FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 Nº 17.095 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.141, DE 13 DE JULHO DE 2021. Autoriza a prorrogação temporária do prazo máximo de ingresso no sistema de transporte remunerado privado de passageiros, no Município de Fortaleza, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os veículos utilizados nos modais de transporte remunerado privado de passageiros que tenham alcançado a idade máxima de ingresso no sistema, prevista no inciso III do art.14 da Lei 10.751, de 8 de junho de 2018, poderão permanecer no sistema, ainda que expirado o prazo de 8 (oito) anos da sua fabricação, até o dia 31 de janeiro de 2022. § 1º. Para gozo do direito previsto nesta Lei, os veículos terão que realizar vistoria, nos termos regulamentados pelo órgão gestor do transporte de Fortaleza. § 2º. Se o veículo já houver ingressado no sistema quando ocorrer o transcurso do prazo de 8 (oito) anos da sua fabricação, o motorista poderá optar por permanecer com o mesmo veículo até a data estipulada no caput, devendo, para tanto, realizar nova vistoria junto à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Art. 2º - A remuneração pelos serviços prestados por meio dos aplicativos geridos pelas plataformas digitais de transporte não poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago pelo passageiro ao motorista. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 13 DE JULHO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 15.052, 13 DE JULHO DE 2021. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 183.163.178,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 11.060 de 23 de dezembro de 2020 e, considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos do Município em favor de diversos órgãos. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 183.163.178,00 (Cento e oitenta e três milhões, cento e sessenta e três mil, cento e setenta e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Fechar