DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
de indeferimento, o qual deve ser protocolado nos locais de 
inscrição, no momento da entrega dos documentos. 3.4 - As 
inscrições 
estarão 
abertas 
nos 
20 
(vinte) 
dias 
úteis 
subsequentes a publicação do referido edital no Diário Oficial 
do Município, através do sítio eletrônico SPU CIDADÃO ou de 
08:00 as 12:00 horas e de 13:00 as 17:00 horas, na Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, sediada 
na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, em 
Fortaleza/Ceara. 3.5 - A documentação exigida deverá ser 
protocolada através dos meios disponíveis para a inscrição. 3.6 
– Efetuada a inscrição será fornecido ao responsável legal, 
pela instituição/entidade, o comprovante de protocolo da 
inscrição. 3.7 – A inscrição somente será confirmada, caso as 
informações contidas no Formulário de Habilitação e demais 
documentos apresentados forem protocolados dentro do prazo 
determinado no cronograma que constitui o Anexo I e em 
conformidade com as orientações previstas neste edital. 3.8 - 
Somente será admitida a participação na seleção do Comitê 
Gestor do Projeto Orla de entidades organizadas e em regular 
funcionamento. 3.9 - Após o encerramento do período de 
inscrição, o Formulário de Habilitação e demais documentos 
serão analisados pela Comissão Organizadora da seleção 
formada por servidores da SEUMA. Comprovado o atendi-
mento as orientações contidas neste edital, e no prazo 
estabelecido no cronograma que constitui o Anexo I, será 
divulgada a lista das entidades habilitadas no canal urbanismo 
e meio ambiente (Canal Urbanismo e Meio Ambiente - 
Prefeitura Municipal de Fortaleza), assim como afixada na 
recepção da sede da Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA. 3.10 – Os Conselhos, Associações 
ou Entidades, Instituição de Ensino Superior e Pesquisa e 
Sociedade Civil Organizada com candidatura habilitada, terão 
direito a participar da seleção, seguindo os critérios estabe-
lecidos neste edital para a escolha, com resultado divulgado na 
plenária de conclusão do processo seletivo de composição do 
Comitê 
Gestor. 
4 
- 
DOS 
ESCLARECIMENTOS, 
DOS 
RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS: 4.1 - 
Caberá solicitação de esclarecimentos quanto ao edital pelas 
entidades participantes da inscrição, até o 5° (quinto) dia útil 
anterior ao prazo de inscrição. A referida solicitação deverá ser 
protocolada através do sistema de protocolo, por meio de 
formulário padrão (Anexo V) a comissão organizadora. 4.2 - 
Caberá à SEUMA, responder aos recursos e solicitações 
acima, até o 3° (terceiro) dia útil anterior ao prazo de inscrição. 
Os questionamentos e respectivos esclarecimentos deverão 
ser publicados no site. 4.3 - Do ato de indeferimento da 
habilitação das candidaturas caberá recurso a Comissão no 
prazo de 07 (sete) dias – 28º a 35º útil, subsequente a 
publicação do Edital mediante preenchimento do Formulário 
Padrão (Anexo V), indicação dos motivos do recurso, e 
protocolar no sistema de protocolo disponibilizado. 4.4 - 
Caberá, igualmente, as entidades participantes, no período 
entre o 28º a 35º útil subsequente a publicação da divulgação 
das inscrições homologadas, a solicitação de impugnação ou 
inabilitação de candidatura de entidade habilitada, caso sejam 
constatadas irregularidades na inscrição ou no funcionamento 
das 
entidades, 
perpetrada 
ou 
acatada 
pela 
comissão 
responsável, sendo que a participante objeto da impugnação é 
a legitimada exclusiva para interpor o recurso. 4.5 - Os 
recursos terão efeito suspensivo, sendo que as razões de 
irresignação devem ser objetivamente delimitadas, sob pena de 
improcedência. 4.6 – Os prazos para recursos e julgamento 
estão previstos no Anexo I. 5 – DA SELEÇÃO DAS ENTI-
DADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO 
COMITÊ GESTOR DO PROJETO ORLA 5.1 - O perfil de 
representatividade dos candidatos deverá ter como base os 
critérios relacionados a seguir: I – Preferência por aquelas 
instituições/entidades que tenham objetivos em consonância 
