DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, RESOLVE, Art. 1° - Designar FLÁVIO BOMFIM DE CASTRO, Assistente Técnico Administrativo da Unidade de Gerencia- mento de Programas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com matrícula n° 001180-79, para exercer a função de Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Gabinete do Prefeito por intermédio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e a Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI e em sua substituição o servidor SAMIR DE ARAÚJO OLIVEIRA, Assessor Técnico da Unidade de Gerenciamento de Programas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com matrícula nº126165. § 1º. O Presente contrato tem como objeto a Adesão ao Registro de Preços por Taxa de Transação (TransactionFee) visando a eventuais e futuras contratações de serviços de reserva, emis- são e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passa- gens rodoviárias e ferroviárias, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem, todos no âmbito nacional e interna- cional), para atender às necessidades da Coordenadoria Espe- cial de Políticas Públicas de Juventude e projetos a ela vincu- lados. Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de gestão não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades, bem como não rece- berá qualquer valor a título de distribuição de dividendos, boni- ficações, participações, excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio da Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do contrato de gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execu- ção, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II. Analisar os pedidos de solicitação de serviços vinculados ao contrato 001/2021 formalizado com a WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGÊNS E TURISMO EIRELI. III. Encaminhar à unidade competente da Administração pedido de aditivo, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; IV. Receber e atestar pagamentos, promovendo, a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitin- do a competente habilitação para o recebimento de pagamen- tos. V. Manter controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultrapassado; VI. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando à contratada e à unidade competente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato; VII. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário, parecer de especialistas; VIII. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; IX. Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; X. Comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência. XI. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as provi- dências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. XII. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instru- mento. XIII. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 24 de maio de 2021. Davi Gomes Barroso - COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE. *** *** *** SEGOVFechar