DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
a presente Seleção de Consultoria, para que produza os efeitos 
legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório da Comis-
são Extraordinária da Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza, em favor da empresa mencionada abaixo: 
 
EMPRESA VENCEDORA 
VALOR GLOBAL 
PRAZOS 
STE - SERVIÇOS TÉCNICOS 
DE ENGENHARIAS.A. 
CNPJ nº 88.849.773/0001-98 
R$ 
7.880.181,70, 
incluindo 
os                
impostos 
Prazo de Execução - 
24 (vinte e quatro) 
meses; e 
Prazo de Vigência - 
27 (vinte e sete) 
meses 
 
Participaram da Seleção e tiveram suas propostas financeiras 
abertas e avaliadas os seguintes Consultores: 
 
CONSULTOR 
VALOR DA PROPOSTA 
(LIDO NA ABERTURA) 
VALOR DA PROPOSTA 
AVALIADA 
STE - Serviços 
Técnicos de 
Engenharia 
R$ 7.880.181,70,         
incluindo os impostos. 
R$ 7.880.181,70,                
incluindo os impostos. 
SGS Engenharia 
R$ 11.506.345,65,       
incluindo os impostos. 
R$ 11.506.345,65,         
incluindo os impostos. 
 
As seguintes empresas/consórcios participaram da Seleção, 
mas não atingiram a nota técnica mínima: CONSÓRCIO BECK 
DE SOUZA – MAGNA, composto pelos membros Beck de 
Souza 
Engenharia 
Ltda. 
e 
Magna 
Engenharia 
Ltda.;                  
CONSÓRCIO BUREAU VÉRITAS – EBEI, composto pelos 
membros Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora 
Certificadora Ltda. e EBEI Empresa Brasileira de Engenharia 
de Infraestrutura Ltda.; CONSÓRCIO MCRIT CONSULTING E 
CONCREMAT ENGENHARIA, composto pelos membros    
MCRIT Consulting e Concremat Engenharia e Tecnologia S/A; 
e, CONSÓRCIO SUPERVISOR CIDADE SUSTENTÁVEL, 
composto pelos membros Centro de Estudios de Materiales y 
Control de Obra S.A. - CEMOSA (ESPANHA), Techne              
Engenheiros Consultores Ltda. e Nova Engevix Engenharia e 
Projetos S/A. Fortaleza, 21 de maio de 2021. 
 
Juliana de Souza Aranha 
Brauner 
COORDENADORA DA 
UGP/FCS/SEUMA 
Pedro César da Rocha 
Neto 
SECRETÁRIO  
EXECUTIVO DA SEUMA 
 
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA    
JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EDITAL Nº 001/2021  
 
