DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
a presente Seleção de Consultoria, para que produza os efeitos
legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório da Comis-
são Extraordinária da Central de Licitações da Prefeitura de
Fortaleza, em favor da empresa mencionada abaixo:
EMPRESA VENCEDORA
VALOR GLOBAL
PRAZOS
STE - SERVIÇOS TÉCNICOS
DE ENGENHARIAS.A.
CNPJ nº 88.849.773/0001-98
R$
7.880.181,70,
incluindo
os
impostos
Prazo de Execução -
24 (vinte e quatro)
meses; e
Prazo de Vigência -
27 (vinte e sete)
meses
Participaram da Seleção e tiveram suas propostas financeiras
abertas e avaliadas os seguintes Consultores:
CONSULTOR
VALOR DA PROPOSTA
(LIDO NA ABERTURA)
VALOR DA PROPOSTA
AVALIADA
STE - Serviços
Técnicos de
Engenharia
R$ 7.880.181,70,
incluindo os impostos.
R$ 7.880.181,70,
incluindo os impostos.
SGS Engenharia
R$ 11.506.345,65,
incluindo os impostos.
R$ 11.506.345,65,
incluindo os impostos.
As seguintes empresas/consórcios participaram da Seleção,
mas não atingiram a nota técnica mínima: CONSÓRCIO BECK
DE SOUZA – MAGNA, composto pelos membros Beck de
Souza
Engenharia
Ltda.
e
Magna
Engenharia
Ltda.;
CONSÓRCIO BUREAU VÉRITAS – EBEI, composto pelos
membros Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora
Certificadora Ltda. e EBEI Empresa Brasileira de Engenharia
de Infraestrutura Ltda.; CONSÓRCIO MCRIT CONSULTING E
CONCREMAT ENGENHARIA, composto pelos membros
MCRIT Consulting e Concremat Engenharia e Tecnologia S/A;
e, CONSÓRCIO SUPERVISOR CIDADE SUSTENTÁVEL,
composto pelos membros Centro de Estudios de Materiales y
Control de Obra S.A. - CEMOSA (ESPANHA), Techne
Engenheiros Consultores Ltda. e Nova Engevix Engenharia e
Projetos S/A. Fortaleza, 21 de maio de 2021.
Juliana de Souza Aranha
Brauner
COORDENADORA DA
UGP/FCS/SEUMA
Pedro César da Rocha
Neto
SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SEUMA
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EDITAL Nº 001/2021
EDITAL
Nº
001/2021
-
A
SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com as
disposições da legislação, convoca instituições e/ou entidades,
para participarem do processo de seleção dos membros do
Comitê Gestor do Projeto Orla, criado através do Decreto
Municipal nº 14.957/2021, para o biênio 2021/2023. A SEUMA
resolve tornar público e declarar, a abertura de 13 (treze) vagas
para os segmentos Conselhos, Associações ou Entidades,
Instituição de Ensino Superior e Pesquisa e Sociedade Civil
Organizada, de acordo com as indicações e quantitativos
estabelecidos neste edital e seus anexos, com observância das
diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 14.957/2021. 1
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O processo de
eleição dos membros do Comitê Gestor do Projeto Orla será
regido por este edital e coordenado pela Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, através de sua
Coordenadoria de Políticas Ambientais – CPA. 1.2 - O Comitê
Gestor do Projeto Orla é paritário e consultivo, composto por
vinte e seis entidades, sendo 13 (treze) membros titulares e
seus respectivos suplentes envolvendo representantes do
poder público (municipal, estadual e federal) e 13 (treze) de
instituições/entidades, assim distribuídas: 04 (quatro) dos
Conselhos, Associações ou Entidades; 01 (uma) da Instituição
de Ensino Superior e Pesquisa; 08 (oito) da Sociedade Civil
Organizada. Ver ANEXO II - DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
GESTOR DO PROJETO ORLA. 1.3 - O exercício das
atribuições dos membros titulares e suplentes do Comitê
Gestor do Projeto Orla, cuja seleção trata o presente edital, e
considerado atividade de relevante interesse público, não
ensejando qualquer remuneração. 1.4 - O processo de seleção
de que trata este edital, compreendera três fases, sendo a
primeira referente ao processo de inscrição que ocorrerá nos
20 (vinte) dias úteis subsequentes à publicação do referido
edital no Diário Oficial do Município; a segunda, que consiste
da habilitação por análise da documentação; e a terceira fase a
de seleção, seguirá os critérios estabelecidos no presente
edital e o resultado será divulgado numa plenária, realizada
preferencialmente de forma remota ou na sede da Secretaria
Municipal da Gestão Regional – SEGER. 2 - DOS CRITÉRIOS
E
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
PARA
INSCRIÇÃO/
HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS: 2.1 - As informações e
documentações necessárias para a realização do credencia-
mento dos Conselhos, Associações ou Entidades, Instituição
de Ensino Superior e Pesquisa e Sociedade Civil Organizada
são: A) CRITÉRIOS: I - Os candidatos associados ou filiados a
Conselhos, Associações ou Entidades, Instituição de Ensino
Superior e Pesquisa e Sociedade Civil Organizada, com
atuação das Zonas de Orla definidas no Plano de Gestão
Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) do Projeto Orla
do Município de Fortaleza, deverão comprovar junto aos
responsáveis pelo pleito, sua filiação ou associação a entidade
que representam. B) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: I -
Formulário de Habilitação (Anexo III) com assinatura do
representante legal da entidade candidata (cópia autenticada
em cartório ou cópia simples acompanhada do documento
original, para fins de confirmação da sua legitimidade por
servidor habilitado), devidamente preenchido; II – Cópia do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado; III –
Cópia da Ata da Assembleia de posse do representante legal;
IV – Cópia do Estatuto da Instituição; V – Cópia de documentos
pessoais (RG e CPF) do representante legal; VI - Cópia de
comprovante de endereço da instituição; VII – Carta de
apresentação de candidatura da organização com assinatura
do seu representante legal (ANEXO IV), (cópia autenticada em
cartório ou cópia simples acompanhada do documento original,
para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor
habilitado), indicando seus representantes (titular e suplente);
VIII – Documentos comprobatórios (notícias de jornal; fotos;
vídeos, termos de parceria, etc.) de realização de atividades da
sua área de atuação Zonas de Orla definidas no Plano de
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) do
Projeto Orla do Município de Fortaleza há pelo menos dois
anos; IX – Cópia de projeto(s) realizado(s) no Município de
Fortaleza com breve avaliação de resultados; X – Carta de
apresentação da entidade com assinatura do representante
legal; XI – Listagem dos associados e/ou filiados da instituição
contendo seus respectivos RG, CPF, endereços e contatos; XII
– Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA (se
houver); XIII – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos
tributários federais e a dívida ativa da União, Certidão Negativa
de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos
Municipais. Parágrafo Único - As cópias devem ser apresen-
tadas acompanhadas dos respectivos documentos originais
para conferência. 3 - DA INSCRIÇÃO E DA HABILITAÇÃO: 3.1
- Antes de efetuar a inscrição, os interessados deverão
conhecer o edital e certificarem-se de que preenchem todos os
requisitos exigidos. 3.2 - Os inscritos serão os únicos
responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados, bem como pelo seu conteúdo. Caso isso não
seja verificado, a inscrição será considerada inválida. 3.3 - A
inscrição será efetuada por preenchimento do Formulário de
Habilitação (Anexo III), assinado pelo representante legal da
instituição candidata, juntamente com as documentações
exigidas no subitem b, do 2.1, que serão impreterivelmente
conferidas com os originais, no momento da entrega, sob pena
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