DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
- Anexo I - Relação das empresas classificadas e dos seus 
titulares e/ou preposto, e 
- Anexo II - Relação dos itens, seus quantitativos, unidades e 
preços. 
 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DA 
VALIDADE 
DO                       
CREDENCIAMENTO. 
 
2.1. A presente Ata de Credenciamento a ser firmada com 
todas as empresas classificadas no certame licitatório terá 
validade de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado, obedecidas as disposições contidas no art. 57 da 
Lei Federal n° 8.666/93, bem como nos parágrafos do art. 12° 
do Decreto Federal n° 7.892/2013. 
 
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Credenciamento, 
a CMF não está obrigada a firmar as contratações que deles 
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros    
meios, respeitada a legislação pertinente às licitações. 
 
2.3. Neste caso, a Câmara Municipal de Fortaleza não será 
obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o    
produto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para 
tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, 
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie 
às empresas credenciadas. 
 
2.4. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da 
Lei nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores, a presente 
Ata de Credenciamento será cancelada, garantidos, às suas 
detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE      
REGISTRO DE PREÇOS. 
 
3.1. Na medida em que a Câmara Municipal de Fortaleza utilize 
o 
credenciamento, 
deverão, 
necessariamente, 
promover     
pesquisas de mercado dentre, no mínimo, 03 (três) empresas 
não registradas no sistema. 
 
3.2. A pesquisa de mercado é obrigatória após decorridos 90 
(noventa) dias da assinatura da Ata de Credenciamento. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO. 
 
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias desta Ata 
de Credenciamento estão de acordo com a respectiva                
classificação na Concorrência nº 01/2021, e são os descritos 
no mapa de preços anexo a esta Ata. 
 
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão            
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições          
constantes do edital da Concorrência nº 01/2021, que a               
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS 
PREÇOS. 
 
5.1. Os preços registrados não sofrerão reajustes, de acordo 
com a legislação vigente, entretanto, poderão ser revistos nas 
hipóteses comprovadas de: 
 
a. Fato do príncipe; 
b. Caso fortuito; 
c. Força maior; 
d. Fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências   
incalculáveis; 
e. Tabelamento oficial; 
 
5.1.1. Em qualquer caso, a revisão aplicada não poderá           
ultrapassar o preço praticado no mercado. 
 
5.2. Considerado o prazo de validade da presente Ata, e em 
atendimento a Lei nº 9.069/1995, a Lei nº 10.192/2001 e     
demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajuste de 
preços. 
 
5.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições 
para a concessão de reajuste em face da superveniência de 
normas federais aplicáveis à espécie. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA. 
 
6.1. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do material será 
o solicitado pela unidade requisitante, através de autorização 
de acordo com o disposto no item 8.4 da cláusula oitava, não 
podendo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias úteis, a partir da 
retirada da nota de empenho pelo fornecedor. 
 
6.2. O local da entrega, em cada fornecimento, será o indicado 
pela Câmara Municipal de Fortaleza. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS. 
 
7.1. O prazo de pagamento será até 30 (trinta) dias contados 
da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela      
unidade requisitante. 
 
7.2. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de 
dotações consignadas ao Projeto/Atividade 01.031.0001.2783. 
0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do 
orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza - Legislativo e 
Projeto/Atividade 
01.031.0001.2783.0002, 
Elemento 
de      
Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do orçamento da 
Câmara Municipal de Fortaleza - Administrativo. 
 
CLÁUSULA 
OITAVA 
- 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE                                
FORNECIMENTO. 
 
8.1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata 
de Credenciamento serão formalizados com o recebimento da 
Autorização de Compra e da Nota de Empenho pela detentora; 
e, quando da convocação da fornecedora, esta deverá             
apresentar a prova de regularidade para com o INSS. 
 
8.2. As detentoras da presente Ata de Credenciamento serão 
obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente 
estiver prevista para data posterior a do vencimento. 
 
8.3. Se a qualidade dos materiais entregues não corresponder 
às especificações exigidas no edital da Concorrência que   
precedeu a presente Ata, a remessa do material apresentado 
será devolvida à Credenciada para substituição no prazo    
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da 
aplicação das penalidades cabíveis. 
 
8.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante                  
autorização da Câmara Municipal de Fortaleza, a qual poderá 
ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo 
dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade 
pretendida, o local para entrega, o carimbo e assinatura do 
responsável. 
 
8.5. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da 
nota fiscal ou fatura, conforme o caso. 
 
8.6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da             
Autorização de Compra e da Nota de Empenho enviadas pelo 
órgão 
requisitante, 
deverá 
colocar 
na 
cópia 
que                           
necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver 
recebido, além da identificação de quem recebeu. 
 
8.7. As cópias da Autorização de Compra e da Nota de              
Empenho referidas no item anterior, deverão ser devolvidas 
para a unidade requisitante, a fim de serem anexadas ao          
processo. 

                            

Fechar