DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 
Nº 17.061
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
PORTARIA Nº 008/2021 GS/CEPPJ  
DE 17 DE MAIO DE 2021. 
 
Trata-se de portaria sobre a    
seleção de jovens com idade 
entre 15 e 29 anos, com crité-
rios e procedimento específicos 
para a concessão de passa-
gens aéreas e terrestres no 
âmbito nacional e internacional 
e demais serviços correlatos, 
para que possam desenvolver 
suas habilidades em formações 
continuas através da participa-
ção em eventos, congressos, 
campeonatos, 
seminários,     
feiras, amostras e cursos.  
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, 
previstas pela Lei Complementar nº 0047 de 05 de dezembro 
de 2007 e Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 2015; 
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as vulnerabilida-
des juvenis; CONSIDERANDO a Agenda 2030 da ONU e os 
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável principalmente o de 
redução das desigualdades; CONSIDERANDO o disposto na 
Lei Federal nº 12.582/2013 (Estatuto da Juventude) referente a 
promoção da autonomia e emancipação dos jovens, promoção 
da criatividade e da participação bem como da experimentação 
e do desenvolvimento integral dos jovens; CONSIDERANDO o 
PROREDES-Fortaleza, que pretende dar ampliação as ações e 
projetos da Política Pública de Juventude no município de    
Fortaleza. CONSIDERANDO a multidisciplinariedade de ativi-
dades desenvolvidas pelos jovens em suas comunidades; 
RESOLVE Art. 1º - Regulamentar por meio desta portaria, a 
concessão de passagens aéreas e terrestres (ferroviárias ou 
rodoviárias) para jovens com idade entre 15 e 29 anos, residen-
tes no município de Fortaleza, em áreas de alto índice de vul-
nerabilidade juvenil (baixo IDH, alto índice de Homicídios con-
tra a adolescência); § 1º - A idade limite de 29 anos não se 
aplicará as pessoas com deficiência, sendo utilizado o critério 
de até os 35 anos de idade. § 2º- Jovens com deficiência e 
jovens menores de 18 anos deverão indicar um maior e      
responsável para acompanhá-los por toda a viagem; § 3º-   
Jovens Trans deverão apresentar documentos retificados para 
que a passagem e a hospedagem não saiam no nome civil;      
§ 4º- Ao se tratar de equipe, turma ou time, deverá ser desig-
nado apenas um profissional acompanhante (treinador) desig-
nado pelo representante legal da organização solicitante e que 
deverá apresentar os documentos necessários que comprove 
sua relação com o time/equipe. § 5º - A Concessão restringe-se 
apenas a serviços de embarque, desembarque, hospedagens e 
seguro de bagagem quando se fizer necessário, não abran-
gendo a inscrição no evento nem a alimentação ou gastos 
extras. § 6º - É vedada a concessão de passagens para servi-
dores públicos municipais, estaduais ou federais e ainda para 
colaboradores, prestadores de serviço e contratados pela   
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude por 
meio de contratos de gestão, ajustes, parcerias e contratos de 
prestação de serviço; Art. 2º - A concessão de passagens     
ocorrerá da forma abaixo especificada: § 1º - O Jovem deverá 
entrar no portal da juventude e realizar a sua inscrição de forma 
virtual, devendo preencher todos os dados, referente a endere-
ço, atividade desenvolvida e juntada de documentos comproba-
tórios da atividade que desenvolve e para qual evento, campe-
onato, seminário, oficina, mostra ou festival irá participar, como 
comprovante de inscrição; § 2º - A Solicitação será analisada 
pelo setor responsável e analisada também em referência a 
data, local de realização e pedido de serviços pelos jovens;       
§ 3º - O jovem deverá incluir no ato da inscrição: - RG ou do-
cumento de identificação com foto - CPF - Comprovante de 
endereço no município de Fortaleza dos últimos 3 meses - 
Declarar que não tem condições de custear com recursos   
próprios a viagem. - Apresentação de convite ou de inscrição 
no evento - Apresentação de motivos para a concessão de 
passagens § 4º. Se menor deverá juntar o documento do RG 
do pai, mãe ou responsável, se o responsável não for o pai ou 
a mãe do menor, deverá juntar a declaração conjunta de autori-
zação de viagem; § 5º. O jovem terá que apresentar a sua 
solicitação de concessão de passagens com o prazo mínimo de 
15 dias corridos anteriores ao evento devendo se atentar para 
o prazo de analise da Coordenadoria Especial de Políticas            
Públicas de Juventude. § 6º. A aprovação da inscrição não gera 
direito adquirido para o jovem, ficando resguardada a Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e o Fundo 
Municipal de Juventude de conceder passagens e hospeda-
gens até o limite do valor reservado. § 7º. A Coordenadoria 
Especial de Política Pública de Juventude terá o prazo de até 
10 dias úteis para analisar a solicitação e responder ao jovem. 
Art. 3º - A prestação de contas dos beneficiários acontecerá de 
forma informatizada e virtual onde o beneficiário (jovem) e o 
instrutor deverão preencher o relatório de atividades, apresen-
tando as fotos de comparecimento ao evento, crachá, link de 
suas redes sociais ou prints de suas postagens durante o even-
to, documento da organização do evento comprovando a parti-
cipação bem como certificados, publicações; § 1º. O jovem 
como contrapartida deverá realizar uma live aberta falando 
sobre o evento que participou com os resultados alcançados.     
§ 2º. No caso de acompanhantes, sejam eles, técnicos ou   
responsáveis legais, deverá ser comprovada a sua participação 
durante todo o evento por meio de foto, ou declaração da orga-
nizadora do evento. Art. 4º- Caso o jovem e/ou seu acompa-
nhante não apresentem a prestação de contas no retorno do 
evento, não poderão solicitar novas passagens e hospedagens 
no período de 06 (seis) meses. Art. 5º - É vedada a alteração 
de data de viagem ou retorno sem conhecimento da Coordena-
doria de Juventude; Art. 6º - Os casos omissos deverão ser    
encaminhados à consideração da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e revoga a Portaria 04/2019 e disposições em   
contrário. Fortaleza, 17 de maio de 2021. Davi Gomes              
Barroso - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 010/2020, 24 DE MAIO DE 2021 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato 
001/2021 referente a aquisição 
de passagens aéreas e terres-
tres com a Empresa WEBTRIP 
AGÊNCIA DE VIAGENS E    
TURISMO EIRELI. 

                            

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