DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32
- Anexo I - Relação das empresas classificadas e dos seus
titulares e/ou preposto, e
- Anexo II - Relação dos itens, seus quantitativos, unidades e
preços.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DA
VALIDADE
DO
CREDENCIAMENTO.
2.1. A presente Ata de Credenciamento a ser firmada com
todas as empresas classificadas no certame licitatório terá
validade de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, obedecidas as disposições contidas no art. 57 da
Lei Federal n° 8.666/93, bem como nos parágrafos do art. 12°
do Decreto Federal n° 7.892/2013.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Credenciamento,
a CMF não está obrigada a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, respeitada a legislação pertinente às licitações.
2.3. Neste caso, a Câmara Municipal de Fortaleza não será
obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o
produto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para
tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que,
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
às empresas credenciadas.
2.4. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores, a presente
Ata de Credenciamento será cancelada, garantidos, às suas
detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Na medida em que a Câmara Municipal de Fortaleza utilize
o
credenciamento,
deverão,
necessariamente,
promover
pesquisas de mercado dentre, no mínimo, 03 (três) empresas
não registradas no sistema.
3.2. A pesquisa de mercado é obrigatória após decorridos 90
(noventa) dias da assinatura da Ata de Credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO.
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias desta Ata
de Credenciamento estão de acordo com a respectiva
classificação na Concorrência nº 01/2021, e são os descritos
no mapa de preços anexo a esta Ata.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do edital da Concorrência nº 01/2021, que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS
PREÇOS.
5.1. Os preços registrados não sofrerão reajustes, de acordo
com a legislação vigente, entretanto, poderão ser revistos nas
hipóteses comprovadas de:
a. Fato do príncipe;
b. Caso fortuito;
c. Força maior;
d. Fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências
incalculáveis;
e. Tabelamento oficial;
5.1.1. Em qualquer caso, a revisão aplicada não poderá
ultrapassar o preço praticado no mercado.
5.2. Considerado o prazo de validade da presente Ata, e em
atendimento a Lei nº 9.069/1995, a Lei nº 10.192/2001 e
demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajuste de
preços.
5.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
para a concessão de reajuste em face da superveniência de
normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA.
6.1. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do material será
o solicitado pela unidade requisitante, através de autorização
de acordo com o disposto no item 8.4 da cláusula oitava, não
podendo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias úteis, a partir da
retirada da nota de empenho pelo fornecedor.
6.2. O local da entrega, em cada fornecimento, será o indicado
pela Câmara Municipal de Fortaleza.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS.
7.1. O prazo de pagamento será até 30 (trinta) dias contados
da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela
unidade requisitante.
7.2. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de
dotações consignadas ao Projeto/Atividade 01.031.0001.2783.
0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do
orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza - Legislativo e
Projeto/Atividade
01.031.0001.2783.0002,
Elemento
de
Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do orçamento da
Câmara Municipal de Fortaleza - Administrativo.
CLÁUSULA
OITAVA
-
DAS
CONDIÇÕES
DE
FORNECIMENTO.
8.1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata
de Credenciamento serão formalizados com o recebimento da
Autorização de Compra e da Nota de Empenho pela detentora;
e, quando da convocação da fornecedora, esta deverá
apresentar a prova de regularidade para com o INSS.
8.2. As detentoras da presente Ata de Credenciamento serão
obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente
estiver prevista para data posterior a do vencimento.
8.3. Se a qualidade dos materiais entregues não corresponder
às especificações exigidas no edital da Concorrência que
precedeu a presente Ata, a remessa do material apresentado
será devolvida à Credenciada para substituição no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis.
8.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante
autorização da Câmara Municipal de Fortaleza, a qual poderá
ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo
dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade
pretendida, o local para entrega, o carimbo e assinatura do
responsável.
8.5. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da
nota fiscal ou fatura, conforme o caso.
8.6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da
Autorização de Compra e da Nota de Empenho enviadas pelo
órgão
requisitante,
deverá
colocar
na
cópia
que
necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver
recebido, além da identificação de quem recebeu.
8.7. As cópias da Autorização de Compra e da Nota de
Empenho referidas no item anterior, deverão ser devolvidas
para a unidade requisitante, a fim de serem anexadas ao
processo.
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