DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
Lei Federal nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente 
de FISCAL”. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento do 
aditamento está no art. 58, incisos I e III e art. 67, da Lei nº 
8.666/1993 e o parecer nº 154/2021, da Assessoria Jurídica da 
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do contrato original permane-
cem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. CLÁUSULA 
QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá             
vigência a partir da data de sua assinatura. ASSINAM: Luís 
Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e a Sra.     
Manuelle Nunes de Oliveira Ribeiro – REPRESENTANTE 
LEGAL DA EMPRESA M N DE O RIBEIRO CONSULTORIA 
ME. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 07 
de julho de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda -             
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0113/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos 
do processo administrativo, SPU nº P015340/2021, objetivando 
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo,         
pertinente ao pagamento decorrente de restituição por faltas 
descontadas indevidamente. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a 
Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restitu-
ição por atraso referente ao dia 08 de outubro de 2020, em 
favor do servidor ARIAMY DA COSTA FABRICIO, matrícula nº 
124.895-01, no valor de R$ 128,65 (cento e vinte e oito reais e 
sessenta e cinco centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios 
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício 
financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em                 
contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 08 de julho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -     
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 0114/2021 - GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no                
exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei    
Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial 
do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as compe-
tências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades 
da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo 
Administrativo, SPU nº P335024/2020. RESOLVE, Art. 1º - 
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA referente à 
restituição de atraso do mês de novembro de 2020 em favor do 
servidor THIAGO RODRIGUES GADELHA, matrícula nº 123. 
697-01, no valor de R$ 146,18 (cento e quarenta e seis reais e 
dezoito centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da 
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios           
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de julho de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares 
Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0115/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de                     
fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores 
de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração             
Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO 
os autos do processo administrativo, SPU nº P006519/2021, 
objetivando o reconhecimento de dívida em favor de servidor 
ativo, pertinente ao pagamento decorrente de restituição por 
faltas descontadas indevidamente. RESOLVE, Art. 1º -               
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA,               
correspondente à restituição por atraso referente ao dia 25 de      
novembro 
de 
2020, 
em 
favor 
do 
servidor 
CARLOS                 
GUTEMBERG BEZERRA TEIXEIRA, matrícula nº 124.034-01, 
no valor de R$ 101,24 (cento e um reais e vinte e quatro            
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores,    
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte paga-
dora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício financeiro de 
2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua   
publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete 
DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
12 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0116/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos 
do Processo Administrativo, SPU nº P135357/2021, objetivando 
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo,         
pertinente ao pagamento decorrente de restituição por faltas 
descontadas indevidamente. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a 
Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restitu-
ição do abono IPM previdência e do abono de permanência, do 
período de 22 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2020, 
em favor do servidor ANTONIO MARTES DA ROCHA, matrícu-
la nº 13.373-01, no valor de R$ 20.665,26 (vinte mil seiscentos 
e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - 
Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente    
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, 
referente ao exercício financeiro de 2019/2020. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de julho de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio 
Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 0117, DE 12 DE JULHO DE 2021 
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 

                            

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