DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
Descrição dos Planos/projetos/ações/pesquisa: ____________ 
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Titular: _____________________________________________ 
Telefone: ___________________________________________ 
E-mail:_____________________________________________ 
Suplente:___________________________________________ 
Telefone: ___________________________________________ 
E-mail:_____________________________________________ 
Local/Data: _________________________________________ 
Assinatura do responsável legal da Instituição: _____________ 
 
 
ANEXO V – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE  
ESCLARECIMENTOS OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 
OU IMPUGNAÇÃO 
 
À Comissão Organizadora 
 
Nome da Instituição: __________________________________ 
 
Solicita: 
( ) Esclarecimentos; 
( ) Revisão de decisão de inabilitação; 
( ) Impugnação da candidatura da Instituição. 
 
Pelas razões a seguir: ________________________________ 
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Pede Deferimento, 
 
_________________, ___ de ________ de 20___ 
 
Assinatura: 
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SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 032/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - GREICE LOPES BERNARDO - A 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E    
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador 
Executivo/Ordenador 
de 
Despesas, 
IGOR       
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais 
e com base na Portaria nº 007/2021 e Portaria nº 008/2021, no 
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei 
Complementar Municipal nº 0234/17. CONSIDERANDO que o 
direito a licença maternidade se trata de um direito fundamental 
social assegurado aos servidores públicos, sem distinção, 
conforme preconiza o art. 7º inciso XVIII, da Constituição         
Federal de 1988 e o art. 68, caput e § 1º do Estatuto do         
Servidor Público do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
Jurídico/SDHDS 
nº 
010504/2021 
e 
demais                 
informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P023846/2021, cujo objeto é o pagamento de indenização de 
licença maternidade a ex-servidora comissionada GREICE 
LOPES BERNARDO; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida 
no valor de R$ 17.182,70 (dezessete mil, cento e oitenta e dois 
reais e setenta centavos), em favor de GREICE LOPES      
BERNARDO, matrícula nº114410-02, correndo as despesas 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 17.182,70 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, em 14 de 
maio de 2021. <Assinado Digitalmente>. Igor Barroso           
Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E COMPROMISSO VIVISANDO ESTÁGIO CURRI-
CULAR NÃO REMUNERADO Nº 003/2021 - SDHDS. NATU-
REZA DO ATO: Termo de Cooperação Técnica e Compromisso 
Visando Estágio Curricular Não Remunerado que entre si cele-
bram a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social (SDHDS) e a PSES SERVICOS EDUCACIO-
NAIS LTDA, mantenedora do Centro Universitário Pitágoras de 
Fortaleza – UNIPITÁGORAS. FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
termo de cooperação técnica tem sob a fundamentação legal 
na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Comple-
mentar nº 234 de 28 de junho de 2017, que altera a Lei Com-
plementar nº 176/2014, no Parecer Jurídico nº 022605/2021/ 
ASJUR/SDHDS, bem como na decisão administrativa SDHDS, 
datada de 26/05/2021 no Processo Administrativo nº P149111/ 
2021. OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a 
cooperação entre as partes que empreenderão esforços para a 
realização de estágio curricular para aluno (a) (s), regularmente 
matriculado (a) (s) no curso de Graduação - Psicologia e           
Direito. 1.2 O termo de cooperação tem por objetivos: a) Esta-
belecer, por via de Estágio Curricular Supervisionado, a coope-
ração mútua com intuito de propiciar ao aluno estagiário opor-
tunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver habili-
dades significativas para a formação profissional teórica e prá-
tica; b) Possibilitar, aos alunos da IES, através de Estágio Cur-
ricular Obrigatório Supervisionado, mais um caminho para a 
obtenção de subsídios necessários à permanente atualização 
de seus currículos, bem como, à Prefeitura Municipal, mais um 
canal de informações indispensáveis à sua constante aproxi-
mação com as fontes de conhecimento técnicos e científicos. 
VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 12 meses, a 
contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado, por 
igual período, por decisão comum das partes. DATA: Fortaleza 
– CE, 26 de maio de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio 
Pinto Pinho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e 
Claudio Ferreira Bastos – REPRESENTANTE DA PSES 
SERVICOS 
EDUCACIONAIS 
LTDA, 
mantenedora 
do               
CENTRO UNIVERSITÁRIO PITÁGORAS DE FORTALEZA – 
UNIPITÁGORAS. 

                            

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