FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 Nº 17.061 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 008/2021 GS/CEPPJ DE 17 DE MAIO DE 2021. Trata-se de portaria sobre a seleção de jovens com idade entre 15 e 29 anos, com crité- rios e procedimento específicos para a concessão de passa- gens aéreas e terrestres no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos, para que possam desenvolver suas habilidades em formações continuas através da participa- ção em eventos, congressos, campeonatos, seminários, feiras, amostras e cursos. O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, previstas pela Lei Complementar nº 0047 de 05 de dezembro de 2007 e Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as vulnerabilida- des juvenis; CONSIDERANDO a Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável principalmente o de redução das desigualdades; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.582/2013 (Estatuto da Juventude) referente a promoção da autonomia e emancipação dos jovens, promoção da criatividade e da participação bem como da experimentação e do desenvolvimento integral dos jovens; CONSIDERANDO o PROREDES-Fortaleza, que pretende dar ampliação as ações e projetos da Política Pública de Juventude no município de Fortaleza. CONSIDERANDO a multidisciplinariedade de ativi- dades desenvolvidas pelos jovens em suas comunidades; RESOLVE Art. 1º - Regulamentar por meio desta portaria, a concessão de passagens aéreas e terrestres (ferroviárias ou rodoviárias) para jovens com idade entre 15 e 29 anos, residen- tes no município de Fortaleza, em áreas de alto índice de vul- nerabilidade juvenil (baixo IDH, alto índice de Homicídios con- tra a adolescência); § 1º - A idade limite de 29 anos não se aplicará as pessoas com deficiência, sendo utilizado o critério de até os 35 anos de idade. § 2º- Jovens com deficiência e jovens menores de 18 anos deverão indicar um maior e responsável para acompanhá-los por toda a viagem; § 3º- Jovens Trans deverão apresentar documentos retificados para que a passagem e a hospedagem não saiam no nome civil; § 4º- Ao se tratar de equipe, turma ou time, deverá ser desig- nado apenas um profissional acompanhante (treinador) desig- nado pelo representante legal da organização solicitante e que deverá apresentar os documentos necessários que comprove sua relação com o time/equipe. § 5º - A Concessão restringe-se apenas a serviços de embarque, desembarque, hospedagens e seguro de bagagem quando se fizer necessário, não abran- gendo a inscrição no evento nem a alimentação ou gastos extras. § 6º - É vedada a concessão de passagens para servi- dores públicos municipais, estaduais ou federais e ainda para colaboradores, prestadores de serviço e contratados pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude por meio de contratos de gestão, ajustes, parcerias e contratos de prestação de serviço; Art. 2º - A concessão de passagens ocorrerá da forma abaixo especificada: § 1º - O Jovem deverá entrar no portal da juventude e realizar a sua inscrição de forma virtual, devendo preencher todos os dados, referente a endere- ço, atividade desenvolvida e juntada de documentos comproba- tórios da atividade que desenvolve e para qual evento, campe- onato, seminário, oficina, mostra ou festival irá participar, como comprovante de inscrição; § 2º - A Solicitação será analisada pelo setor responsável e analisada também em referência a data, local de realização e pedido de serviços pelos jovens; § 3º - O jovem deverá incluir no ato da inscrição: - RG ou do- cumento de identificação com foto - CPF - Comprovante de endereço no município de Fortaleza dos últimos 3 meses - Declarar que não tem condições de custear com recursos próprios a viagem. - Apresentação de convite ou de inscrição no evento - Apresentação de motivos para a concessão de passagens § 4º. Se menor deverá juntar o documento do RG do pai, mãe ou responsável, se o responsável não for o pai ou a mãe do menor, deverá juntar a declaração conjunta de autori- zação de viagem; § 5º. O jovem terá que apresentar a sua solicitação de concessão de passagens com o prazo mínimo de 15 dias corridos anteriores ao evento devendo se atentar para o prazo de analise da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. § 6º. A aprovação da inscrição não gera direito adquirido para o jovem, ficando resguardada a Coorde- nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e o Fundo Municipal de Juventude de conceder passagens e hospeda- gens até o limite do valor reservado. § 7º. A Coordenadoria Especial de Política Pública de Juventude terá o prazo de até 10 dias úteis para analisar a solicitação e responder ao jovem. Art. 3º - A prestação de contas dos beneficiários acontecerá de forma informatizada e virtual onde o beneficiário (jovem) e o instrutor deverão preencher o relatório de atividades, apresen- tando as fotos de comparecimento ao evento, crachá, link de suas redes sociais ou prints de suas postagens durante o even- to, documento da organização do evento comprovando a parti- cipação bem como certificados, publicações; § 1º. O jovem como contrapartida deverá realizar uma live aberta falando sobre o evento que participou com os resultados alcançados. § 2º. No caso de acompanhantes, sejam eles, técnicos ou responsáveis legais, deverá ser comprovada a sua participação durante todo o evento por meio de foto, ou declaração da orga- nizadora do evento. Art. 4º- Caso o jovem e/ou seu acompa- nhante não apresentem a prestação de contas no retorno do evento, não poderão solicitar novas passagens e hospedagens no período de 06 (seis) meses. Art. 5º - É vedada a alteração de data de viagem ou retorno sem conhecimento da Coordena- doria de Juventude; Art. 6º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à consideração da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 04/2019 e disposições em contrário. Fortaleza, 17 de maio de 2021. Davi Gomes Barroso - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO. *** *** *** PORTARIA Nº 010/2020, 24 DE MAIO DE 2021 Nomeia o Fiscal do Contrato 001/2021 referente a aquisição de passagens aéreas e terres- tres com a Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.Fechar