 
EDITAL 
Nº 
001/2021 
- 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com as 
disposições da legislação, convoca instituições e/ou entidades, 
para participarem do processo de seleção dos membros do 
Comitê Gestor do Projeto Orla, criado através do Decreto 
Municipal nº 14.957/2021, para o biênio 2021/2023. A SEUMA 
resolve tornar público e declarar, a abertura de 13 (treze) vagas 
para os segmentos Conselhos, Associações ou Entidades, 
Instituição de Ensino Superior e Pesquisa e Sociedade Civil 
Organizada, de acordo com as indicações e quantitativos 
estabelecidos neste edital e seus anexos, com observância das 
diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 14.957/2021. 1 
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O processo de 
eleição dos membros do Comitê Gestor do Projeto Orla será 
regido por este edital e coordenado pela Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, através de sua 
Coordenadoria de Políticas Ambientais – CPA. 1.2 - O Comitê 
Gestor do Projeto Orla é paritário e consultivo, composto por 
vinte e seis entidades, sendo 13 (treze) membros titulares e 
seus respectivos suplentes envolvendo representantes do 
poder público (municipal, estadual e federal) e 13 (treze) de 
instituições/entidades, assim distribuídas: 04 (quatro) dos 
Conselhos, Associações ou Entidades; 01 (uma) da Instituição 
de Ensino Superior e Pesquisa; 08 (oito) da Sociedade Civil 
Organizada. Ver ANEXO II - DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ 
GESTOR DO PROJETO ORLA. 1.3 - O exercício das 
atribuições dos membros titulares e suplentes do Comitê 
Gestor do Projeto Orla, cuja seleção trata o presente edital, e 
considerado atividade de relevante interesse público, não 
ensejando qualquer remuneração. 1.4 - O processo de seleção 
de que trata este edital, compreendera três fases, sendo a 
primeira referente ao processo de inscrição que ocorrerá nos 
20 (vinte) dias úteis subsequentes à publicação do referido 
edital no Diário Oficial do Município; a segunda, que consiste 
da habilitação por análise da documentação; e a terceira fase a 
de seleção, seguirá os critérios estabelecidos no presente 
edital e o resultado será divulgado numa plenária, realizada 
preferencialmente de forma remota ou na sede da Secretaria 
Municipal da Gestão Regional – SEGER. 2 - DOS CRITÉRIOS 
E 
DOCUMENTOS 
NECESSÁRIOS 
PARA 
INSCRIÇÃO/    
HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS: 2.1 - As informações e 
documentações necessárias para a realização do credencia-
mento dos Conselhos, Associações ou Entidades, Instituição 
de Ensino Superior e Pesquisa e Sociedade Civil Organizada 
são: A) CRITÉRIOS: I - Os candidatos associados ou filiados a 
Conselhos, Associações ou Entidades, Instituição de Ensino 
Superior e Pesquisa e Sociedade Civil Organizada, com 
atuação das Zonas de Orla definidas no Plano de Gestão 
Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) do Projeto Orla 
do Município de Fortaleza, deverão comprovar junto aos 
responsáveis pelo pleito, sua filiação ou associação a entidade 
que representam. B) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: I - 
Formulário de Habilitação (Anexo III) com assinatura do 
representante legal da entidade candidata (cópia autenticada 
em cartório ou cópia simples acompanhada do documento 
original, para fins de confirmação da sua legitimidade por 
servidor habilitado), devidamente preenchido; II – Cópia do 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado; III – 
Cópia da Ata da Assembleia de posse do representante legal; 
IV – Cópia do Estatuto da Instituição; V – Cópia de documentos 
pessoais (RG e CPF) do representante legal; VI - Cópia de 
comprovante de endereço da instituição; VII – Carta de 
apresentação de candidatura da organização com assinatura 
do seu representante legal (ANEXO IV), (cópia autenticada em 
cartório ou cópia simples acompanhada do documento original, 
para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor 
habilitado), indicando seus representantes (titular e suplente); 
VIII – Documentos comprobatórios (notícias de jornal; fotos; 
vídeos, termos de parceria, etc.) de realização de atividades da 
sua área de atuação Zonas de Orla definidas no Plano de 
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) do 
Projeto Orla do Município de Fortaleza há pelo menos dois 
anos; IX – Cópia de projeto(s) realizado(s) no Município de 
Fortaleza com breve avaliação de resultados; X – Carta de 
apresentação da entidade com assinatura do representante 
legal; XI – Listagem dos associados e/ou filiados da instituição 
contendo seus respectivos RG, CPF, endereços e contatos; XII 
– Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA (se 
houver); XIII – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos 
tributários federais e a dívida ativa da União, Certidão Negativa 
de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos 
Municipais. Parágrafo Único - As cópias devem ser apresen-
tadas acompanhadas dos respectivos documentos originais 
para conferência. 3 - DA INSCRIÇÃO E DA HABILITAÇÃO: 3.1 
- Antes de efetuar a inscrição, os interessados deverão 
conhecer o edital e certificarem-se de que preenchem todos os 
requisitos exigidos. 3.2 - Os inscritos serão os únicos 
responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos 
apresentados, bem como pelo seu conteúdo. Caso isso não 
seja verificado, a inscrição será considerada inválida. 3.3 - A 
inscrição será efetuada por preenchimento do Formulário de 
Habilitação (Anexo III), assinado pelo representante legal da 
instituição candidata, juntamente com as documentações 
exigidas no subitem b, do 2.1, que serão impreterivelmente 
conferidas com os originais, no momento da entrega, sob pena 

                            

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