DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2021 DOMINGO - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 Infraestrutura e Conservação; 18.3.1. Célula de Manutenção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 18.3.2. Célula de Acompanhamento de Intervenções; 18.4. Célula de Gestão Administrativa; 19. Secretaria Executiva Regional 8; 19.1. Assessoria Técnica; 19.2. Coorde- nadoria do Acolhimento e Articulação; 19.2.1. Célula de Gestão do Acolhimento e Ações Intersetoriais; 19.2.2. Célula de Gestão de Licenciamento e Uso do Espaço e Equipamentos Públicos; 19.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Conservação; 19.3.1. Célula de Manutenção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 19.3.2. Célula de Acompanhamento de Intervenções; 19.4. Célula de Gestão Admi- nistrativa; 20. Secretaria Executiva Regional 9; 20.1. Assessoria Técnica; 20.2. Coordenadoria do Acolhimento e Articulação; 20.2.1. Célula de Gestão do Acolhimento e Ações Intersetoriais; 20.2.2. Célula de Gestão de Licenciamento e Uso do Espaço e Equipamentos Públicos; 20.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Conservação; 20.3.1. Célula de Manutenção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 20.3.2. Célula de Acompanhamento de Intervenções; 20.4. Célula de Gestão Administrativa; 21. Secretaria Executiva Regional 10; 21.1. Assessoria Técnica; 21.2. Coordenadoria do Acolhimento e Articulação; 21.2.1. Célula de Gestão do Acolhimento e Ações Inter- setoriais; 21.2.2. Célula de Gestão de Licenciamento e Uso do Espaço e Equipamentos Públicos; 21.3. Coordenadoria de Infraestrutu- ra e Conservação; 21.3.1. Célula de Manutenção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 21.3.2. Célula de Acompanhamento de Inter- venções; 21.4. Célula de Gestão Administrativa; 22. Secretaria Executiva Regional 11; 22.1. Assessoria Técnica; 22.2. Coordenadoria do Acolhimento e Articulação; 22.2.1. Célula de Gestão do Acolhimento e Ações Intersetoriais; 22.2.2. Célula de Gestão de Licencia- mento e Uso do Espaço e Equipamentos Públicos; 22.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Conservação; 22.3.1. Célula de Manuten- ção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 22.3.2. Célula de Acompanhamento de Intervenções; 22.4. Célula de Gestão Administrativa; 23. Secretaria Executiva Regional 12; 23.1. Assessoria Técnica; 23.2. Coordenadoria do Acolhimento e Articulação; 23.2.1. Célula de Gestão do Acolhimento e Ações Intersetoriais; 23.2.2. Célula de Gestão de Licenciamento e Uso do Espaço e Equipamentos Públicos; 23.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Conservação; 23.3.1. Célula de Manutenção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 23.3.2. Célula de Acompanhamento de Intervenções; 23.4. Célula de Gestão Administrativa. VII – CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 24. Conselho Municipal de Planejamento Participativo; 25. Conselhos de Gestão Regional de I a XII. Art. 2º - Os cargos dos servidores efetivos lotados nas Secretarias Regionais I (SER I), II (SER II), III (SER III), IV (SER IV), V (SER V), VI (SER VI) e do Centro (SERCE) ficam redistribuídos e passam a integrar em definitivo o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Gestão Regional (SEGER), estando assegurado a estes seus benefícios, direitos e vantagens adquiridos, na forma da lei; Parágrafo Único. Em decor- rência da redistribuição de que trata o caput desse artigo, os seus ocupantes ficam relotados, passando a ter exercício na Secretaria Municipal de Gestão Regional (SEGER). Art. 3º - Será regularizada por meio da atualização do ato de disposição junto à SEGER, a condição dos servidores efetivos sem cargo comissionado, que se encontram à disposição das Secretarias Regionais I (SER I), II (SER II), III (SER III), IV (SER IV), V (SER V), VI (SER VI) e do Centro (SERCE). Art. 4º - Será regularizada por meio da atualização dos instrumentos de cessão junto à SEGER, a condição dos servidores efetivos, de outros entes federados, que se encontram cedi- dos às Secretarias Regionais I (SER I), II (SER II), III (SER III), IV (SER IV), V (SER V), VI (SER VI) e do Centro (SERCE). Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da SEGER, provenientes da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 6º - O or- ganograma representativo da estrutura organizacional da SEGER é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 14.600 de 27 de fevereiro de 2020 e o Decreto nº 14.900 de 31 de dezembro de 2020. Art. 8º - Este decreto entra em vigor a partir do dia 27 de junho de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 15.047/2021 CARGO SÍMBOLO QUANT. Secretário S-1 1 Secretário Executivo S-2 2 SEGOVFechar