DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
previstos para custeio do pactuado através do presente instru-
mento correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias:
• 25901.10.122.0001.2016.002533.90.390.1.211.0000.00.00 -
Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo; • 25901.
10. 301.0119.2504.000133.90.390.1.214.0000.00.00 – Ação de
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária;
• 25901.10.304.0128.2239.000133.90.390.1.214.0000.00.00 –
Ação de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em
Saúde - Sanitária, Ambiental e Epidemiológica. Fiscalização: A
execução contratual do presente instrumento será acompanha-
da e fiscalizada pelo gestor especialmente designado para este
fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993 e conforme a discriminação
que se segue abaixo:
Setor
Nome
Matrícula
Cargo
COREPH
Elizabeth
de
Oliveira Lino
14127
Assessora
Técnica
COAF
Nívia
Tavares
Pessoa de Souza
127350
Coordenadora
CEVISA
Wilton Wellington
Ramos da Silva
71640
Agente de
Endemias
Ratificação: Ficam ratificadas e mantidas as demais Cláusulas
e condições previstas no Contrato nº 288/2020 - SMS não
contrárias a este instrumento. Data da assinatura: Fortale-
za/CE, 01 de junho de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Gabriel
Talles Carvalho Leão - LP TOTAL SERVIÇO MECÂNICO
EIRELI.
*** *** ***
EXTRATO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
ENTRE ENTES PÚBLICOS - PCEP - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P101000/2021. Natureza do Ato: PROTOCOLO
DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL
DE SAÚDE DO CEARÁ. Fundamento: O presente Protocolo de
Cooperação entre Entes Públicos – PCEP fundamenta-se por
toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Consti-
tuição da República Federativa do Brasil, no que dispõe o art.
196 e seguintes, as Leis n° 8.080/90 e n° 8.142/90 e o Pacto
Pela Saúde – Portaria GM n° 399/2006, bem como a Portaria
Consolidada nº 01/2017 – MS, e, no que couber, a Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores, tendo
ainda como fundamentação as justificativas técnicas, manifes-
tações e documentos acostados no bojo do Processo Adminis-
trativo nº P101000/2021. Objeto: O presente Protocolo de Coo-
peração tem por objeto formalizar a cooperação entre entes
públicos na prestação dos serviços de saúde e a respectiva
forma de pagamento das unidades de saúde estaduais, abaixo
relacionadas, sob gerência da SESA, localizadas no município
de Fortaleza, definido o papel dessas unidades no sistema
municipal e na rede estadual de referência macrorregional de
saúde, o perfil dos serviços a serem ofertados, em função das
necessidades de saúde da população, determinando as metas
físicas e as metas qualitativas a serem cumpridas, seu meca-
nismo de acompanhamento e avaliação, visando à humaniza-
ção do atendimento, à melhoria da qualidade dos serviços
prestados à população e a outros fatores que tornem as unida-
des de saúde efetivos instrumentos de garantia de acesso ao
Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com os Anexos,
parte integrante do presente instrumento, independente de sua
transcrição, para as seguintes unidades de saúde abaixo rela-
cionadas: I. Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart
Gomes; II. Hospital Geral de Fortaleza - HGF; III. Hospital Geral
Dr. César Cals - HGCC; IV. Hospital São José de Doenças
Infecciosas - HSJ; V. Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; VI.
Hospital de Saúde Mental de Messejana; VII. Centro de Derma-
tologia Dona Libânia - CDERM; VIII. Centro Especializado de
Odontologia (CEO) Centro; IX. Centro Especializado de
Odontologia (CEO) Rodolfo Teófilo; X. Centro Especializado de
Odontologia (CEO) Joaquim Távora; XI. Centro Integrado de
Diabetes e Hipertensão - CIDH; XII. Instituto de Prevenção do
Câncer - IPC; XIII. Centro de Saúde Meireles - CSM; XIV.
