DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021 (SUPLEMENTO) SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 aplicável em crianças de 1 (um) a 18 (dezoito) meses, bem como de outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando, assim, o rastreio do Transtorno do Espectro Autista. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE MAIO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 11.120, DE 28 DE MAIO DE 2021. Altera a Lei Municipal 10.668, de 02 de janeiro de 2018, que consolida a legislação munici- pal e dispõe sobre o estatuto municipal da pessoa com deficiência e dá outras provi- dências, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 23 da Lei Municipal n. 10.668, de 02 de janeiro de 2018 o seguinte parágrafo único: Art. 23. ........................................................................ ..................................................................................... Parágrafo único. Observadas as prescrições do art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quando necessário para promover o atendimento educacional na escola regular e, em função das necessidades específicas do aluno, será possibilita- do ao educando com deficiência a presença de cuidador no estabelecimento de ensino, para atendimento das suas necessidades pessoais, desde que autorizado por profissional responsável pela unidade educacional e respeitadas as normas da instituição de ensino. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE MAIO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2019 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Presidência do Sr. Adail Júnior. Secretariada pela Sra. Lucimar Martins. Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e cinco minutos, reúne-se em sua sede própria na Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Forta- leza. Presentes os Senhores Vereadores: Antônio Henrique, Benigno Júnior, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Dr. Eron, Dr. Porto, Dummar Ribeiro, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo Costa, Evaldo Lima, Frota Cavalcante, Gardel Rolim, Iraguassú Filho, Joaquim Rocha, John Monteiro, Jorge Pinheiro, José Freire, Larissa Gaspar, Libania, Mairton Félix, Marcelo Lemos, Marília do Posto, Michel Lins, Márcio Cruz, Paulo Martins, Plácido Filho, Priscila Costa, Professor Eloi, Raimundo Filho, Renan Colares, Ronivaldo Maia, Sargento Reginauro e Zier Férrer, ao todo trinta e sete. Ausentes os Senhores Vereadores: Guilherme Sampaio, Idalmir Feitosa, Julierme Sena, Márcio Martins e Odécio Carneiro, ao todo seis. PEQUENO EXPEDIENTE – Fazem uso da Tribuna os Vereadores: Casimiro Neto, Evaldo Lima, Benigno Júnior, Sargento Reginauro e Larissa Gaspar. O Sr. Casimiro Neto registra a presença do Advogado Dr. Paulo Queza- do nesta Plenária, sendo aparteado pelo Sr. Benigno Júnior. Dando continuidade ao Pequeno Expediente, faz uso da Tribuna a Senhora Priscila Costa e os Senhores Ronivaldo Maia e Marcelo Lemos. A Sra. Bá passa a Secretaria ao Sr. Joaquim Rocha. Dando continuidade ao Pequeno Expediente, pronuncia-se a Sra. Bá. O Sr. Joaquim Rocha passa a Secretaria ao Sr. Zier Férrer. O Sr. Joaquim Rocha, Com a Palavra, saúda o Advogado Paulo Quezado, parabenizando-o por seu mandato de Deputado, salientando seu profissionalismo na área do Direito, justificando suas colocações. EXPEDIENTE - O Sr. Secretário lê: Projeto de Lei Nº 0180/19, da Sra. Cláudia Gomes, que: “Institui a Campanha de Conscien- tização Sobre a Endometriose nas Escolas Municipais de Fortaleza, na forma que indica”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI- PATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0181/19, do Sr. Jorge Pinheiro, que: “Institui o Dia do Marco Zero a ser celebrado anualmente dia 25 de julho e dá outras providências”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTI- CIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0182/19, da Sr. Didi Mangueira, que: “Dispõe sobre a reserva de 2% dos jazidos dos cemité- rios públicos e privados para urnas especiais, no Municí- pio de Fortaleza e dá outras providências”. “À COMIS- SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0191/19, do Sr. Jorge Pinheiro, que: “Altera a Lei 7535 de 16 de junho de 1994, na forma que indica, retificando a data oficial do aniver- sário da Cidade de Fortaleza”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI- PATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0197/19 - Mensagem Prefeitoral Nº 0034/19, que: “Dispõe acerca da regulamentação do Fundo Municipal de Educação - Infraestrutura (FME-I), e transferência parcial de valores e ações existentes no fundo municipal de educação com o crédito especial para o fim que indica e dá outras providências”. “ÀS COMIS- SÕES CONJUNTAS DE LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO E À ORDEM DO DIA PARA APRECIAÇÃO DO REGIME DE URGÊNCIA”. Projeto de Indicação Nº 0187/19, do Sr. Emanuel Acrísio, que: “Autoriza o Chefe do Poder Execu- tivo a realizar a revitalização e requalificação da praça situada na Rua 928, Esquina com Avenida J, no Bairro Conjunto Ceará”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de IndicaçãoFechar