DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratifica-
ção Especial de Desempenho - GED, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), a partir de 01.01.1994, com funda-
mento nos artigos 107 e 113 da Lei n° 6794, de 27 de dezem-
bro de 1990, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza, Lei nº 7.335/93 e na Lei Municipal nº
7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de maio de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1277/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P148191/2020; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) LILIA MARIA SOUSA BESSA, matrícula n° 18698-01,
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a
partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo nº P148191/2020, destacando as
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a); RESOLVE formalizar a concessão nos termos dos arti-
gos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de
Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.06.1994 .SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de
maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1300/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P598686/2017; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MANUEL VIANA DE MOURA, matrícula n° 18.676-01,
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal
da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desem-
penho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo nº P598686/2017,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art.
5º, “b” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1301/2021 - SEPOG - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
processo nº P874130/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) LUIS CARLOS ALCÂNTARA WEYNE, matrícula n° 4679-
01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a
partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo nº P874130/2019, destacando as
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a); RESOLVE formalizar a concessão nos termos dos arti-
gos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de
Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.06.1994. .SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de
maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1303/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P004706/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MONICA PATRICE ARCOVERDE PINHEIRO, matrícula
n° 15947-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundá-
rio - GAS, a partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo nº P004706/2019,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado(a); RESOLVE formalizar a concessão nos termos
dos artigos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação
de Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 01.06.1994. .SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
26 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1317/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P913991/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MARIA DÁRIA SOARES, matrícula n° 20.540-01, Auxiliar
de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde,
vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED,
desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com
base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P913991/2019, destacando
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratifica-
ção Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo
1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b”
da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1333/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P018594/2021; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) LUIZ DE ARAÚJO BARBOSA, matrícula n° 12188-01,
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED,
desde 01.05.1993, sem o respectivo ato de concessão, com
Fechar