DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA UNIDAS
MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP,
(CNPJ sob o nº 17.094.914/0001-61). Fundamentação: Pregão
Eletrônico nº 341/2020 e seus anexos; os preceitos do direito
público; a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal
nº 10.350, de 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735, de 18
de janeiro de 2016; o Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de
setembro de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
Objeto: AQUISIÇÃO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR –
MMH (TELAS DE POLIPROPILENO), para atender à demanda
da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no ANEXO ÚNICO
deste instrumento, que integra este termo contratual indepen-
dentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos
legais. Valor: 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos
reais), Dotações Orçamentárias: • 25908.10.302.0123.2621.
0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000000.00
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município –
Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; •
25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de
Hospitais do Município - Hospital Distrital Maria José Barroso
de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba. Prazo de Vigência:
12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº
8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/93. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 26 de
maio de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite –
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Paulo Marçal
Sattin Curitiba Chiarelli e Fábio Mesquita D’Aprile - UNIDAS
MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO Nº 237/2021 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P076848/2021. Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA ÁGIL
COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI,
(CNPJ sob o nº 30.607.801/0001-80). Fundamentação: Pregão
Eletrônico nº 357/2020 e seus anexos; os preceitos do direito
público; a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; o
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei
Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; o Decreto nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as alterações
constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; o Decreto
Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002; o Decreto
Municipal nº 12.255, de 06 de setembro de 2007; o Decreto
Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e o Decreto
Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U
de 24 de janeiro de 2013 (e suas alterações), e subsidiariamen-
te a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, e, o disposto no seu respectivo edital e anexos e
neste instrumento. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
ADMINISTRATIVO (PARTE 01), para atender à demanda da
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no ANEXO ÚNICO
deste instrumento, que integra este termo contratual indepen-
dentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos
legais. Valor: 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).
Dotações Orçamentárias: • 25901.10.122.0206.1796.0052.
449052.0.192000000002 da Ação de Aquisição de Equipamen-
tos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.0123.2528.0001.
449052.0.121100000000 da Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria;
• 25901.10.302.0123.2528.0001.449052.0.121500000000 da
Gestão e Manutenção das Ações de Atenção Especializada em
Saúde – Rede Própria; Prazo de Vigência: 12 (doze) meses,
improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da
assinatura: Fortaleza/CE, 26 de maio de 2021. Assinam: Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS e Leandro José Vieira Soares - ÁGIL
COMÉRCIO
E
DISTRIBUIDORA
DE
EQUIPAMENTOS
EIRELI.
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO Nº 248/2021 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P089560/2021. Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA REGIFARMA
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME.
(CNPJ sob o nº 05.418.972/0001-14). Fundamentação: Pregão
Eletrônico nº 374/2020 e seus anexos; os preceitos do direito
público; a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho 2002; o Decre-
to Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Munici-
pal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735, de
18 de janeiro de 2016 (atualizado com as alterações constantes
no Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; a Lei Complemen-
tar nº 147, de 07 de agosto de 2014; os Decretos Municipais nº
11.251, de 10.09.2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007,
nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014; e o Decreto Federal nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U. de 24 de
janeiro de 2013 (e suas alterações); bem como, subsidiaria-
mente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com
suas alterações) e o disposto no respectivo Edital e seus
anexos. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPI-
TALAR (SONDA DE FOLEY E NASOGÁSTRICA), para atender
à demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza –
SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no ANEXO ÚNICO deste instrumento, que integra este
termo contratual independentemente de sua transcrição, para
todos os fins e efeitos legais. Valor: R$ 16.528,08 (dezesseis
mil, quinhentos e vinte e oito reais e oito centavos), sem direito
a reajustes Dotações Orçamentárias: • 25916.10.302.0123.
2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.
00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Muni-
cípio – Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO –
Frotinha Messejana; • 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de
Manutenção da Rede de Hospitais do Município – Hospital
Distrital Maria José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha
Parangaba; • 25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manu-
tenção da Rede de Hospitais do Município – Hospital Distrital
Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha Antônio Bezerra; •
25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de
Hospitais do Município – Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra
do Ceará – HDGMBC; • 25915.10.302.0123.2621.0008, ele-
mento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação
de Manutenção da Rede de Hospitais do Município – Hospital
Distrital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25913.10.302.
0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.
0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do
Município – Hospital Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW;
• 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 3390
30, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital
e Maternidade Drª. Zilda Arns Neumann/HMDZAN; • 25901.10.
302.0123.2528.0001, elemento de despesas 339030, fonte
0.1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações de
Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.
302.0123.2528.0001, elemento de despesas 339030, fonte
0.1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Prazo de
Vigência: 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei
nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
Fechar