DOMFO 27/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2021
DOMINGO - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
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Infraestrutura e Conservação; 18.3.1. Célula de Manutenção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 18.3.2. Célula de Acompanhamento
de Intervenções; 18.4. Célula de Gestão Administrativa; 19. Secretaria Executiva Regional 8; 19.1. Assessoria Técnica; 19.2. Coorde-
nadoria do Acolhimento e Articulação; 19.2.1. Célula de Gestão do Acolhimento e Ações Intersetoriais; 19.2.2. Célula de Gestão de
Licenciamento e Uso do Espaço e Equipamentos Públicos; 19.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Conservação; 19.3.1. Célula de
Manutenção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 19.3.2. Célula de Acompanhamento de Intervenções; 19.4. Célula de Gestão Admi-
nistrativa; 20. Secretaria Executiva Regional 9; 20.1. Assessoria Técnica; 20.2. Coordenadoria do Acolhimento e Articulação; 20.2.1.
Célula de Gestão do Acolhimento e Ações Intersetoriais; 20.2.2. Célula de Gestão de Licenciamento e Uso do Espaço e Equipamentos
Públicos; 20.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Conservação; 20.3.1. Célula de Manutenção de Vias Públicas e Limpeza Pública;
20.3.2. Célula de Acompanhamento de Intervenções; 20.4. Célula de Gestão Administrativa; 21. Secretaria Executiva Regional 10;
21.1. Assessoria Técnica; 21.2. Coordenadoria do Acolhimento e Articulação; 21.2.1. Célula de Gestão do Acolhimento e Ações Inter-
setoriais; 21.2.2. Célula de Gestão de Licenciamento e Uso do Espaço e Equipamentos Públicos; 21.3. Coordenadoria de Infraestrutu-
ra e Conservação; 21.3.1. Célula de Manutenção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 21.3.2. Célula de Acompanhamento de Inter-
venções; 21.4. Célula de Gestão Administrativa; 22. Secretaria Executiva Regional 11; 22.1. Assessoria Técnica; 22.2. Coordenadoria
do Acolhimento e Articulação; 22.2.1. Célula de Gestão do Acolhimento e Ações Intersetoriais; 22.2.2. Célula de Gestão de Licencia-
mento e Uso do Espaço e Equipamentos Públicos; 22.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Conservação; 22.3.1. Célula de Manuten-
ção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 22.3.2. Célula de Acompanhamento de Intervenções; 22.4. Célula de Gestão Administrativa;
23. Secretaria Executiva Regional 12; 23.1. Assessoria Técnica; 23.2. Coordenadoria do Acolhimento e Articulação; 23.2.1. Célula de
Gestão do Acolhimento e Ações Intersetoriais; 23.2.2. Célula de Gestão de Licenciamento e Uso do Espaço e Equipamentos Públicos;
23.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Conservação; 23.3.1. Célula de Manutenção de Vias Públicas e Limpeza Pública; 23.3.2.
Célula de Acompanhamento de Intervenções; 23.4. Célula de Gestão Administrativa. VII – CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS:
24. Conselho Municipal de Planejamento Participativo; 25. Conselhos de Gestão Regional de I a XII. Art. 2º - Os cargos dos servidores
efetivos lotados nas Secretarias Regionais I (SER I), II (SER II), III (SER III), IV (SER IV), V (SER V), VI (SER VI) e do Centro
(SERCE) ficam redistribuídos e passam a integrar em definitivo o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Gestão Regional
(SEGER), estando assegurado a estes seus benefícios, direitos e vantagens adquiridos, na forma da lei; Parágrafo Único. Em decor-
rência da redistribuição de que trata o caput desse artigo, os seus ocupantes ficam relotados, passando a ter exercício na Secretaria
Municipal de Gestão Regional (SEGER). Art. 3º - Será regularizada por meio da atualização do ato de disposição junto à SEGER, a
condição dos servidores efetivos sem cargo comissionado, que se encontram à disposição das Secretarias Regionais I (SER I), II
(SER II), III (SER III), IV (SER IV), V (SER V), VI (SER VI) e do Centro (SERCE). Art. 4º - Será regularizada por meio da atualização
dos instrumentos de cessão junto à SEGER, a condição dos servidores efetivos, de outros entes federados, que se encontram cedi-
dos às Secretarias Regionais I (SER I), II (SER II), III (SER III), IV (SER IV), V (SER V), VI (SER VI) e do Centro (SERCE). Art. 5º - Os
cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da SEGER, provenientes da Lei Complementar nº 176, de
19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 6º - O or-
ganograma representativo da estrutura organizacional da SEGER é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 7º - Ficam revogadas
as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 14.600 de 27 de fevereiro de 2020 e o Decreto nº 14.900 de 31 de
dezembro de 2020. Art. 8º - Este decreto entra em vigor a partir do dia 27 de junho de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em
27 de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 15.047/2021
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
Secretário
S-1
1
Secretário Executivo
S-2
2
SEGOV
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