DOMFO 16/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
da Lei Complementar nº 0052, de 28 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 0209, de 15 de outubro de 2015 e pela
Lei nº 10.460, de 31 de março de 2016 (DOM em 07.04.2016). Parágrafo Único. Para fazer jus à promoção por capacitação, o servidor
deverá se encontrar na última referência da Classe a que pertença. Art. 3º - A Promoção por Capacitação será concedida aos servido-
res que comprovarem a obtenção de certificados em cursos compatíveis com o cargo/função ocupado e cargas horárias definidas no
Anexo IV da LC nº 0052/2007 e pela Lei nº 10.460/2016. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento de que trata esta Portaria os servido-
res: I - Em cumprimento do estágio probatório em maio de 2021; II - Já aposentados ou aguardando aposentadoria em maio de 2021;
III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em 1º de maio de 2021; IV - Que
tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 1º de maio de
2019 a 30 de abril de 2021; V - Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar, no período de 1º de maio de
2019 a 30 de abril de 2021; VI - Que não optaram pelo PCCS instituído pela LC 0052/2007; VII - Que não possuírem o interstício de,
no mínimo, 365 dias na referência. Art. 5º - Para requerer a Promoção por Capacitação devem ser observados os seguintes procedi-
mentos: I - Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos até 31 de dezembro de
2020, incluídos os certificados/títulos da 2ª pós-graduação ou graduação, de acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de
11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG (DOM de 27/05/2016), respectivamente. II - Para os servidores enquadrados na última referência
(E) da Classe III será exigido, também, a apresentação de certificado de pós-graduação, a nível de especialização ou mestrado,
compatível com a área de trabalho. III - Será permitida a soma de carga horária em cursos correlatos, conforme § 1º. do artigo 19 da
LC nº 0052/2007 e Lei nº 10.460/2016. IV - A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os
cursos ou eventos promovidos pelo Município de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas. Art. 6º - Os servi-
dores aptos à Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2021, são os constantes do Anexo desta
Portaria. I - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à
Célula de Gestão de Pessoas/CEGEPE, através da abertura de processo administrativo, no período de 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apresentação do
documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação à CEGEP/SEFIN providenciará o cadastro dos certifica-
dos considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de Gestão dos
Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, a nova relação dos servidores aptos ao deslocamento. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2021.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 8 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DA PORTARIA Nº 0060/2021 - SEPOG.
SEQ.
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE/REFERÊNCIA
DE
PARA
001
42836-02
MARCIO GUEDES NOGUEIRA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
002
54571-03
CLAYTON SEMIR LIMA BUSTAMANTE
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
003
57382-01
FRANCISCO DEMONTIEUX DOS SANTOS LIMA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
004
57385-01
THOMAZ POMPEU MAGALHAES ADEODATO
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
005
57388-01
EDVALDO DOS SANTOS MENDES GUIMARAES
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
006
57536-01
RAIMUNDO ROCILEUDO MATIAS BENTO
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
007
57537-01
ARTHUR SALGADO NETO
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
008
60002-01
STENIO BRITO DE SENA JUNIOR
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
009
60004-01
MARIA DO CARMO SOUSA BATISTA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
010
60026-01
CELSO MIRANDA ALBUQUERQUE
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
011
61215-01
DANIELA DE MOURA VASCONCELOS
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
012
61220-01
FERNANDO SOARES MARTINS
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
013
61224-01
PAULO LUIS MARTINS DE LIMA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
014
61389-01
CATARINA DE SOUZA MELO TEIXEIRA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
015
6139001
GIRLAYNE CRISTHINE PERNAMBUCO
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
016
6171201
FRANCISCO WALECILDO DE MATOS
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
ANEXO DA PORTARIA Nº 0060/2021 – SEPOG.
SEQ.
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE/REFERÊNCIA
DE
PARA
017
6289001
VIVIANNE
MARIA
CAVALCANTI
MENDES
BERNARDES
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
II-E
III-A
Fechar