DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona- do(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratifica- ção Especial de Desempenho - GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 01.01.1994, com funda- mento nos artigos 107 e 113 da Lei n° 6794, de 27 de dezem- bro de 1990, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, Lei nº 7.335/93 e na Lei Municipal nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1277/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P148191/2020; CONSIDERANDO que o(a) servi- dor(a) LILIA MARIA SOUSA BESSA, matrícula n° 18698-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen- tos anexados ao Processo nº P148191/2020, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula- rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona- do(a); RESOLVE formalizar a concessão nos termos dos arti- gos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994 .SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1300/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P598686/2017; CONSIDERANDO que o(a) servi- dor(a) MANUEL VIANA DE MOURA, matrícula n° 18.676-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desem- penho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de con- cessão, com base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P598686/2017, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE- CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1301/2021 - SEPOG - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o processo nº P874130/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi- dor(a) LUIS CARLOS ALCÂNTARA WEYNE, matrícula n° 4679- 01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen- tos anexados ao Processo nº P874130/2019, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula- rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona- do(a); RESOLVE formalizar a concessão nos termos dos arti- gos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994. .SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1303/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P004706/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi- dor(a) MONICA PATRICE ARCOVERDE PINHEIRO, matrícula n° 15947-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundá- rio - GAS, a partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de con- cessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P004706/2019, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a); RESOLVE formalizar a concessão nos termos dos artigos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994. .SECRETARIA MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1317/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P913991/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi- dor(a) MARIA DÁRIA SOARES, matrícula n° 20.540-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos docu- mentos anexados ao Processo nº P913991/2019, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula- rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona- do(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratifica- ção Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1333/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P018594/2021; CONSIDERANDO que o(a) servi- dor(a) LUIZ DE ARAÚJO BARBOSA, matrícula n° 12188-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.05.1993, sem o respectivo ato de concessão, comFechar