DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
Descrição dos Planos/projetos/ações/pesquisa: ____________
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Titular: _____________________________________________
Telefone: ___________________________________________
E-mail:_____________________________________________
Suplente:___________________________________________
Telefone: ___________________________________________
E-mail:_____________________________________________
Local/Data: _________________________________________
Assinatura do responsável legal da Instituição: _____________
ANEXO V – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE
ESCLARECIMENTOS OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
OU IMPUGNAÇÃO
À Comissão Organizadora
Nome da Instituição: __________________________________
Solicita:
( ) Esclarecimentos;
( ) Revisão de decisão de inabilitação;
( ) Impugnação da candidatura da Instituição.
Pelas razões a seguir: ________________________________
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Pede Deferimento,
_________________, ___ de ________ de 20___
Assinatura:
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SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 032/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - GREICE LOPES BERNARDO - A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador
Executivo/Ordenador
de
Despesas,
IGOR
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais
e com base na Portaria nº 007/2021 e Portaria nº 008/2021, no
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei
Complementar Municipal nº 0234/17. CONSIDERANDO que o
direito a licença maternidade se trata de um direito fundamental
social assegurado aos servidores públicos, sem distinção,
conforme preconiza o art. 7º inciso XVIII, da Constituição
Federal de 1988 e o art. 68, caput e § 1º do Estatuto do
Servidor Público do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO
o
Parecer
Jurídico/SDHDS
nº
010504/2021
e
demais
informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº
P023846/2021, cujo objeto é o pagamento de indenização de
licença maternidade a ex-servidora comissionada GREICE
LOPES BERNARDO; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida
no valor de R$ 17.182,70 (dezessete mil, cento e oitenta e dois
reais e setenta centavos), em favor de GREICE LOPES
BERNARDO, matrícula nº114410-02, correndo as despesas
por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.94
1.001.0000.00.01
R$ 17.182,70
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, em 14 de
maio de 2021. <Assinado Digitalmente>. Igor Barroso
Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E COMPROMISSO VIVISANDO ESTÁGIO CURRI-
CULAR NÃO REMUNERADO Nº 003/2021 - SDHDS. NATU-
REZA DO ATO: Termo de Cooperação Técnica e Compromisso
Visando Estágio Curricular Não Remunerado que entre si cele-
bram a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social (SDHDS) e a PSES SERVICOS EDUCACIO-
NAIS LTDA, mantenedora do Centro Universitário Pitágoras de
Fortaleza – UNIPITÁGORAS. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
termo de cooperação técnica tem sob a fundamentação legal
na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Comple-
mentar nº 234 de 28 de junho de 2017, que altera a Lei Com-
plementar nº 176/2014, no Parecer Jurídico nº 022605/2021/
ASJUR/SDHDS, bem como na decisão administrativa SDHDS,
datada de 26/05/2021 no Processo Administrativo nº P149111/
2021. OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a
cooperação entre as partes que empreenderão esforços para a
realização de estágio curricular para aluno (a) (s), regularmente
matriculado (a) (s) no curso de Graduação - Psicologia e
Direito. 1.2 O termo de cooperação tem por objetivos: a) Esta-
belecer, por via de Estágio Curricular Supervisionado, a coope-
ração mútua com intuito de propiciar ao aluno estagiário opor-
tunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver habili-
dades significativas para a formação profissional teórica e prá-
tica; b) Possibilitar, aos alunos da IES, através de Estágio Cur-
ricular Obrigatório Supervisionado, mais um caminho para a
obtenção de subsídios necessários à permanente atualização
de seus currículos, bem como, à Prefeitura Municipal, mais um
canal de informações indispensáveis à sua constante aproxi-
mação com as fontes de conhecimento técnicos e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 12 meses, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado, por
igual período, por decisão comum das partes. DATA: Fortaleza
– CE, 26 de maio de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio
Pinto Pinho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e
Claudio Ferreira Bastos – REPRESENTANTE DA PSES
SERVICOS
EDUCACIONAIS
LTDA,
mantenedora
do
CENTRO UNIVERSITÁRIO PITÁGORAS DE FORTALEZA –
UNIPITÁGORAS.
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