DOMFO 16/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
São Paulo/SP. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 37, inciso
XXI da CF/88 e no Artigo 65, inciso II, “d)” da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores devidamente justificado nos autos
do Processo Administrativo n.º P082647/2021. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a promoção da recomposição do valor do saldo contra-
tual pelo reequilíbrio econômico financeiro de passando este ao
valor global atualizado de R$ 26.180.970,88 (vinte e seis
milhões e cento e oitenta mil e novecentos e setenta reais e
oitenta e oito centavos), conforme manifestações técnicas nos
autos. CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 08 de
junho de 2021. ASSINAM O TERMO: Eng. José Roberto de
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
Waldemar Roberto Biselli Júnior e Elaine Cristina Ferreira –
REPRESENTANTES DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e
João Paulo Martins Silva – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA
SEINF. Fortaleza, 08 de junho de 2021. José Roberto de
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2021 - SEUMA -
OBJETO DO CONTRATO: Execução de atividades de Mobili-
zação Social, Apoio à Fiscalização para a identificação de imó-
veis não interligados à rede de esgoto e Obras de Interligação
Intradomiciliar à rede de esgoto, no âmbito do Projeto Fortaleza
Cidade Sustentável – FCS, em conformidade com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Contrato nº 05/2021 -
SEUMA. 1. REFERÊNCIA 1.1. Processo Licitatório: Solicitação
de Ofertas – SDO nº 001/2020, Edital nº 5260 – Processo nº
P088327/2020. 1.2.Contrato nº 05/2021 – SEUMA. 1.3. Valor
do Contrato: R$ 21.280.800,58 (vinte e um milhões duzentos e
oitenta mil oitocentos reais e cinquenta e oito centavos).
1.4.Contratada: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. 1.5. Prazo
Contratual: 27 (vinte e sete) meses. 1.6. Prazo de Execução:
24 (vinte e quatro) meses. 1.7. Data de Início da Vigência Con-
tratual: 07/04/2021 1.8. Data de Conclusão da Vigência Contra-
tual: 06/07/2023 1.9. Data do Início da Execução Contratual:
01/06/2021 1.10. Data de Conclusão da Execução Contratual:
30/05/2023 1.11. Gestor/Fiscal do Contrato: Juliana de Souza
Aranha Brauner Pela presente Ordem de Serviço, autorizamos
a ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar, na data de 01 de
junho de 2021, os serviços, objeto do contrato acima epigrafa-
do, celebrado entre a SEUMA e a empresa acima. Data : Forta-
leza, 01 de junho de 2021. Assinam: Juliana de Souza Aranha
Brauner – COORDENADORA DO PROGRAMA FORTALEZA
CIDADE SUSTENTÁVEL – FCS e José Railton Teixeira
Costa – ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. Pedro César da
Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
EXTRATO
DO
3°
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO SETFOR Nº 13/2018 - CONTRATANTE: MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DO TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR, inscrita no CNPJ
n° 07.805.447/0001-87. CONTRATADA: MONDIAL WINDOWS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JANELAS E ESQUADRIAS
LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 09.138.083/0001-54. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se,
no Art. 57, II, da Lei 8.666/93, na Cláusula Terceira, Item 3.2.,
do aludido Contrato, na solicitação constante na CI nº 07/2021,
expedido pela Coordenadoria Administrativa Financeira e no
Processo Administrativo nº P159533/2021. DO OBJETO: O
presente Termo tem por objeto aditar o Contrato em comento
da seguinte forma: a) PRAZO: PRORROGAR o prazo de
vigência e execução do Contrato SETFOR n° 13/2018 por mais
12 (doze) meses, com início em 11 de junho de 2021 e término
em 11 de junho de 2022, podendo ser prorrogado nos termos
da lei; b) REAJUSTAMENTO: REAJUSTAR o valor original do
Contrato SETFOR n° 13/2018 de R$ 14.400,00 (quatorze mil e
quatrocentos reais), correspondente a um percentual de
37,42%, dados básicos de correção pelo IGP-M (FGV), para o
valor atualizado final de R$ 19.788,96 (dezenove mil, sete-
centos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As Despesas decorrentes da
contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria a seguir: Programa/Especificação: 23.122.0001.2016.0046;
Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 1.001.
0000.00.01. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusu-
las e condições estabelecidas no Contrato nº 13/2018, que não
tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo.
DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2021. ASSINAM:
Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
TURISMO DE FORTALEZA. Erold Bergia - MONDIAL
WINDOWS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JANELAS E
ESQUADRIAS LTDA – EPP e TESTEMUNHAS. Alexandre
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 024/2021
Apresenta os nomes dos beneficiários referente ao
mês de ABRIL/2021 do Programa Locação Social da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos termos da Lei
Municipal nº 10.328/2015 e do Decreto Municipal nº
13.579/2015 e Lei Federal nº 12.527/2011.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n° 12855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta a lei municipal
9.682/2010, autorizando o município de Fortaleza a implantar o programa Locação Social destinado a prover moradia para família de
baixa renda, em situação de grave vulnerabilidade social, alterada pelas leis 9.798/2011 e 10.131/2013, a qual distribuiu a responsabi-
lidade orçamentária entre os órgãos que executam o referido programa; CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza em providenciar publicações no Diário Oficial do Município acerca dos beneficiários do
programa Locação Social; CONSIDERANDO a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que trata da necessidade de assegurar o
direito fundamental de acesso à informação, devendo os procedimentos serem executados conforme os princípios básicos da adminis-
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