DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratifica-
ção Especial de Desempenho - GED, no percentual de 35% 
(trinta e cinco por cento), a partir de 01.01.1994, com funda-
mento nos artigos 107 e 113 da Lei n° 6794, de 27 de dezem-
bro de 1990, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza, Lei nº 7.335/93 e na Lei Municipal nº 
7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de maio de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO           
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1277/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o            
Processo nº P148191/2020; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) LILIA MARIA SOUSA BESSA, matrícula n° 18698-01, 
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem         
percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a 
partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo nº P148191/2020, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a); RESOLVE formalizar a concessão nos termos dos arti-
gos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de 
Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 01.06.1994 .SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de 
maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E            
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1300/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o           
Processo nº P598686/2017; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MANUEL VIANA DE MOURA, matrícula n° 18.676-01, 
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal 
da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desem-
penho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo nº P598686/2017, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida 
Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 
20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do 
artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 
5º, “b” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1301/2021 - SEPOG - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o     
processo nº P874130/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) LUIS CARLOS ALCÂNTARA WEYNE, matrícula n° 4679-
01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem 
percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a 
partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo nº P874130/2019, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a); RESOLVE formalizar a concessão nos termos dos arti-
gos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de 
Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 01.06.1994. .SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de 
maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E              
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1303/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o      
Processo nº P004706/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MONICA PATRICE ARCOVERDE PINHEIRO, matrícula 
n° 15947-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundá-
rio - GAS, a partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo nº P004706/2019, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado(a); RESOLVE formalizar a concessão nos termos 
dos artigos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação 
de Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% 
(vinte por cento), a partir de 01.06.1994. .SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
26 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -        
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1317/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o     
Processo nº P913991/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MARIA DÁRIA SOARES, matrícula n° 20.540-01, Auxiliar 
de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, 
vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, 
desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P913991/2019, destacando 
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona-
do(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratifica-
ção Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% 
(vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 
1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b” 
da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 2021. 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1333/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o              
Processo nº P018594/2021; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) LUIZ DE ARAÚJO BARBOSA, matrícula n° 12188-01, 
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem     
percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, 
desde 01.05.1993, sem o respectivo ato de concessão, com 

                            

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