IJF, nos termos do Ofício
nº 0797/2021, de 17 de maio do corrente ano e as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 12.255/2017, em especial em
seu art. 51, c/c as disposições contidas no Decreto Municipal nº
13.735/2016; RESOLVE, na forma da legislação supracitada,
em atenção aos documentos e manifestações constantes dos
autos do Processo P440251/2018 (APENSOS P525992/2019;
P223882/2020; P243070/2020), REVOGAR os efeitos da
Portaria nº 255/2020, veiculada no DOM do dia 16 de julho de
2020, a qual aplicou a SANÇÃO de IMPEDIMENTO DE LICI-
TAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DESCREDEN-
CIANDO NOS SISTEMA CADASTRAIS DE FORNECEDORES
PELO PRAZO DE ATÉ 1 (UM) ANO, em desfavor da empresa
CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESEN-
TAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.106.015/0001-52,
nos termos do art. 65 da Lei nº 9.784/1999 e da Súmula nº 473
do STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, Data
da Assinatura Eletrônica. (documento assinado digitalmente).
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 239/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P315049/2020 e no Parecer/
COJUR nº 469/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram
atestados pela Coordenadoria de Contratos, Convênios e
Orçamento/CEORC (fls. 218/220, dos respectivos autos);
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Orçamen-
to/CEORC (fls. 221/222, dos respectivos autos); CONSIDE-
RANDO a previsão legal do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/
1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/
1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da Empresa THOMPSON
SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 06.978.936/0001-78, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento em consequência da referente à prestação
dos serviços de terceirização de mão de obra de vigilante
armado para atender às necessidades da Secretaria Municipal
da Saúde - SMS, conforme o Contrato nº 01/2018, perfazendo
o valor total de R$ 95.497,22 (novecentos e cinco mil, quatro-
centos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), sendo
que desta monta o valor de R$ 77.004,12 (setenta e sete mil,
quatro reais e doze centavos) corresponde ao Formulário da
DEA nº 6037/2021 pagamento do mês de Dezembro 2020 e a
quantia de R$ 18.493,10 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e
três reais e dez centavos) correspondente ao Formulário da
DEA nº 6038/2021 pagamento do mês de Dezembro de 2020
referente aos serviços de vigilância. Art. 2º - As despesas de-
correntes do reconhecimento de dívida de débito remanescente
do exercício anterior correrão por conta das seguintes dota-
ções: • 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesas
339092, fonte 0.121100000000 – Ação de Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo; • 25901.10.304.0128.2239.0001,
elemento de despesas 339092, fonte 0.121100000000 - Manu-
tenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde - Sani-
tária, Ambiental e Epidemiológica. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de maio de 2021. (assinado por
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