DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
previstos para custeio do pactuado através do presente instru-
mento correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias:  
• 25901.10.122.0001.2016.002533.90.390.1.211.0000.00.00 -
Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo; • 25901. 
10. 301.0119.2504.000133.90.390.1.214.0000.00.00 – Ação de 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária;                       
• 25901.10.304.0128.2239.000133.90.390.1.214.0000.00.00 – 
Ação de Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em 
Saúde - Sanitária, Ambiental e Epidemiológica. Fiscalização: A 
execução contratual do presente instrumento será acompanha-
da e fiscalizada pelo gestor especialmente designado para este 
fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993 e conforme a discriminação 
que se segue abaixo: 
 
Setor 
Nome 
Matrícula 
Cargo 
COREPH 
Elizabeth 
de    
Oliveira Lino 
14127 
Assessora 
Técnica 
COAF 
Nívia 
Tavares 
Pessoa de Souza 
127350 
Coordenadora 
CEVISA 
Wilton Wellington 
Ramos da Silva 
71640 
Agente de 
Endemias 
 
Ratificação: Ficam ratificadas e mantidas as demais Cláusulas 
e condições previstas no Contrato nº 288/2020 - SMS não 
contrárias a este instrumento. Data da assinatura: Fortale-
za/CE, 01 de junho de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Gabriel 
Talles Carvalho Leão - LP TOTAL SERVIÇO MECÂNICO 
EIRELI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO 
ENTRE ENTES PÚBLICOS - PCEP - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P101000/2021. Natureza do Ato: PROTOCOLO 
DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL 
DE SAÚDE DO CEARÁ. Fundamento: O presente Protocolo de 
Cooperação entre Entes Públicos – PCEP fundamenta-se por 
toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Consti-
tuição da República Federativa do Brasil, no que dispõe o art. 
196 e seguintes, as Leis n° 8.080/90 e n° 8.142/90 e o Pacto 
Pela Saúde – Portaria GM n° 399/2006, bem como a Portaria 
Consolidada nº 01/2017 – MS, e, no que couber, a Lei n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores, tendo 
ainda como fundamentação as justificativas técnicas, manifes-
tações e documentos acostados no bojo do Processo Adminis-
trativo nº P101000/2021. Objeto: O presente Protocolo de Coo-
peração tem por objeto formalizar a cooperação entre entes 
públicos na prestação dos serviços de saúde e a respectiva 
forma de pagamento das unidades de saúde estaduais, abaixo 
relacionadas, sob gerência da SESA, localizadas no município 
de Fortaleza, definido o papel dessas unidades no sistema 
municipal e na rede estadual de referência macrorregional de 
saúde, o perfil dos serviços a serem ofertados, em função das 
necessidades de saúde da população, determinando as metas 
físicas e as metas qualitativas a serem cumpridas, seu meca-
nismo de acompanhamento e avaliação, visando à humaniza-
ção do atendimento, à melhoria da qualidade dos serviços 
prestados à população e a outros fatores que tornem as unida-
des de saúde efetivos instrumentos de garantia de acesso ao 
Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com os Anexos, 
parte integrante do presente instrumento, independente de sua 
transcrição, para as seguintes unidades de saúde abaixo rela-
cionadas: I. Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart 
Gomes; II. Hospital Geral de Fortaleza - HGF; III. Hospital Geral 
Dr. César Cals - HGCC; IV. Hospital São José de Doenças 
Infecciosas - HSJ; V. Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; VI. 
Hospital de Saúde Mental de Messejana; VII. Centro de Derma-
tologia Dona Libânia - CDERM; VIII. Centro Especializado de 
Odontologia (CEO) Centro; IX. Centro Especializado de            
Odontologia (CEO) Rodolfo Teófilo; X. Centro Especializado de 
Odontologia (CEO) Joaquim Távora; XI. Centro Integrado de 
Diabetes e Hipertensão - CIDH; XII. Instituto de Prevenção do 
Câncer - IPC; XIII. Centro de Saúde Meireles - CSM; XIV.    
Hospital José Martiniano de Alencar – HJMA. A formalização da 
contratação se dará através da fixação das metas financeiras 
dos serviços ofertados, conforme a Cláusula Segunda e da 
forma de repasse de recursos financeiros constante da Cláusu-
