DOMFO 04/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o 
valor global da licitação em R$ 1.355.043,43 (Um milhão,     
trezentos e cinquenta e cinco mil e quarenta e três reais e qua-
renta e três centavos). A despesa decorrente desta licitação 
correrá às contas das dotações orçamentárias consignadas aos 
Projetos/Atividade: IJF - Projeto/Atividade 25.201.10.302.0124. 
2470.0001 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recurso 
1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 do 
orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF; SMS – Projeto/ 
Atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, Projeto/               
Atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 
33.90.32, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 e Projeto/    
Atividade 
25901.10.302.0123.2528.0005, 
Elemento 
de                
Despesa 33.90.30, Fontes de Recurso 1.213.0000.00.00 e 
1.214.0000.00.00; HIF - Projeto/Atividade 25.912.10.302.0123. 
2621.0005 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 
1.214.0000.00.00; HNSC - Projeto/Atividade 25.914.10.302. 
0123.2621.0007 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de 
Recurso 
1.214.0000.00.00; 
HDGMM 
– 
Projeto/Atividade 
25.915.10.302.0123.2621.0008 Elemento de Despesa 33.90.30 
Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HDGMBC – Projeto/    
Atividade 25.908.10.302.0123.2621.0001 Elemento de Despe-
sa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HDEAM – 
Projeto/Atividade 25.910.10.302.0123.2621.0003 Elemento de 
Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; 
HDGMJW – Projeto/Atividade 25.913.10.302.0123.2621.0006 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30 
Fonte 
de 
Recurso 
1.214.0000.00.00; HDMJBO – Projeto/Atividade 25.911.10.302. 
0123.2621.0004 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de 
Recurso 
1.214.0000.00.00; 
HDEBO 
– 
Projeto/Atividade 
25.916.10.302.0123.2621.0009 Elemento de Despesa 33.90.30 
Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 e HMDZAN – Projeto/ 
Atividade 
25.918.10.302.0124.2545.0001 
Elemento 
de                    
Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00. Cienti-
fique-se os interessados, atentando que sejam observadas as 
prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 1º de 
junho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 41/2021 - IPEM/FORT 
 
Designa os membros da Mesa 
Setorial de Negociação Perma-
nente, no âmbito do Instituto de 
Pesos e Medidas de Fortaleza - 
IPEM/FORT, 
e 
dá 
outras        
providências. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM/FORT, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, e de 
acordo com art. 17, inciso IX do Regulamento do IPEM/FORT, 
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 12 de novembro de 1993, 
Ato de nomeação nº 1284/2019 GABPREF, e com observância 
no Decreto nº 13.156 de 14 de Maio de 2013, que regulamenta 
a Lei nº 10.031, de 10 de maio de 2013, que institui o Sistema 
de Negociação Permanente (SINEP) entre o Poder Executivo 
Municipal e os servidores e empregados públicos do Município 
de Fortaleza, por meio de suas entidades representativas; 
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir os membros que 
terão assento à Mesa Setorial de Negociação Permanente 
instituída pela Portaria nº 272/2017, no âmbito do Instituto de 
Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/FORT, em virtude da 
nomeação de novos gestores, e conforme orientação da Secre-
taria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –      
SEPOG, por meio do Ofício Circular nº 35/2021 – GS; CONSI-
DERANDO, por fim, o Memorando nº 02/2021 - Interlocução, 
bem como as indicações contidas na Comunicação Interna nº 
14/2021 - DAF, todos anexados aos autos do Processo Admi-
nistrativo SPU nº P130550/2021 e nº 155/2021 - IPEM/FORT; 
RESOLVE: Art. 1º - A Mesa Setorial de Negociação Permanen-
te do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/FORT, 
instituída pela Portaria nº 272/2017, passa a ser composta 
pelos seguintes membros: 
 
BANCADA DO GOVERNO 
TITULAR 
SUPLENTE 
DAVI DE MOURA LEITE 
CASTELAR 
ANDREA 
OLIVEIRA 
DE    
CASTRO 
JOSÉ LOBO FILHO 
JOSÉ WILLIAM MELO FILHO 
EDUARDO 
GONÇALVES 
RAMOS 
JOSÉ EVANDRO DE GÓES 
BATISTA JUNIOR 
 
BANCADA DOS SERVIDORES 
TITULAR 
SUPLENTE 
ACELINO JOAQUIM DOS 
SANTOS NETO 
FRANCISCO LOIOLA NETO 
ANTONIO LUIZ PEREIRA 
FRANCO 
LUIZ 
GONZAGA 
DE               
AQUINO 
WALMIR 
RUI 
COSTA      
VELOSO 
WALDINAR 
BATISTA 
DE 
MORAIS 
 
Art. 2º - Caberá à Mesa Setorial discutir, analisar, pactuar e 
encaminhar questões específicas de interesse da categoria de 
servidores e empregados públicos do Instituto de Pesos e    
Medidas de Fortaleza - IPEM/FORT. Parágrafo Único – A perio-
dicidade das reuniões ordinárias e deliberativas será definida 
pela Mesa Setorial. Art. 3º - Os objetivos, princípios, preceitos e 
demais competências, bem como as diretrizes para funciona-
mento da Mesa Setorial de que trata a presente Portaria,     
encontram fundamento nas disposições contidas na Lei nº 
10.031, de 10 de maio de 2013, e no Decreto nº 13.156, de 14 
de maio de 2013. Art. 4º - A atuação dos membros designados 
no art. 2º da presente Portaria será considerada de serviço 
público relevante, não sendo remunerados para tal. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortale-
za, 25 de maio de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - 
SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ERRATA - ERRATA – na Portaria nº 007/2004, 
publicada no Diário Oficial do Município de 13 de fevereiro de 
2004, de Reconhecimento de Licença Prêmio em dobro, em 
favor do Servidor EUGENIO SABOYA ANDRADE, conforme 
abaixo: 
 
ONDE SE LÊ: 
“Mandar contar em dobro para efeito de aposentadoria a 
licença prêmio não gozada, relativa ao período 11.10.1985 a 
28.09.1995.” 
 
LEIA-SE: 
“Contar em dobro, para efeito de aposentadoria, a Licença 
Prêmio não utilizada, concedida pela Portaria nº 007/2004 
(DOM 13/02/2004), relativa aos períodos aquisitivos de 
01.10.1985 a 28.09.1995 (90 dias) do servidor EUGENIO 
SABOYA ANDRADE, Economista, matrícula nº 030, que 
somam 180 dias e contados em dobro perfazem um total de 
180 (cento e oitenta) dias, os quais deverão ser averbados 
com o tempo de serviço em seus assentos funcionais.” 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA              
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 27 de maio de 2021. João 
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/ 
FORT.  

                            

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