DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, 
RESOLVE, Art. 1° - Designar FLÁVIO BOMFIM DE CASTRO, 
Assistente Técnico Administrativo da Unidade de Gerencia-
mento de Programas Especiais da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude, com matrícula n° 001180-79, 
para exercer a função de Fiscal do Contrato de Prestação de 
Serviços firmado entre o Gabinete do Prefeito por intermédio da 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e a 
Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO    
EIRELI e em sua substituição o servidor SAMIR DE ARAÚJO 
OLIVEIRA, Assessor Técnico da Unidade de Gerenciamento de 
Programas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, com matrícula nº126165. § 1º. O     
Presente contrato tem como objeto a Adesão ao Registro de 
Preços por Taxa de Transação (TransactionFee) visando a 
eventuais e futuras contratações de serviços de reserva, emis-
são e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito 
nacional e internacional e demais serviços correlatos (passa-
gens rodoviárias e ferroviárias, serviços de reservas de hotéis e 
veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro 
de saúde e de bagagem, todos no âmbito nacional e interna-
cional), para atender às necessidades da Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude e projetos a ela vincu-
lados. Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de 
gestão não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias, 
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão 
das competências, funções ou atividades, bem como não rece-
berá qualquer valor a título de distribuição de dividendos, boni-
ficações, participações, excedentes operacionais ou parcelas 
do patrimônio da Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS 
E TURISMO EIRELI. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal 
do contrato de gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do 
contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execu-
ção, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II. 
Analisar os pedidos de solicitação de serviços vinculados ao 
contrato 001/2021 formalizado com a WEBTRIP AGÊNCIA DE 
VIAGÊNS E TURISMO EIRELI. III. Encaminhar à unidade 
competente da Administração pedido de aditivo, acompanhado 
das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei 
nº 8.666/1993; IV. Receber e atestar pagamentos, promovendo, 
a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitin-
do a competente habilitação para o recebimento de pagamen-
tos. V. Manter controle dos pagamentos efetuados, atentando 
para que o valor pactuado não seja ultrapassado; VI. Controlar 
o prazo de vigência do contrato, comunicando à contratada e à 
unidade competente da Administração eventuais atrasos e 
encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação 
do contrato; VII. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao 
contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas 
de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando 
ao setor competente da Administração, quando necessário, 
parecer de especialistas; VIII. Dar imediata ciência a seus   
superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e 
ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a 
imposição de sanções ou a rescisão contratual; IX. Fiscalizar a 
obrigação do contratado de manter, durante toda a execução 
do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias; X. Comunicar a seu superior hierárquico as 
providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de 
competência. XI. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, 
ou obter da Administração, tempestivamente, todas as provi-
dências necessárias ao bom andamento da execução dos 
serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia 
dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de 
providências. XII. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer 
as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou 
em desacordo com as especificações constantes neste instru-
mento. XIII. Encaminhar à autoridade competente, fazendo 
juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências 
(falhas) observadas na execução do contrato, bem como as 
solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento 
de obrigações assumidas pela CONTRATADA. Art. 4° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE 
DO COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE, em 24 de maio de 2021. Davi Gomes             
Barroso - COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS    
PÚBLICAS DA JUVENTUDE.  
*** *** *** 
SEGOV 
 

                            

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