DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 do(a) na Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) de 27.12.2001 a 27.12.2001, 25.06.2002 a 20.12.2002, 23.12.2002 a 23.12.2002., 23.12.2003 a 31.05.2004, 24.06.2004 a 31.10.2004, 01.10.2008 a 31.05.2012 e 01.07.2012 a 21.11.2012, no total de 1.953 dias, ou seja, 05 anos, 04 meses e 08 dias de serviço, conforme certidão expe- dida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1467/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P003735/2021; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda- ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) PATRONATO NOSSA SENHORA DAS MERCES, COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, empresa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) MARIA VILENE TEIXEIRA CORDEIRO NUNES, matrícula nº 49468-01, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) 01.03.1990 a 01.02.1991 e de 02.01.2001 a 01.03.2001, no total de 396 dias, ou seja, 01 ano, 01 mês e 01 dia, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 11 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1468/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P003948/2021; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526-Suplemento de 02.01.1991, com nova reda- ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) ASSOCIAÇÃO EDUCACIO- NAL RAIMUNDO BARBOSA, REI REDE DE ENSINO INTE- GRAL SC LTDA, EMPRESAS ORGANIZADAS DE ENSINO TONY S/S LTDA, empresa privada, para efeito de aposentado- ria e disponibilidade, do(a) servidor(a) RONALDO PRADO PINTO, matrícula nº 48224-01, Professor Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) 01.03.1994 a 06.02.1996, 07.02.1996 a 25.02.2000 e 26.02.2000 a 28.03.2001, no total de 2.581 dias, ou seja, 07 anos e 26 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1469/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P906554/2019; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda- ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a(ao) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) MARIA ROSEMARY AFONSO CRISÓSTOMO, matrícula nº 26633-02, Professor Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 03.08.1998 a 29.12.2000, no total de 877 dias, ou seja, 02 anos, 04 meses e 27 dias de serviço, conforme certidão expe- dida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1471/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P161748/2020; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda- ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) PER. CONTR. CNIS 2, PER. CONTR. CNIS 3, PER. CONTR. CNIS 4, PER. CONTR. CNIS 5, PER. CONTR. CNIS 6, PER. CONTR. CNIS 7, PER. CONTR. CNIS 8, empresa privada, para efeito de aposentado- ria e disponibilidade, do(a) servidor(a) MARIA BETÂNIA NOBRE PEIXOTO, matrícula nº 67001-01, Enfermeiro PSF, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) 01.07.2004 a 31.08.2004, 01.05.2005 a 31.05.2005, 01.07.2005 a 31.07.2005, 01.11.2005 a 30.11.2005, 01.01.2006 a 30.04.2006, 01.05.2006 a 31.05.2006 e de 01.06.2006 a 31.07.2006, no total de 360 dias, ou seja, 11 meses e 25 dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0060/2021 - SEPOG Estabelece as diretrizes para a Concessão da Promoção por Capacitação aos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal (TAAF), no ano de 2021, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Complementar nº 0052, de 28 de dezembro de 2007 (D.O.M. em 29/01/2008), que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal (TAAF) da Secretaria das Finanças do Município de Fortaleza, alterada pela Lei Complementar nº 0209, de 15 de outubro de 2015 (DOM de 20/10/2015); CONSIDERANDO a Lei nº 10.460, de 31 de março de 2016 que alterou a carga horária mínima exigida para fins de promoção por capacitação aos servidores de nível superior integrantes do PCCS do Grupo Ocupacional TAAF para 180 (cento e oitenta) horas; CONSIDERANDO, ainda, que para fazer jus à promoção por capacitação o servidor deverá se encontrar na última referência da classe a que pertença, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes para a concessão da Promoção por Capacitação dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal (TAAF) da Secretaria das Finanças do Município de Fortaleza, no ano de 2021. Art. 2º - A Promoção por Capacitação será em estrita observância ao disposto no Capítulo VIIFechar