DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 da Lei Complementar nº 0052, de 28 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 0209, de 15 de outubro de 2015 e pela Lei nº 10.460, de 31 de março de 2016 (DOM em 07.04.2016). Parágrafo Único. Para fazer jus à promoção por capacitação, o servidor deverá se encontrar na última referência da Classe a que pertença. Art. 3º - A Promoção por Capacitação será concedida aos servido- res que comprovarem a obtenção de certificados em cursos compatíveis com o cargo/função ocupado e cargas horárias definidas no Anexo IV da LC nº 0052/2007 e pela Lei nº 10.460/2016. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento de que trata esta Portaria os servido- res: I - Em cumprimento do estágio probatório em maio de 2021; II - Já aposentados ou aguardando aposentadoria em maio de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em 1º de maio de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021; V - Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar, no período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021; VI - Que não optaram pelo PCCS instituído pela LC 0052/2007; VII - Que não possuírem o interstício de, no mínimo, 365 dias na referência. Art. 5º - Para requerer a Promoção por Capacitação devem ser observados os seguintes procedi- mentos: I - Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos até 31 de dezembro de 2020, incluídos os certificados/títulos da 2ª pós-graduação ou graduação, de acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG (DOM de 27/05/2016), respectivamente. II - Para os servidores enquadrados na última referência (E) da Classe III será exigido, também, a apresentação de certificado de pós-graduação, a nível de especialização ou mestrado, compatível com a área de trabalho. III - Será permitida a soma de carga horária em cursos correlatos, conforme § 1º. do artigo 19 da LC nº 0052/2007 e Lei nº 10.460/2016. IV - A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos ou eventos promovidos pelo Município de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas. Art. 6º - Os servi- dores aptos à Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2021, são os constantes do Anexo desta Portaria. I - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Célula de Gestão de Pessoas/CEGEPE, através da abertura de processo administrativo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apresentação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação à CEGEP/SEFIN providenciará o cadastro dos certifica- dos considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, a nova relação dos servidores aptos ao deslocamento. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 8 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO DA PORTARIA Nº 0060/2021 - SEPOG. SEQ. MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE/REFERÊNCIA DE PARA 001 42836-02 MARCIO GUEDES NOGUEIRA AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 002 54571-03 CLAYTON SEMIR LIMA BUSTAMANTE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 003 57382-01 FRANCISCO DEMONTIEUX DOS SANTOS LIMA AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 004 57385-01 THOMAZ POMPEU MAGALHAES ADEODATO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 005 57388-01 EDVALDO DOS SANTOS MENDES GUIMARAES AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 006 57536-01 RAIMUNDO ROCILEUDO MATIAS BENTO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 007 57537-01 ARTHUR SALGADO NETO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 008 60002-01 STENIO BRITO DE SENA JUNIOR AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 009 60004-01 MARIA DO CARMO SOUSA BATISTA AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 010 60026-01 CELSO MIRANDA ALBUQUERQUE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 011 61215-01 DANIELA DE MOURA VASCONCELOS AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 012 61220-01 FERNANDO SOARES MARTINS AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 013 61224-01 PAULO LUIS MARTINS DE LIMA AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 014 61389-01 CATARINA DE SOUZA MELO TEIXEIRA AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 015 6139001 GIRLAYNE CRISTHINE PERNAMBUCO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A 016 6171201 FRANCISCO WALECILDO DE MATOS AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-A ANEXO DA PORTARIA Nº 0060/2021 – SEPOG. SEQ. MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE/REFERÊNCIA DE PARA 017 6289001 VIVIANNE MARIA CAVALCANTI MENDES BERNARDES AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL II-E III-AFechar