com os objetivos gerais e específicos definidos no Plano de 
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) do 
Projeto Orla do Município de Fortaleza; II – Preferência para 
aquelas instituições/entidades com ações já efetivadas e em 
consonância com os objetivos gerais e específicos definidos no 
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) 
do Projeto Orla do Município de Fortaleza; III – Preferência por 
aquelas instituições com atuação reconhecida nos seus 
respectivos segmentos definidos no art. 7º do Decreto 
14.957/2021; IV – Preferência por aquelas entidades/  
instituições com atuação nas temáticas definidas no art. 7º do 
Decreto 14.957/2021 na área de abrangência das Zonas de 
Orla definidas no Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima 
de Fortaleza (PGI) do Projeto Orla do Município de Fortaleza; 
5.2 A seleção das instituições/entidades que vão fazer parte do 
Comitê Gestor observará os seguintes critérios: I – Instituições/ 
entidades com mais tempo de existência e atuação em 
consonância com os objetivos gerais e específicos definidos no 
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) 
do Projeto Orla do Município de Fortaleza; II – Instituições/ 
entidades com planos/projetos/ações/pesquisa realizadas e 
implantadas na área das Zonas de Orla definidas no Plano de 
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) do 
Projeto Orla do Município de Fortaleza; 5.3 - No caso de 
empate entre instituições/entidades, será selecionada a 
instituição/entidade com mais tempo de existência entre os 
candidatos empatados. 5.4 – A seleção e a divulgação dos 
resultados serão registradas em ata, sob responsabilidade da 
Comissão Organizadora e assinada pela própria comissão. 6 - 
DA PLENÁRIA: 6.1 - Na abertura da Plenária, o Presidente do 
Comitê Gestor do Projeto Orla e coordenador dos trabalhos 
deverá apresentar e discorrer sobre a pauta, na qual deverá 
constar: I – Apresentação dos objetivos da Plenária; II – 
Explicitação das normas e esclarecimentos do processo 
seletivo para condução da Plenária, além da competência e 
composição do Conselho; III – Informações sobre as inscrições: 
número 
total 
de 
habilitados 
e 
não 
habilitados, 
com 
apresentação das respectivas documentações; IV – Divulgação 
do resultado da seleção. 7 - DOS RESULTADOS E DA 
PUBLICACAO: 7.1 - Os resultados serão publicados no 
endereço eletrônico (Canal Urbanismo e Meio Ambiente - 
Prefeitura Municipal de Fortaleza) e no Diário Oficial de 
Fortaleza. 7.2 - É de inteira responsabilidade da instituição/ 
entidade candidata acompanhar a publicação de todos os atos 
e comunicados referentes a este edital. 8 - DA NOMEAÇÃO E 
POSSE: 8.1 - A Secretaria da Gestão Regional – SEGER 
homologará o resultado da seleção e nomeará os membros, 
titular e suplente, que irão compor o Conselho Gestor do 
Projeto Orla. 8.2 - A nomeação e posse dos conselheiros 
acontecerá na reunião do Comitê Gestor do Projeto Orla 
subsequente a homologação do resultado. Fortaleza, 01 de 
junho de 2021. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENA-
DORA JURÍDICA DA ASJUR/SEUMA 
 
ANEXO I – CRONOGRAMA 
 
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS  
CONSELHOS, ASSOCIAÇÕES OU ENTIDADES, INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
SUPERIOR E PESQUISA E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO COMITÉ 
GESTOR DO PROJETO ORLA 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.M. 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO 
SITE DA SEUMA DATA DA 
PUBLICAÇÃO NO D.O.M. 
INSCRIÇÕES 
20 DIAS ÚTEIS SUBSEQUENTES 
À PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO 
D.O.M. 
HABILITAÇÃO, INDEFERIMENTO DE 
CANDIDATURAS 
E                              
COMPLEMENTAÇÃO 
DE        
DOCUMENTAÇÃO 
DO 
21º 
AO 
26º 
ÚTIL 
DIA       
SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO 
DO EDITALNO D.O.M. 
DIVULGAÇÃO 
DA 
LISTA               
PRELIMINAR DE HABILITADOS 
27º DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À 
PUBLICAÇÃO 
DO 
EDITALNO 
D.O.M. 

                            

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