DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
de indeferimento, o qual deve ser protocolado nos locais de
inscrição, no momento da entrega dos documentos. 3.4 - As
inscrições
estarão
abertas
nos
20
(vinte)
dias
úteis
subsequentes a publicação do referido edital no Diário Oficial
do Município, através do sítio eletrônico SPU CIDADÃO ou de
08:00 as 12:00 horas e de 13:00 as 17:00 horas, na Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, sediada
na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, em
Fortaleza/Ceara. 3.5 - A documentação exigida deverá ser
protocolada através dos meios disponíveis para a inscrição. 3.6
– Efetuada a inscrição será fornecido ao responsável legal,
pela instituição/entidade, o comprovante de protocolo da
inscrição. 3.7 – A inscrição somente será confirmada, caso as
informações contidas no Formulário de Habilitação e demais
documentos apresentados forem protocolados dentro do prazo
determinado no cronograma que constitui o Anexo I e em
conformidade com as orientações previstas neste edital. 3.8 -
Somente será admitida a participação na seleção do Comitê
Gestor do Projeto Orla de entidades organizadas e em regular
funcionamento. 3.9 - Após o encerramento do período de
inscrição, o Formulário de Habilitação e demais documentos
serão analisados pela Comissão Organizadora da seleção
formada por servidores da SEUMA. Comprovado o atendi-
mento as orientações contidas neste edital, e no prazo
estabelecido no cronograma que constitui o Anexo I, será
divulgada a lista das entidades habilitadas no canal urbanismo
e meio ambiente (Canal Urbanismo e Meio Ambiente -
Prefeitura Municipal de Fortaleza), assim como afixada na
recepção da sede da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA. 3.10 – Os Conselhos, Associações
ou Entidades, Instituição de Ensino Superior e Pesquisa e
Sociedade Civil Organizada com candidatura habilitada, terão
direito a participar da seleção, seguindo os critérios estabe-
lecidos neste edital para a escolha, com resultado divulgado na
plenária de conclusão do processo seletivo de composição do
Comitê
Gestor.
4
-
DOS
ESCLARECIMENTOS,
DOS
RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS: 4.1 -
Caberá solicitação de esclarecimentos quanto ao edital pelas
entidades participantes da inscrição, até o 5° (quinto) dia útil
anterior ao prazo de inscrição. A referida solicitação deverá ser
protocolada através do sistema de protocolo, por meio de
formulário padrão (Anexo V) a comissão organizadora. 4.2 -
Caberá à SEUMA, responder aos recursos e solicitações
acima, até o 3° (terceiro) dia útil anterior ao prazo de inscrição.
Os questionamentos e respectivos esclarecimentos deverão
ser publicados no site. 4.3 - Do ato de indeferimento da
habilitação das candidaturas caberá recurso a Comissão no
prazo de 07 (sete) dias – 28º a 35º útil, subsequente a
publicação do Edital mediante preenchimento do Formulário
Padrão (Anexo V), indicação dos motivos do recurso, e
protocolar no sistema de protocolo disponibilizado. 4.4 -
Caberá, igualmente, as entidades participantes, no período
entre o 28º a 35º útil subsequente a publicação da divulgação
das inscrições homologadas, a solicitação de impugnação ou
inabilitação de candidatura de entidade habilitada, caso sejam
constatadas irregularidades na inscrição ou no funcionamento
das
entidades,
perpetrada
ou
acatada
pela
comissão
responsável, sendo que a participante objeto da impugnação é
a legitimada exclusiva para interpor o recurso. 4.5 - Os
recursos terão efeito suspensivo, sendo que as razões de
irresignação devem ser objetivamente delimitadas, sob pena de
improcedência. 4.6 – Os prazos para recursos e julgamento
estão previstos no Anexo I. 5 – DA SELEÇÃO DAS ENTI-
DADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO
COMITÊ GESTOR DO PROJETO ORLA 5.1 - O perfil de
representatividade dos candidatos deverá ter como base os
critérios relacionados a seguir: I – Preferência por aquelas
instituições/entidades que tenham objetivos em consonância
