DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços,
observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo
das responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA,
a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os
elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos
termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
9.2. Na execução do objeto contratual, a CONTRATADA
poderá subcontratar até 40% (quarenta por cento) do valor total
do serviço.
9.3. Caberá à Contratada comprovar a capacidade técnica
do(s) subcontratado(s), apresentando, no prazo estabelecido
pela Administração, a documentação necessária.
9.4. A autorização de qualquer subcontratação estará
condicionada ao exame e à aprovação, pela CONTRATANTE,
das exigências constantes da Ata de Credenciamento, do edital
da
Concorrência
e
de
seus
anexos,
em
relação
à
documentação exigida dos subcontratados. A CONTRATANTE
analisará, caso a caso, as empresas e profissionais indicados
pela
CONTRATADA
para
executar
serviços
mediante
subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibi-
lidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais
recusas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da
CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias antes do início
das atividades de cada um dos serviços, a documentação dos
subcontratados referente às condições de habilitação exigidas
no edital.
9.6. Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços,
decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma
incorreta,
da
documentação
dos
subcontratados
pela
CONTRATADA, que acarretem prejuízos ao prazo de conclu-
são de serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA,
cabendo a penalidade aplicável, nos termos do contrato.
9.7.
Durante
o
período
da
subcontratação,
a(s)
subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições
iniciais de regularidade técnica, fiscal e jurídica.
9.8. A substituição pela CONTRATADA do(s) eventual(ais)
subcontratado(s), já anteriormente aprovado(s) e autorizado(s),
dependerá da prévia anuência escrita da CONTRATANTE,
devendo
o(s)
substituto(s)
apresentar(em)
as
mesmas
condições técnicas e legais estabelecidas no Edital da
Concorrência e seus anexos.
9.9. A CONTRATADA deverá incluir, dispositivo que permita à
Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização
da execução do objeto.
9.10. O responsável técnico da empresa subcontratada deverá
acompanhar efetivamente a execução do serviço, sendo
exigido pela CONTRATANTE que o referido profissional
acompanhe a execução do objeto subcontratado, sob pena de
suspensão da execução dos serviços pela fiscalização da
CONTRATANTE.
9.11. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as
especificações, serão impugnados pela CONTRATANTE,
cabendo à CONTRATADA e à empresa subcontratada todo o
ônus decorrente de sua reexecução.
9.12.
Os
serviços
a
cargo
de
diferentes
empresas
subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de
modo a proporcionar o andamento harmonioso do serviço,
permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento
das obrigações contratuais.
9.13. Quando da quitação de quaisquer notas fiscais ou faturas
referentes aos serviços prestados à CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas (ou
originais para conferência) das notas fiscais, faturas ou recibos
emitidos pela(s) subcontratada(s), com vinculação inequívoca
ao serviço objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO.
10.1. O material será recebido pelo órgão requisitante de
acordo com o disposto no art. 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/
93, e demais normas pertinentes.
10.2. A cada fornecimento, serão emitidos recibos, nos termos
do art. 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, por pessoa a ser
indicada na respectiva nota de empenho.
10.3. O material apresentado estará sujeito à aceitação plena
pelo órgão contratante.
10.4. A Câmara Municipal de Fortaleza designará uma
Comissão de Recebimento de Material, cujo propósito será a
conferência destes com as especificações contidas na
proposta. Caso o produto a ser entregue esteja em desacordo
com as especificações contidas na proposta, a Comissão
rejeitará o recebimento do mesmo.
10.5. A fornecedora ficará obrigada a substituir, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o órgão
contratante, o produto que vier a ser recusado, podendo o
produto substituído ser submetido a exame técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO.
11.1. As aquisições do objeto da presente ata serão
autorizadas pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal
de Fortaleza ou por quem aquela delegar competência.
11.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou
cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados
pela mesma autoridade acima mencionada ou a quem esta
delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES.
12.1. A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas
com propostas classificadas na licitação e indicadas para o
credenciamento ao presente instrumento de registro, ensejará
a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei nº
8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela
Lei nº 8.883/94, ao critério da Administração.
12.2. A recusa injustificada das empresas credenciadas,
quando convocadas pelo órgão contratante, em retirar as notas
de empenho correspondentes às ordens de fornecimento,
dentro do prazo estabelecido na Autorização de Compra
implicará no pagamento de indenização por perdas e danos,
apurada em função do valor global do contrato, incluída nesta,
a diferença a maior que o órgão contratante será obrigado a
desembolsar para obter a prestação sempre prejuízo da multa
de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), incidente sobre o
valor a ser indenizado.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara
Municipal de Fortaleza poderá aplicar ao detentor do registro
de credenciamento as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, cumulativa ou não com as demais sanções, nas
seguintes formas:
Fechar