Hospital José Martiniano de Alencar – HJMA. A formalização da
contratação se dará através da fixação das metas financeiras
dos serviços ofertados, conforme a Cláusula Segunda e da
forma de repasse de recursos financeiros constante da Cláusu-
la Sexta, ambas deste Protocolo. São partes integrantes deste
Protocolo de Cooperação os seus anexos: Anexo I: Relação
das Unidades de Saúde componentes do PCEP que receberão
repasses financeiros mensais e anuais do limite máximo de
valores financeiros referentes à Produção de Alta Complexida-
de, bem como Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta
Complexidade do Município de Fortaleza a serem repassados
do Fundo Nacional de Saúde - FNS para o Fundo Estadual de
Saúde - FUNDES de acordo com os valores constantes nos
Anexos I e II deste instrumento, parte integrante do mesmo
independente de sua transcrição. Anexo II: Plano Financeiro o
com detalhamento de cada unidade de saúde. Os repasses
serão efetuados de acordo com o estipulado no Anexo I do
presente
instrumento.
Haverá
repasse
financeiro
de
R$ 303.430,83 (trezentos e três mil, quatrocentos e trinta reais
e oitenta e três centavos), em parcela única, referente à
competência dos meses de janeiro a abril da Portaria GM/MS
Nº 3.526, de 17 de dezembro de 2020 e da Portaria GM/MS Nº
3.560, de 18 de dezembro de 2020, do Fundo Municipal de
Saúde (FMS) de Fortaleza para o Fundo Estadual de Saúde
(FUNDES) do Estado do Ceará, mediante a prévia abertura de
processo de pagamento pela Secretaria de Saúde do Estado
do Ceará (SESA) junto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS)
de Fortaleza. Vigência: O presente Protocolo de Cooperação
terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 26 de maio de
2021, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, até o
limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante acordo entre os
partícipes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Recursos
Financeiros: Os recursos anuais para a execução do PCEP
serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde,
em duodécimos mensais, ao Fundo de Saúde do ente federati-
vo definido de acordo com a pactuação prevista no PCEP. A
Secretaria de Estado de Saúde e/ou a Municipal de Saúde
adotarão as medidas necessárias para garantir o repasse dos
recursos que garantam o funcionamento das unidades no âmbi-
to de suas competências e obrigações. O início da transferên-
cia dos recursos pelo FNS, inclusive no caso de alteração dos
valores, ocorrerá a partir do registro das informações do PCEP
no quadro nº 04 da Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de
2006, a ser encaminhado à Secretaria de Atenção à Saúde
pela Comissão Intergestores Bipartite. Para a execução do
presente Protocolo de Cooperação, será destinado o montante
de R$ 214.160.257,62 (duzentos e catorze milhões, cento e
sessenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e
dois centavos) a ser pago de acordo com o estipulado no
Anexo I: - valores pós-fixados de R$ 54.923.346,44, corres-
pondentes à Assistência de Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, a serem repassados do FNS para o FUNDES; -
valores pré-fixados de R$ 159.236.911,18 correspondentes à
Assistência de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
(R$ 107.315.808,78) e aos Incentivos (R$ 51.912.102,40), a
serem retidos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexi-
dade e repassados diretamente do FNS para o FUNDES; -
procedimentos que tenham financiamento por meio do Fundo
de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) serão repassa-
dos conforme produção aprovada com repasse do valor do
FNS para o FUNDES do Estado do Ceará; - repasse financeiro
de R$ 303.430,83 (trezentos e três mil, quatrocentos e trinta
reais e oitenta e três centavos), em parcela única, referente à
competência dos meses de janeiro a abril da Portaria GM/MS
Nº 3.526, de 17 de dezembro de 2020 e da Portaria GM/MS Nº
3.560, de 18 de dezembro de 2020, do Fundo Municipal de
Saúde (FMS) de Fortaleza para o Fundo Estadual de Saúde
(FUNDES) do Estado do Ceará, mediante abertura de processo
de pagamento pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
(SESA). - Competirá ao Estado do Ceará, através da Secretaria
Fechar