DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
nas 
Células 
de 
Proteção       
Comunitária e dá outras provi-
dências.  
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no     
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município – DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -      
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas 
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e 
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção 
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja 
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar 
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de       
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar, 
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção 
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da     
Guarda Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de       
Amamento e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. 
CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, 
criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018. 
RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda 
Municipal de Fortaleza para participarem do Curso de Forma-
ção Complementar, Turma Alfa.2021, contendo disciplinas 
eminentemente operacionais, para obtenção do porte funcional 
de arma de fogo, a partir de 05/07/2021 a 06/08/2021. Parágra-
fo único - A relação dos servidores convocados da Turma      
Alfa.2021, encontram- se no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º 
- O Curso de Formação Complementar a que se refere o art. 1º 
atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz Curricular Nacional 
para a Formação de Guardas Municipais da SENASP/MJ e 
abrangerá as seguintes disciplinas operacionais e carga horária 
a seguir: I - Condicionamento Físico – 40 (quarenta) horas/aula; 
II - Defesa Pessoal – 40 (quarenta) horas/aula; III - Noções 
Básicas de Primeiros Socorros – 32 (trinta e duas) horas/aula; 
IV - Emprego de Equipamentos não Letais – 16 (dezesseis) 
horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 12 (doze) horas 
práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a 
Incêndio – 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e Procedimentos 
Operacionais – 40 (quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e 
Progressivo da Força – 6 (seis) horas/aula. § 1° - As referidas 
disciplinas serão realizadas nas instalações da Secretaria   
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-
feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h às 12h, com inter-
valo e retorno de 13h às 17h, exceto fins de semana e feriados. 
§ 2° - Os alunos do referido curso deverão atender ao uso 
obrigatório de máscara dentro dos protocolos de saúde, quan-
do o não atendimento a estas normas, poderá acarretar o des-
ligamento aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das pena-
lidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, 
após o devido processo legal. Art. 3º - Os servidores convoca-
dos cumprirão sua jornada de trabalho nos locais previstos 
nesta portaria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com 
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas nas 
disciplinas de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, 
devidamente, uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo 
único: São vestimentas adequadas para a prática de atividades 
físicas para homens: camiseta com manga ou regata, short em 
naylon ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com     
manga ou regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia de 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de 
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, 
coordenação e execução do referido Curso de Formação Com-
plementar. Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar 
o cronograma de atividades do Curso de Formação Comple-
mentar, bem como definir o horário de cada disciplina a ser 
ministrada e dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores 
convocados a participarem do mencionado curso terão o con-
trole de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de 
justificativa no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de 
Gestão de Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento 
e lançamento junto ao SECOF. § 1° - para fins de certificação, a 
frequência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 
80% (oitenta por cento) de participação. § 2° - para fins de 
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária 
à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de 
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de 
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, 
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, 
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e        
Progressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser 
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à     
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de 
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servido-
res convocados que atingirem a carga horária total das discipli-
nas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remune-
ração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxi-
liares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno da AMSEC/ 
SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também, pela 
Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o    
término da referida capacitação, os servidores, constantes no 
anexo único desta Portaria, ficam devidamente convocados a 
exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitá-
ria da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/ 
GMF. Art. 10 - Os servidores durante as capacitações deverão 
manter a postura adequada condizente com sua condição de 
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento 
durante as aulas. Caso descumpra essa determinação incorre-
rá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões 
normativas atinentes à matéria. Art. 11 – Os servidores convo-
cados nesta Portaria que estiverem em efetivo exercício na 
escala noturna do dia 04 de julho de 2021 estão autorizados a 
ausentarem-se do seu posto de serviço. Art. 12 – Ficam sus-
pensos o agendamento de folgas, bem com o gozo de férias 
aos servidores convocados nesta Portaria com esteio do Art. 
49, caput, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Art. 
13 - Os servidores convocados que deixarem de se apresentar 
nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem moti-
vo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos 
às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 14 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão trata-
dos pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 15 
– O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secre-
tário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de 
interesse público. Art. 16 - Esta Portaria tem seus efeitos      
retroativos ao dia antecedente do início do aludido Curso de 
Formação Complementar e revogadas as disposições em con-
trário constantes na Portaria Conjunta nº 0017/2021-SESEC/ 
GMF, publicado no D.O.M de 05 de julho de 2021. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 09 de julho de 2021. Republicada por conter incorre-
ções no original, publicada no Diário Oficial do Município nº 
17.087, páginas 2 e 3, de 05 de julho de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se.  
 
Luís Eduardo Soares de Holanda  
SECRETÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
Marcílio Linhares Távora  
DIRETOR GERAL 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 

                            

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