DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 
 
9.1. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços,     
observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo 
das responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, 
a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os     
elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos 
termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução. 
 
9.2. Na execução do objeto contratual, a CONTRATADA          
poderá subcontratar até 40% (quarenta por cento) do valor total 
do serviço. 
 
9.3. Caberá à Contratada comprovar a capacidade técnica 
do(s) subcontratado(s), apresentando, no prazo estabelecido 
pela Administração, a documentação necessária. 
 
9.4. A autorização de qualquer subcontratação estará                 
condicionada ao exame e à aprovação, pela CONTRATANTE, 
das exigências constantes da Ata de Credenciamento, do edital 
da 
Concorrência 
e 
de 
seus 
anexos, 
em 
relação 
à                     
documentação exigida dos subcontratados. A CONTRATANTE 
analisará, caso a caso, as empresas e profissionais indicados 
pela 
CONTRATADA 
para 
executar 
serviços 
mediante               
subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibi-
lidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais           
recusas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE. 
 
9.5. A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da 
CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias antes do início 
das atividades de cada um dos serviços, a documentação dos 
subcontratados referente às condições de habilitação exigidas 
no edital. 
 
9.6. Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços,                 
decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma               
incorreta, 
da 
documentação 
dos 
subcontratados 
pela                            
CONTRATADA, que acarretem prejuízos ao prazo de conclu-
são de serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, 
cabendo a penalidade aplicável, nos termos do contrato. 
 
9.7. 
Durante 
o 
período 
da 
subcontratação, 
a(s)                              
subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições 
iniciais de regularidade técnica, fiscal e jurídica. 
 
9.8. A substituição pela CONTRATADA do(s) eventual(ais) 
subcontratado(s), já anteriormente aprovado(s) e autorizado(s), 
dependerá da prévia anuência escrita da CONTRATANTE, 
devendo 
o(s) 
substituto(s) 
apresentar(em) 
as 
mesmas                 
condições técnicas e legais estabelecidas no Edital da                  
Concorrência e seus anexos. 
 
9.9. A CONTRATADA deverá incluir, dispositivo que permita à 
Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização 
da execução do objeto. 
 
9.10. O responsável técnico da empresa subcontratada deverá 
acompanhar efetivamente a execução do serviço, sendo             
exigido pela CONTRATANTE que o referido profissional            
acompanhe a execução do objeto subcontratado, sob pena de 
suspensão da execução dos serviços pela fiscalização da 
CONTRATANTE. 
 
9.11. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as 
especificações, serão impugnados pela CONTRATANTE,   
cabendo à CONTRATADA e à empresa subcontratada todo o 
ônus decorrente de sua reexecução. 
 
9.12. 
Os 
serviços 
a 
cargo 
de 
diferentes 
empresas                        
subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de 
modo a proporcionar o andamento harmonioso do serviço, 
permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento 
das obrigações contratuais. 
9.13. Quando da quitação de quaisquer notas fiscais ou faturas 
referentes aos serviços prestados à CONTRATANTE, a             
CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas (ou 
originais para conferência) das notas fiscais, faturas ou recibos 
emitidos pela(s) subcontratada(s), com vinculação inequívoca 
ao serviço objeto da licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 
DO OBJETO. 
 
10.1. O material será recebido pelo órgão requisitante de   
acordo com o disposto no art. 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/ 
93, e demais normas pertinentes. 
 
10.2. A cada fornecimento, serão emitidos recibos, nos termos 
do art. 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, por pessoa a ser 
indicada na respectiva nota de empenho. 
 
10.3. O material apresentado estará sujeito à aceitação plena 
pelo órgão contratante. 
 
10.4. A Câmara Municipal de Fortaleza designará uma             
Comissão de Recebimento de Material, cujo propósito será a 
conferência destes com as especificações contidas na               
proposta. Caso o produto a ser entregue esteja em desacordo 
com as especificações contidas na proposta, a Comissão        
rejeitará o recebimento do mesmo. 
 
10.5. A fornecedora ficará obrigada a substituir, no prazo   
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da 
aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o órgão 
contratante, o produto que vier a ser recusado, podendo o 
produto substituído ser submetido a exame técnico. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA 
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. 
 
11.1. As aquisições do objeto da presente ata serão                   
autorizadas pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal 
de Fortaleza ou por quem aquela delegar competência. 
 
11.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou 
cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados 
pela mesma autoridade acima mencionada ou a quem esta 
delegar a competência para tanto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES. 
 
12.1. A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas 
com propostas classificadas na licitação e indicadas para o 
credenciamento ao presente instrumento de registro, ensejará 
a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei nº 
8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela 
Lei nº 8.883/94, ao critério da Administração. 
12.2. A recusa injustificada das empresas credenciadas,          
quando convocadas pelo órgão contratante, em retirar as notas 
de empenho correspondentes às ordens de fornecimento,   
dentro do prazo estabelecido na Autorização de Compra              
implicará no pagamento de indenização por perdas e danos, 
apurada em função do valor global do contrato, incluída nesta, 
a diferença a maior que o órgão contratante será obrigado a 
desembolsar para obter a prestação sempre prejuízo da multa 
de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), incidente sobre o 
valor a ser indenizado. 
 
12.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara 
Municipal de Fortaleza poderá aplicar ao detentor do registro 
de credenciamento as seguintes sanções: 
 
I - Advertência; 
II - Multa, cumulativa ou não com as demais sanções, nas 
seguintes formas: 

                            

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