DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
Nº 17.061
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 008/2021 GS/CEPPJ
DE 17 DE MAIO DE 2021.
Trata-se de portaria sobre a
seleção de jovens com idade
entre 15 e 29 anos, com crité-
rios e procedimento específicos
para a concessão de passa-
gens aéreas e terrestres no
âmbito nacional e internacional
e demais serviços correlatos,
para que possam desenvolver
suas habilidades em formações
continuas através da participa-
ção em eventos, congressos,
campeonatos,
seminários,
feiras, amostras e cursos.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, no uso das atribuições legais,
previstas pela Lei Complementar nº 0047 de 05 de dezembro
de 2007 e Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as vulnerabilida-
des juvenis; CONSIDERANDO a Agenda 2030 da ONU e os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável principalmente o de
redução das desigualdades; CONSIDERANDO o disposto na
Lei Federal nº 12.582/2013 (Estatuto da Juventude) referente a
promoção da autonomia e emancipação dos jovens, promoção
da criatividade e da participação bem como da experimentação
e do desenvolvimento integral dos jovens; CONSIDERANDO o
PROREDES-Fortaleza, que pretende dar ampliação as ações e
projetos da Política Pública de Juventude no município de
Fortaleza. CONSIDERANDO a multidisciplinariedade de ativi-
dades desenvolvidas pelos jovens em suas comunidades;
RESOLVE Art. 1º - Regulamentar por meio desta portaria, a
concessão de passagens aéreas e terrestres (ferroviárias ou
rodoviárias) para jovens com idade entre 15 e 29 anos, residen-
tes no município de Fortaleza, em áreas de alto índice de vul-
nerabilidade juvenil (baixo IDH, alto índice de Homicídios con-
tra a adolescência); § 1º - A idade limite de 29 anos não se
aplicará as pessoas com deficiência, sendo utilizado o critério
de até os 35 anos de idade. § 2º- Jovens com deficiência e
jovens menores de 18 anos deverão indicar um maior e
responsável para acompanhá-los por toda a viagem; § 3º-
Jovens Trans deverão apresentar documentos retificados para
que a passagem e a hospedagem não saiam no nome civil;
§ 4º- Ao se tratar de equipe, turma ou time, deverá ser desig-
nado apenas um profissional acompanhante (treinador) desig-
nado pelo representante legal da organização solicitante e que
deverá apresentar os documentos necessários que comprove
sua relação com o time/equipe. § 5º - A Concessão restringe-se
apenas a serviços de embarque, desembarque, hospedagens e
seguro de bagagem quando se fizer necessário, não abran-
gendo a inscrição no evento nem a alimentação ou gastos
extras. § 6º - É vedada a concessão de passagens para servi-
dores públicos municipais, estaduais ou federais e ainda para
colaboradores, prestadores de serviço e contratados pela
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude por
meio de contratos de gestão, ajustes, parcerias e contratos de
prestação de serviço; Art. 2º - A concessão de passagens
ocorrerá da forma abaixo especificada: § 1º - O Jovem deverá
entrar no portal da juventude e realizar a sua inscrição de forma
virtual, devendo preencher todos os dados, referente a endere-
ço, atividade desenvolvida e juntada de documentos comproba-
tórios da atividade que desenvolve e para qual evento, campe-
onato, seminário, oficina, mostra ou festival irá participar, como
comprovante de inscrição; § 2º - A Solicitação será analisada
pelo setor responsável e analisada também em referência a
data, local de realização e pedido de serviços pelos jovens;
§ 3º - O jovem deverá incluir no ato da inscrição: - RG ou do-
cumento de identificação com foto - CPF - Comprovante de
endereço no município de Fortaleza dos últimos 3 meses -
Declarar que não tem condições de custear com recursos
próprios a viagem. - Apresentação de convite ou de inscrição
no evento - Apresentação de motivos para a concessão de
passagens § 4º. Se menor deverá juntar o documento do RG
do pai, mãe ou responsável, se o responsável não for o pai ou
a mãe do menor, deverá juntar a declaração conjunta de autori-
zação de viagem; § 5º. O jovem terá que apresentar a sua
solicitação de concessão de passagens com o prazo mínimo de
15 dias corridos anteriores ao evento devendo se atentar para
o prazo de analise da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude. § 6º. A aprovação da inscrição não gera
direito adquirido para o jovem, ficando resguardada a Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e o Fundo
Municipal de Juventude de conceder passagens e hospeda-
gens até o limite do valor reservado. § 7º. A Coordenadoria
Especial de Política Pública de Juventude terá o prazo de até
10 dias úteis para analisar a solicitação e responder ao jovem.
Art. 3º - A prestação de contas dos beneficiários acontecerá de
forma informatizada e virtual onde o beneficiário (jovem) e o
instrutor deverão preencher o relatório de atividades, apresen-
tando as fotos de comparecimento ao evento, crachá, link de
suas redes sociais ou prints de suas postagens durante o even-
to, documento da organização do evento comprovando a parti-
cipação bem como certificados, publicações; § 1º. O jovem
como contrapartida deverá realizar uma live aberta falando
sobre o evento que participou com os resultados alcançados.
§ 2º. No caso de acompanhantes, sejam eles, técnicos ou
responsáveis legais, deverá ser comprovada a sua participação
durante todo o evento por meio de foto, ou declaração da orga-
nizadora do evento. Art. 4º- Caso o jovem e/ou seu acompa-
nhante não apresentem a prestação de contas no retorno do
evento, não poderão solicitar novas passagens e hospedagens
no período de 06 (seis) meses. Art. 5º - É vedada a alteração
de data de viagem ou retorno sem conhecimento da Coordena-
doria de Juventude; Art. 6º - Os casos omissos deverão ser
encaminhados à consideração da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria 04/2019 e disposições em
contrário. Fortaleza, 17 de maio de 2021. Davi Gomes
Barroso - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.
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PORTARIA Nº 010/2020, 24 DE MAIO DE 2021
Nomeia o Fiscal do Contrato
001/2021 referente a aquisição
de passagens aéreas e terres-
tres com a Empresa WEBTRIP
AGÊNCIA DE VIAGENS E
TURISMO EIRELI.
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