DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
Estadual de Saúde apresentar este documento ao Ministério da
Saúde propondo a operacionalização do presente instrumento.
Dotação Orçamentária: O repasse financeiro de R$ 303.430,83
(trezentos e três mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e três
centavos), em parcela única, referente à competência dos
meses de janeiro a abril da Portaria GM/MS Nº 3.526, de 17 de
dezembro de 2020 e da Portaria GM/MS Nº 3.560, de 18 de
dezembro de 2020, do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de
Fortaleza para o Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) do Esta-
do do Ceará deste instrumento correrão à conta da seguinte
classificação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2540.0005.
339039.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal,
Estadual e Rede Complementar. Acompanhamento e Avalia-
ção Dos Resultados: A Para fins de acompanhamento do pre-
sente convênio será constituída a Comissão de Acompanha-
mento, composta por no mínimo 02 (dois) representantes das
partes, que designarão, de forma paritária os técnicos. Parágra-
fo Primeiro – As atribuições desta Comissão serão a de acom-
panhamento e a avaliação dos resultados do PCEP, principal-
mente no tocante aos seus custos realizando acompanhamento
do Plano Financeiro, no cumprimento das metas estabelecidas
no Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à
saúde aos usuários. Podendo propor alterações ao Plano Ope-
rativo desde que não alterem seu objeto, as sugestões de mo-
dificação são no que tange a revisão das metas, bem como
propor novos indicadores de avaliação no Plano Financeiro
desde que respeitado os limites orçamentários previsto no
presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Parágrafo Segundo - A Comis-
são de Acompanhamento do presente instrumento será consti-
tuída até quinze dias após a publicação deste termo, cabendo
às partes neste prazo, indicar seus representantes. Parágrafo
Terceiro – Essa Comissão reunir-se-á, no mínimo, trimestral-
mente, para realizar os devidos acompanhamentos. Devendo
reunir-se sempre que houver surgimento de novas Portarias,
para avaliar a situação e propor as alterações necessárias no
PCEP. Parágrafo Quarto - As partes facilitarão à Comissão de
Acompanhamento no acompanhamento permanente dos servi-
ços e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solici-
tados pelos servidores/componentes designados para este fim.
Parágrafo Quinto - A Comissão deverá coordenar o processo
de elaboração do Plano Operativo de que trata a Cláusula
Quarta. Parágrafo Sexto - A existência da Comissão menciona-
da nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades
próprias do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal.
Data da assinatura: Fortaleza/CE, 26 de maio de 2021.
Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Carlos Roberto Martins
Rodrigues Sobrinho
- SECRETÁRIO ESTADUAL DA
SAÚDE.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 - SMS - APROVO e
RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos
termos do caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, com
base no Parecer Jurídico nº 353/2021 - COJUR/SMS e autori-
zada através do Parecer Jurídico nº 88/2021 - PGM/PA, exara-
do pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, aprova-
do em 31 de maio de 2021, o qual acolho plenamente, e no
bojo documental e manifestações técnicas emitidas para
fundamentação da inviabilidade de competição, acostadas ao
Processo Administrativo (SPU) n° P215773/2020, para contra-
tação de serviços médicos de psiquiatras e especialistas em
saúde mental a serem executados nas unidades da Rede de
Atenção Psicossocial do Município de Fortaleza, integrantes da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde -
SMS, prestados pelos médicos vinculados à Cooperativa de
Trabalho dos Psiquiatras do Estado do Ceará - COOPEC,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
04.235.295/0001-36, cujo valor contratual importa na quantia
anual de até R$ 3.089.898,00 (três milhões, e oitenta e novo
mil, oitocentos e noventa e oito reais). A aludida despesa
correrá por conta das dotações orçamentárias: • 25910.10.
302.0123.2514.0001, elemento de despesas 339034, fonte
1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Rede
Psicossocial; • 25910.10.302.0123.2514.0001, elemento de
despesas 339034, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão
e Manutenção da Rede Psicossocial. Registre-se e publique-
se. Fortaleza/CE, 02 de junho de 2021. (assinado por certifica-
ção digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 37/2020
PROCESSO: P323828/2018
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindi-
cância, às folhas 65/70, referente ao Processo: P323828/2018,
vez que se configurou a ocorrência de inassiduidade habitual,
pela servidora pública municipal, MARIA SUELY DE LIMA
QUEIROZ, caracterizando, portanto, a infração do artigo 182,
da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
mui razão pela qual requisito imprescindível instauração de
processo administrativo disciplinar, com supedâneo no inciso II,
do artigo190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza. Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM/PMF. Empós, providencie-se o
envio deste caderno processual à Procuradoria Geral do Muni-
cípio de Fortaleza - PGM, em específico à Procuradoria de
Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, para sua
ciência e providências a seu ofício. Fortaleza–CE, 13 de maio
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE.
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DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 38/2020
PROCESSO: P964955/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindi-
cância, às folhas 61/75, referente ao Processo: P964955/2019,
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