la Sexta, ambas deste Protocolo. São partes integrantes deste 
Protocolo de Cooperação os seus anexos: Anexo I: Relação 
das Unidades de Saúde componentes do PCEP que receberão 
repasses financeiros mensais e anuais do limite máximo de 
valores financeiros referentes à Produção de Alta Complexida-
de, bem como Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta 
Complexidade do Município de Fortaleza a serem repassados 
do Fundo Nacional de Saúde - FNS para o Fundo Estadual de 
Saúde - FUNDES de acordo com os valores constantes nos 
Anexos I e II deste instrumento, parte integrante do mesmo 
independente de sua transcrição. Anexo II: Plano Financeiro o 
com detalhamento de cada unidade de saúde. Os repasses 
serão efetuados de acordo com o estipulado no Anexo I do 
presente 
instrumento. 
Haverá 
repasse 
financeiro 
de                         
R$ 303.430,83 (trezentos e três mil, quatrocentos e trinta reais 
e oitenta e três centavos), em parcela única, referente à      
competência dos meses de janeiro a abril da Portaria GM/MS 
Nº 3.526, de 17 de dezembro de 2020 e da Portaria GM/MS Nº 
3.560, de 18 de dezembro de 2020, do Fundo Municipal de 
Saúde (FMS) de Fortaleza para o Fundo Estadual de Saúde 
(FUNDES) do Estado do Ceará, mediante a prévia abertura de 
processo de pagamento pela Secretaria de Saúde do Estado 
do Ceará (SESA) junto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) 
de Fortaleza. Vigência: O presente Protocolo de Cooperação 
terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 26 de maio de 
2021, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, até o 
limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante acordo entre os 
partícipes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Recursos    
Financeiros: Os recursos anuais para a execução do PCEP 
serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde, 
em duodécimos mensais, ao Fundo de Saúde do ente federati-
vo definido de acordo com a pactuação prevista no PCEP. A 
Secretaria de Estado de Saúde e/ou a Municipal de Saúde 
adotarão as medidas necessárias para garantir o repasse dos 
recursos que garantam o funcionamento das unidades no âmbi-
to de suas competências e obrigações. O início da transferên-
cia dos recursos pelo FNS, inclusive no caso de alteração dos 
valores, ocorrerá a partir do registro das informações do PCEP 
no quadro nº 04 da Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 
2006, a ser encaminhado à Secretaria de Atenção à Saúde 
pela Comissão Intergestores Bipartite. Para a execução do 
presente Protocolo de Cooperação, será destinado o montante 
de R$ 214.160.257,62 (duzentos e catorze milhões, cento e 
sessenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e 
dois centavos) a ser pago de acordo com o estipulado no     
Anexo I: - valores pós-fixados de R$ 54.923.346,44, corres-
pondentes à Assistência de Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar, a serem repassados do FNS para o FUNDES; - 
valores pré-fixados de R$ 159.236.911,18 correspondentes à 
Assistência de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar                   
(R$ 107.315.808,78) e aos Incentivos (R$ 51.912.102,40), a 
serem retidos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexi-
dade e repassados diretamente do FNS para o FUNDES; - 
procedimentos que tenham financiamento por meio do Fundo 
de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) serão repassa-
dos conforme produção aprovada com repasse do valor do 
FNS para o FUNDES do Estado do Ceará; - repasse financeiro 
de R$ 303.430,83 (trezentos e três mil, quatrocentos e trinta 
reais e oitenta e três centavos), em parcela única, referente à 
competência dos meses de janeiro a abril da Portaria GM/MS 
Nº 3.526, de 17 de dezembro de 2020 e da Portaria GM/MS Nº 
3.560, de 18 de dezembro de 2020, do Fundo Municipal de 
Saúde (FMS) de Fortaleza para o Fundo Estadual de Saúde 
(FUNDES) do Estado do Ceará, mediante abertura de processo 
de pagamento pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará 
(SESA). - Competirá ao Estado do Ceará, através da Secretaria 

                            

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