DOMFO 28/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2021
(SUPLEMENTO) SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
aplicável em crianças de 1 (um) a 18 (dezoito) meses, bem
como
de
outros
instrumentos
que
venham
a
surgir,
possibilitando, assim, o rastreio do Transtorno do Espectro
Autista.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28
DE MAIO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
LEI Nº 11.120, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei Municipal 10.668,
de 02 de janeiro de 2018, que
consolida a legislação munici-
pal e dispõe sobre o estatuto
municipal
da
pessoa
com
deficiência e dá outras provi-
dências, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 23 da Lei
Municipal n. 10.668, de 02 de janeiro de 2018 o seguinte
parágrafo único:
Art. 23. ........................................................................
.....................................................................................
Parágrafo único. Observadas as prescrições do art.
59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
quando necessário para promover o atendimento
educacional na escola regular e, em função das
necessidades específicas do aluno, será possibilita-
do ao educando com deficiência a presença de
cuidador no estabelecimento de ensino, para
atendimento das suas necessidades pessoais,
desde que autorizado por profissional responsável
pela unidade educacional e respeitadas as normas
da instituição de ensino.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28
DE MAIO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO
LEGISLATIVO
DO
ANO
DE
2019
DA
18ª
LEGISLATURA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA.
Presidência do Sr. Adail
Júnior.
Secretariada
pela
Sra. Lucimar Martins.
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezenove, às nove horas e cinco minutos,
reúne-se em sua sede própria na Rua Thompson Bulcão,
830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Forta-
leza. Presentes os Senhores Vereadores: Antônio
Henrique, Benigno Júnior, Carlos Mesquita, Casimiro
Neto, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Dr. Eron, Dr.
Porto, Dummar Ribeiro, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa,
Evaldo Costa, Evaldo Lima, Frota Cavalcante, Gardel
Rolim, Iraguassú Filho, Joaquim Rocha, John Monteiro,
Jorge Pinheiro, José Freire, Larissa Gaspar, Libania,
Mairton Félix, Marcelo Lemos, Marília do Posto, Michel
Lins, Márcio Cruz, Paulo Martins, Plácido Filho, Priscila
Costa, Professor Eloi, Raimundo Filho, Renan Colares,
Ronivaldo Maia, Sargento Reginauro e Zier Férrer, ao
todo trinta e sete. Ausentes os Senhores Vereadores:
Guilherme Sampaio, Idalmir Feitosa, Julierme Sena,
Márcio Martins e Odécio Carneiro, ao todo seis.
PEQUENO EXPEDIENTE – Fazem uso da Tribuna os
Vereadores: Casimiro Neto, Evaldo Lima, Benigno Júnior,
Sargento Reginauro e Larissa Gaspar. O Sr. Casimiro
Neto registra a presença do Advogado Dr. Paulo Queza-
do nesta Plenária, sendo aparteado pelo Sr. Benigno
Júnior. Dando continuidade ao Pequeno Expediente, faz
uso da Tribuna a Senhora Priscila Costa e os Senhores
Ronivaldo Maia e Marcelo Lemos. A Sra. Bá passa a
Secretaria ao Sr. Joaquim Rocha. Dando continuidade ao
Pequeno Expediente, pronuncia-se a Sra. Bá. O Sr.
Joaquim Rocha passa a Secretaria ao Sr. Zier Férrer. O
Sr. Joaquim Rocha, Com a Palavra, saúda o Advogado
Paulo Quezado, parabenizando-o por seu mandato de
Deputado, salientando seu profissionalismo na área do
Direito, justificando suas colocações. EXPEDIENTE - O
Sr. Secretário lê: Projeto de Lei Nº 0180/19, da Sra.
Cláudia Gomes, que: “Institui a Campanha de Conscien-
tização Sobre a Endometriose nas Escolas Municipais de
Fortaleza, na forma que indica”. “À COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA,
PARA
OFERECIMENTO
DE
PARECER”.
Projeto de Lei Nº 0181/19, do Sr. Jorge Pinheiro, que:
“Institui o Dia do Marco Zero a ser celebrado anualmente
dia 25 de julho e dá outras providências”. “À COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTI-
CIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”.
Projeto de Lei Nº 0182/19, da Sr. Didi Mangueira, que:
“Dispõe sobre a reserva de 2% dos jazidos dos cemité-
rios públicos e privados para urnas especiais, no Municí-
pio de Fortaleza e dá outras providências”. “À COMIS-
SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA,
PARA
OFERECIMENTO
DE
PARECER”. Projeto de Lei Nº 0191/19, do Sr. Jorge
Pinheiro, que: “Altera a Lei 7535 de 16 de junho de 1994,
na forma que indica, retificando a data oficial do aniver-
sário da Cidade de Fortaleza”. “À COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA,
PARA
OFERECIMENTO
DE
PARECER”.
Projeto de Lei Nº 0197/19 - Mensagem Prefeitoral Nº
0034/19, que: “Dispõe acerca da regulamentação do
Fundo Municipal de Educação - Infraestrutura (FME-I), e
transferência parcial de valores e ações existentes no
fundo municipal de educação com o crédito especial para
o fim que indica e dá outras providências”. “ÀS COMIS-
SÕES CONJUNTAS DE LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
E À ORDEM DO DIA PARA APRECIAÇÃO DO REGIME
DE URGÊNCIA”. Projeto de Indicação Nº 0187/19, do Sr.
Emanuel Acrísio, que: “Autoriza o Chefe do Poder Execu-
tivo a realizar a revitalização e requalificação da praça
situada na Rua 928, Esquina com Avenida J, no Bairro
Conjunto Ceará”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA
E
LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA,
PARA
OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Indicação
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