DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
Estadual de Saúde apresentar este documento ao Ministério da 
Saúde propondo a operacionalização do presente instrumento. 
Dotação Orçamentária: O repasse financeiro de R$ 303.430,83 
(trezentos e três mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e três 
centavos), em parcela única, referente à competência dos  
meses de janeiro a abril da Portaria GM/MS Nº 3.526, de 17 de 
dezembro de 2020 e da Portaria GM/MS Nº 3.560, de 18 de 
dezembro de 2020, do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de 
Fortaleza para o Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) do Esta-
do do Ceará deste instrumento correrão à conta da seguinte 
classificação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2540.0005. 
339039.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal, 
Estadual e Rede Complementar.  Acompanhamento e Avalia-
ção Dos Resultados: A Para fins de acompanhamento do pre-
sente convênio será constituída a Comissão de Acompanha-
mento, composta por no mínimo 02 (dois) representantes das 
partes, que designarão, de forma paritária os técnicos. Parágra-
fo Primeiro – As atribuições desta Comissão serão a de acom-
panhamento e a avaliação dos resultados do PCEP, principal-
mente no tocante aos seus custos realizando acompanhamento 
do Plano Financeiro, no cumprimento das metas estabelecidas 
no Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à 
saúde aos usuários. Podendo propor alterações ao Plano Ope-
rativo desde que não alterem seu objeto, as sugestões de mo-
dificação são no que tange a revisão das metas, bem como 
propor novos indicadores de avaliação no Plano Financeiro 
desde que respeitado os limites orçamentários previsto no 
presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do 
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Parágrafo Segundo - A Comis-
são de Acompanhamento do presente instrumento será consti-
tuída até quinze dias após a publicação deste termo, cabendo 
às partes neste prazo, indicar seus representantes. Parágrafo 
Terceiro – Essa Comissão reunir-se-á, no mínimo, trimestral-
mente, para realizar os devidos acompanhamentos. Devendo 
reunir-se sempre que houver surgimento de novas Portarias, 
para avaliar a situação e propor as alterações necessárias no 
PCEP. Parágrafo Quarto - As partes facilitarão à Comissão de 
Acompanhamento no acompanhamento permanente dos servi-
ços e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solici-
tados pelos servidores/componentes designados para este fim. 
Parágrafo Quinto - A Comissão deverá coordenar o processo 
de elaboração do Plano Operativo de que trata a Cláusula 
Quarta. Parágrafo Sexto - A existência da Comissão menciona-
da nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades 
próprias do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. 
Data da assinatura: Fortaleza/CE, 26 de maio de 2021.          
Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – SECRETARIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Carlos Roberto Martins 
Rodrigues Sobrinho 
- SECRETÁRIO ESTADUAL DA              
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 - SMS - APROVO e             
RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos 
termos do caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, com 
base no Parecer Jurídico nº 353/2021 - COJUR/SMS e autori-
zada através do Parecer Jurídico nº 88/2021 - PGM/PA, exara-
do pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, aprova-
do em 31 de maio de 2021, o qual acolho plenamente, e no 
bojo documental e manifestações técnicas emitidas para     
fundamentação da inviabilidade de competição, acostadas ao 
Processo Administrativo (SPU) n° P215773/2020, para contra-
tação de serviços médicos de psiquiatras e especialistas em 
saúde mental a serem executados nas unidades da Rede de 
Atenção Psicossocial do Município de Fortaleza, integrantes da 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde - 
SMS, prestados pelos médicos vinculados à Cooperativa de 
Trabalho dos Psiquiatras do Estado do Ceará - COOPEC,   
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.235.295/0001-36, cujo valor contratual importa na quantia 
anual de até R$ 3.089.898,00 (três milhões, e oitenta e novo 
mil, oitocentos e noventa e oito reais). A aludida despesa          
correrá por conta das dotações orçamentárias: • 25910.10. 
302.0123.2514.0001, elemento de despesas 339034, fonte 
1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Rede 
Psicossocial; • 25910.10.302.0123.2514.0001, elemento de 
despesas 339034, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão 
e Manutenção da Rede Psicossocial. Registre-se e publique-
se. Fortaleza/CE, 02 de junho de 2021. (assinado por certifica-
ção digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 37/2020 
PROCESSO: P323828/2018 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindi-
cância, às folhas 65/70, referente ao Processo: P323828/2018, 
vez que se configurou a ocorrência de inassiduidade habitual, 
pela servidora pública municipal, MARIA SUELY DE LIMA 
QUEIROZ, caracterizando, portanto, a infração do artigo 182, 
da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –            
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
mui razão pela qual requisito imprescindível instauração de 
processo administrativo disciplinar, com supedâneo no inciso II, 
do artigo190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza. Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste 
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM/PMF. Empós, providencie-se o 
envio deste caderno processual à Procuradoria Geral do Muni-
cípio de Fortaleza - PGM, em específico à Procuradoria de 
Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, para sua        
ciência e providências a seu ofício. Fortaleza–CE, 13 de maio 
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 38/2020 
PROCESSO: P964955/2019 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindi-
cância, às folhas 61/75, referente ao Processo: P964955/2019, 

                            

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