DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
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O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais,
RESOLVE, Art. 1° - Designar FLÁVIO BOMFIM DE CASTRO,
Assistente Técnico Administrativo da Unidade de Gerencia-
mento de Programas Especiais da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude, com matrícula n° 001180-79,
para exercer a função de Fiscal do Contrato de Prestação de
Serviços firmado entre o Gabinete do Prefeito por intermédio da
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e a
Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
EIRELI e em sua substituição o servidor SAMIR DE ARAÚJO
OLIVEIRA, Assessor Técnico da Unidade de Gerenciamento de
Programas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, com matrícula nº126165. § 1º. O
Presente contrato tem como objeto a Adesão ao Registro de
Preços por Taxa de Transação (TransactionFee) visando a
eventuais e futuras contratações de serviços de reserva, emis-
são e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito
nacional e internacional e demais serviços correlatos (passa-
gens rodoviárias e ferroviárias, serviços de reservas de hotéis e
veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro
de saúde e de bagagem, todos no âmbito nacional e interna-
cional), para atender às necessidades da Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude e projetos a ela vincu-
lados. Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de
gestão não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão
das competências, funções ou atividades, bem como não rece-
berá qualquer valor a título de distribuição de dividendos, boni-
ficações, participações, excedentes operacionais ou parcelas
do patrimônio da Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal
do contrato de gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do
contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execu-
ção, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II.
Analisar os pedidos de solicitação de serviços vinculados ao
contrato 001/2021 formalizado com a WEBTRIP AGÊNCIA DE
VIAGÊNS E TURISMO EIRELI. III. Encaminhar à unidade
competente da Administração pedido de aditivo, acompanhado
das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei
nº 8.666/1993; IV. Receber e atestar pagamentos, promovendo,
a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitin-
do a competente habilitação para o recebimento de pagamen-
tos. V. Manter controle dos pagamentos efetuados, atentando
para que o valor pactuado não seja ultrapassado; VI. Controlar
o prazo de vigência do contrato, comunicando à contratada e à
unidade competente da Administração eventuais atrasos e
encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação
do contrato; VII. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao
contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas
de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando
ao setor competente da Administração, quando necessário,
parecer de especialistas; VIII. Dar imediata ciência a seus
superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e
avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e
ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a
imposição de sanções ou a rescisão contratual; IX. Fiscalizar a
obrigação do contratado de manter, durante toda a execução
do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias; X. Comunicar a seu superior hierárquico as
providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de
competência. XI. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos,
ou obter da Administração, tempestivamente, todas as provi-
dências necessárias ao bom andamento da execução dos
serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia
dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de
providências. XII. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer
as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou
em desacordo com as especificações constantes neste instru-
mento. XIII. Encaminhar à autoridade competente, fazendo
juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências
(falhas) observadas na execução do contrato, bem como as
solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento
de obrigações assumidas pela CONTRATADA. Art. 4° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE
DO COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE, em 24 de maio de 2021. Davi Gomes
Barroso - COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DA JUVENTUDE.
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