DOMFO 16/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
da Lei Complementar nº 0052, de 28 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 0209, de 15 de outubro de 2015 e pela 
Lei nº 10.460, de 31 de março de 2016 (DOM em 07.04.2016). Parágrafo Único. Para fazer jus à promoção por capacitação, o servidor 
deverá se encontrar na última referência da Classe a que pertença. Art. 3º - A Promoção por Capacitação será concedida aos servido-
res que comprovarem a obtenção de certificados em cursos compatíveis com o cargo/função ocupado e cargas horárias definidas no 
Anexo IV da LC nº 0052/2007 e pela Lei nº 10.460/2016. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento de que trata esta Portaria os servido-
res: I - Em cumprimento do estágio probatório em maio de 2021; II - Já aposentados ou aguardando aposentadoria em maio de 2021; 
III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em 1º de maio de 2021; IV - Que 
tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 1º de maio de 
2019 a 30 de abril de 2021; V - Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar, no período de 1º de maio de 
2019 a 30 de abril de 2021; VI - Que não optaram pelo PCCS instituído pela LC 0052/2007; VII - Que não possuírem o interstício de, 
no mínimo, 365 dias na referência. Art. 5º - Para requerer a Promoção por Capacitação devem ser observados os seguintes procedi-
mentos: I - Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos até 31 de dezembro de 
2020, incluídos os certificados/títulos da 2ª pós-graduação ou graduação, de acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 
11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG (DOM de 27/05/2016), respectivamente. II - Para os servidores enquadrados na última referência 
(E) da Classe III será exigido, também, a apresentação de certificado de pós-graduação, a nível de especialização ou mestrado,      
compatível com a área de trabalho. III - Será permitida a soma de carga horária em cursos correlatos, conforme § 1º. do artigo 19 da 
LC nº 0052/2007 e Lei nº 10.460/2016. IV - A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os    
cursos ou eventos promovidos pelo Município de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas. Art. 6º - Os servi-
dores aptos à Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2021, são os constantes do Anexo desta 
Portaria. I - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à 
Célula de Gestão de Pessoas/CEGEPE, através da abertura de processo administrativo, no período de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apresentação do     
documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação à CEGEP/SEFIN providenciará o cadastro dos certifica-
dos considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de Gestão dos 
Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, a nova relação dos servidores aptos ao deslocamento. Art. 7º - Esta   
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2021.      
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 8 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -         
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 0060/2021 - SEPOG. 
 
SEQ. 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
CLASSE/REFERÊNCIA 
DE 
PARA 
001 
42836-02 
MARCIO GUEDES NOGUEIRA 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
002 
54571-03 
CLAYTON SEMIR LIMA BUSTAMANTE 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
003 
57382-01 
FRANCISCO DEMONTIEUX DOS SANTOS LIMA 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
004 
57385-01 
THOMAZ POMPEU MAGALHAES ADEODATO 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
005 
57388-01 
EDVALDO DOS SANTOS MENDES GUIMARAES 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
006 
57536-01 
RAIMUNDO ROCILEUDO MATIAS BENTO 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
007 
57537-01 
ARTHUR SALGADO NETO 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
008 
60002-01 
STENIO BRITO DE SENA JUNIOR 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
009 
60004-01 
MARIA DO CARMO SOUSA BATISTA 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
010 
60026-01 
CELSO MIRANDA ALBUQUERQUE 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
011 
61215-01 
DANIELA DE MOURA VASCONCELOS 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
012 
61220-01 
FERNANDO SOARES MARTINS 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
013 
61224-01 
PAULO LUIS MARTINS DE LIMA 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
014 
61389-01 
CATARINA DE SOUZA MELO TEIXEIRA 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
015 
6139001 
GIRLAYNE CRISTHINE PERNAMBUCO 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
016 
6171201 
FRANCISCO WALECILDO DE MATOS 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 0060/2021 – SEPOG. 
 
SEQ. 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
CLASSE/REFERÊNCIA 
DE 
PARA 
017 
6289001 
VIVIANNE 
MARIA 
CAVALCANTI 
MENDES          
BERNARDES 
AUDITOR DO TESOURO 
MUNICIPAL 
II-E 
III-A 

                            

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