com os objetivos gerais e específicos definidos no Plano de
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) do
Projeto Orla do Município de Fortaleza; II – Preferência para
aquelas instituições/entidades com ações já efetivadas e em
consonância com os objetivos gerais e específicos definidos no
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI)
do Projeto Orla do Município de Fortaleza; III – Preferência por
aquelas instituições com atuação reconhecida nos seus
respectivos segmentos definidos no art. 7º do Decreto
14.957/2021; IV – Preferência por aquelas entidades/
instituições com atuação nas temáticas definidas no art. 7º do
Decreto 14.957/2021 na área de abrangência das Zonas de
Orla definidas no Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima
de Fortaleza (PGI) do Projeto Orla do Município de Fortaleza;
5.2 A seleção das instituições/entidades que vão fazer parte do
Comitê Gestor observará os seguintes critérios: I – Instituições/
entidades com mais tempo de existência e atuação em
consonância com os objetivos gerais e específicos definidos no
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI)
do Projeto Orla do Município de Fortaleza; II – Instituições/
entidades com planos/projetos/ações/pesquisa realizadas e
implantadas na área das Zonas de Orla definidas no Plano de
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) do
Projeto Orla do Município de Fortaleza; 5.3 - No caso de
empate entre instituições/entidades, será selecionada a
instituição/entidade com mais tempo de existência entre os
candidatos empatados. 5.4 – A seleção e a divulgação dos
resultados serão registradas em ata, sob responsabilidade da
Comissão Organizadora e assinada pela própria comissão. 6 -
DA PLENÁRIA: 6.1 - Na abertura da Plenária, o Presidente do
Comitê Gestor do Projeto Orla e coordenador dos trabalhos
deverá apresentar e discorrer sobre a pauta, na qual deverá
constar: I – Apresentação dos objetivos da Plenária; II –
Explicitação das normas e esclarecimentos do processo
seletivo para condução da Plenária, além da competência e
composição do Conselho; III – Informações sobre as inscrições:
número
total
de
habilitados
e
não
habilitados,
com
apresentação das respectivas documentações; IV – Divulgação
do resultado da seleção. 7 - DOS RESULTADOS E DA
PUBLICACAO: 7.1 - Os resultados serão publicados no
endereço eletrônico (Canal Urbanismo e Meio Ambiente -
Prefeitura Municipal de Fortaleza) e no Diário Oficial de
Fortaleza. 7.2 - É de inteira responsabilidade da instituição/
entidade candidata acompanhar a publicação de todos os atos
e comunicados referentes a este edital. 8 - DA NOMEAÇÃO E
POSSE: 8.1 - A Secretaria da Gestão Regional – SEGER
homologará o resultado da seleção e nomeará os membros,
titular e suplente, que irão compor o Conselho Gestor do
Projeto Orla. 8.2 - A nomeação e posse dos conselheiros
acontecerá na reunião do Comitê Gestor do Projeto Orla
subsequente a homologação do resultado. Fortaleza, 01 de
junho de 2021. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA
SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENA-
DORA JURÍDICA DA ASJUR/SEUMA
ANEXO I – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS
CONSELHOS, ASSOCIAÇÕES OU ENTIDADES, INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR E PESQUISA E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO COMITÉ
GESTOR DO PROJETO ORLA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.M.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO
SITE DA SEUMA DATA DA
PUBLICAÇÃO NO D.O.M.
INSCRIÇÕES
20 DIAS ÚTEIS SUBSEQUENTES
À PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO
D.O.M.
HABILITAÇÃO, INDEFERIMENTO DE
CANDIDATURAS
E
COMPLEMENTAÇÃO
DE
DOCUMENTAÇÃO
DO
21º
AO
26º
ÚTIL
DIA
SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO
DO EDITALNO D.O.M.
DIVULGAÇÃO
DA
LISTA
PRELIMINAR DE HABILITADOS
27º DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À
PUBLICAÇÃO
DO
EDITALNO
D.O.M.
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