DOMFO 16/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
P098625/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE            
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: INSTITUTO SALETE QUEIROZ, 
com sede na Rua Luiz Francisco Xavier, nº 1113, Bairro:            
Paupina, CEP: 60.872-530, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.332.954/0001-18, representado legalmente por 
Francisca Glaucia Ferreira Lopes Lino, brasileira, portador(a) 
de Cédula de Identidade nº 2001010299814 SSPDS/CE e 
inscrito(a) no CPF sob o n° 028.632.123-89, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Rua Santa Lucrécia, nº 985, Bairro: 
Paupina, neste município, para o funcionamento da Creche Pôr 
do Sol, no endereço na Rua Zubim, nº 430, Bairro: Paupina, 
CEP: 60.872- 405. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguin-
tes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECUR-
SOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 306.564,72    
(trezentos e seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e 
setenta e dois centavos) para R$ 303.485,01 (trezentos e três 
mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e um centavos) e o 
número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à 
Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 
1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de 
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o 
presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da 
Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da 
Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de 
dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para             
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem 
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que 
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos,                
AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do  
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer 
nº 1479/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As    
despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta 
das dotações orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza, 01 de junho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Francisca Glaucia Ferreira Lopes Lino - INSTITU-
TO SALETE QUEIROZ. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
96/2021 - PROCESSO Nº P152925/2021. Das Partes:            
Concedente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniên-
cia da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/ 
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO 
JOÃO DE DEUS, com sede na Av. Mister Hull, nº 5437, Bairro: 
Antonio Bezerra, CEP: 60.356-001, neste município, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.045.172/0001-20, representado legalmente 
por Olavo Cavalcante de Carvalho Junior, brasileiro, portador(a) 
de Cédula de Identidade nº 0393680 SSP/CE e inscrito(a) no 
CPF sob o n° 301.325.093-34, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Martins Neto, nº 750, Apto 302, BL 3, Bairro: 
Antonio Bezerra, neste município, resolvem celebrar o presente 
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no 
endereço Rua Mister Hull, nº 5437, Bairro: Antonio Bezerra, 
CEP: 60.356-001. Do objeto: O presente instrumento tem como 
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, 
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05 (cinco) 
salas disponíveis da Creche Geralda Bertini, por meio de pro-
gramas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, 
desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, 
emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme 
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter-
mo de Colaboração. Da Fundamentação legal: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução 
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo nº P191543/ 
2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros 
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seis-
centos e três reais e cinquenta e dois centavos), divididos em 
quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Munici-
pal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma 
estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste ins-
trumento e serão depositados na conta corrente específica do 
Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a 
movimentação de recursos no âmbito da parceria será realiza-
da mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do 
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta 
bancária. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse       
público. Data: Fortaleza (CE), 02 de junho de 2021. Assinam:      
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Olavo Cavalcante de Carvalho Junior 
- INSTITUTO JOÃO DE DEUS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
100/2021 - PROCESSO Nº P153273/2021. Das Partes:       
Concedente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniên-
cia da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/ 
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: LIGA      
ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE, com sede 
na Rua 09, nº 42, Conjunto habitacional Sítio Córrego, Bairro: 
Planalto Airton Sena, CEP: 60.752- 100, neste município, inscri-
to no CNPJ sob o nº 06.113.660/0001-65, representado legal-

                            

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